A cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria está regulamentada pela Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro.
No seu Ponto 2º, a portaria refere que "A taxa de acesso é cobrada pelo Instituto da Conservação
da Natureza entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano."
Em 2016, o Parque Nacional da Peneda-Gerês decidiu apenas fazer a cobrança desta taxa de acesso durante os fins-de-semana devido ao facto de não possuir apoio financeiro para poder colocar nos locais de cobrança os funcionários que anteriormente cumpriam esta função.
O PNPG não cumpre a lei que refere que esta cobrança deve ser feita entre as datas estabelecidas, tal como aconteceu entre 2007 e 2015. Assim, o PNPG age de forma ilegal ao somente efectuar a cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria aos fins-de-semana.
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