quinta-feira, 21 de maio de 2020

Área de Ambiente Natural - As zonas de protecção do Parque Nacional da Peneda-Gerês - A Área de Protecção Parcial de Tipo I


O Plano de Ordenamento divide basicamente a área do parque nacional em duas áreas: a Área de Ambiente Natural e a Área de Ambiente Rural. Vamos esquecer esta última porque não nos interessa para o caso em questão e porque a gestão da problemática da visitação é muito mais simples. A Área de Ambiente Natural é por sua vez dividida em três zonas: a Área de Protecção Total; a Área de Protecção Parcial de Tipo I e a Área de Protecção Parcial de Tipo II. Casa uma destas zonas tem as suas especificações.

Área de Protecção Parcial de Tipo I

A Área de Protecção Parcial de Tipo I compreendem os espaços que contêm valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica, nomeadamente valores florísticos, faunísticos, geomorfológicos e paisagísticos. Correspondem a áreas de elevada proximidade a um estado evolutivo natural e pouco alterado pela intervenção humana e englobam bosques de carvalho, bosques ripícolas, teixiais, azerais, turfeiras, complexos geomorfológicos de relevante importância e matos.

O Plano de Ordenamento do PNPG define que na Área de Protecção Parcial de Tipo I é permitida a visitação pedestre nos trilhos existentes, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados, estando esta sujeita a autorização por parte do ICNF, IP. quando realizadas ou organizadas por grupos superiores a 10 pessoas e não previstas em carta de desporto de natureza. Isto é, grupos inferiores a 10 pessoas não necessitam de autorização.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

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