quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Terminou o período de cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria

 


O período de cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria terminou a 30 de Setembro.

Esta taxa de acesso aplicava-se aos veículos motorizados e tinha um valor de €1,50 por dia.

A cobrança desta taxa de acesso está regulamentada pela Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro. Segundo esta portaria, a taxa de acesso tem por objectivo assegurar a preservação dos frágeis ecossistemas que caracterizam a Mata de Albergaria ao se aplicar medidas que passariam pela sustentabilidade da gestão dos recursos naturais, sujeitando a sua utilização ao pagamento de uma taxa de acesso, de acordo com o princípio do utilizador-pagador.

Na realidade, a taxa é apenas um meio de financiamento do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), nunca tendo sido aplicada para o verdadeiro fim a que supostamente se destina. Da mesma forma, a cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria nunca assegurou a preservação dos frágeis ecossistemas daquela zona e nunca diminuiu o número de viaturas motorizadas que atravessam os acessos rodoviários entre a Portela de Leonte, Bouça da Mó e Portela do Homem, pois nunca se impôs um método de limitação do número de viaturas a transitar naquele espaço protegido.

Segundo o que a diretora regional do Norte do ICNF, Sandra Sarmento, referiu ao jornal Terras do Homem, em 2021 mais de 47.000 viaturas "passaram pela Mata de Albergaria, o que é muito idêntico aos anos anteriores, muito semelhante ao ano de 2020," o que terá rendido mais de 70.500 euros aos cofres do Estado.

A taxa é aplicada desde 2007.

Fotografia © Paulo Figueiredo (Todos os direitos reservados)

Sem comentários: