Carris, 9 de Janeiro de 1948
O texto a seguir é uma cópia integral e sem correcção ortográfica do texto do Alvará de Concessão provisória n.º 4074 e que permitiu `Sociedade Mineira dos Castelos Lda. iniciar a exploração da Corga das Negras I.
ALVARÁ DE CONCESSÃO PROVISÓRIA N.º 4074
Faço saber, como Ministro da Economia, aos que êste alvará virem que, tendo-se sido presente o requerimento em que a Sociedade Mineira dos Castelos, Ldªa., pede a concessão mineira de volframio denominada CORGA DAS NEGRAS Nº 1, situada na freguesia de Cabril, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real;
Vistos os documentos que demonstram ter a requerente satisfeito todos os preceitos consignados na ligislação mineira:
Hei por bem conceder, provisoriamente, pelo praso máximo de três anos, à Sociedade Mineira dos Castelos, Ldª, a concessão mineira de volframio denominada CORGA DAS NEGRAS Nº 1, situada da freguesia de Cabril, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, cuja posição topográfica vai designada na planta que, por cópia, acompanha o presenta alvará, correspondente a um trapézio A B C D, com área de 49 hectares, 86 ares e 05 centiares e com os vértices determinados pelas suas coordenadas planas rectangulares no sistema com origem no Castelo de S. Jorge, como se segue:
VÉRTICE A - Distância à meridiana , sinal menos noventa mil seiscentos e setenta e sete metros (-90.677,00 m), distância à meridiana perpendicular, sinal menos tesentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove metros (-344.449,00 m).
VÉRTICE B - Distância à meridiana , sinal menos noventa mil e um mil quinhentos e quarenta e sete metros (-91.547,00 m), distância à meridiana perpendicular, sinal menos tesentos e quarenta e cinco mil e noventa metros (-345.090,00 m).
VÉRTICE C - Distância à meridiana , sinal menos noventa mil e um mil setecentos e cinquenta e oito metros (-91.758,00 m), distância à meridiana perpendicular, sinal menos tesentos e quarenta e quatro mil seiscentos e um metros (-344.601,00 m).
VÉRTICE D - Distância à meridiana , sinal menos noventa mil e um mil e setenta e quatro metros (-91.074,00 m), distância à meridiana perpendicular, sinal menos tesentos e quarenta e quatro mil cento e quatro metros (-344.104,00 m).
Esta demarcação fica sujeita a rectificação ou anulação por efeito de pedido de concessão baseado em registo mais antigo ou por sobreposição a áreas de concessões também mais antigas.
Em virtude da presenta concessão a concessionária fica obrigada a fornecer os minérios necessários para a laboração das industrias que, visando a sua utilização, existem ou venham a existir no País, ao preço corrente oficial, deduzidas as despesas não efectuadas pelo facto de terem sido extraídas no nosso território, bem como a todos os preceitosconsignados na ligislação mineira em vigor e ainda à seguinte condição especial:
As operações de lavra serão efectuadas directamente pela concessionária , que se não limitará a comprar minério ou a dar trabalhos de empreitada.
Nos casos em que possa ser aceitea justificação de assim se não proceder tornar-se-à obrigatória a residência do director técnico no local dos trabalhos mineiros.
E, por firmeza do que dito é, êste vai por mim assinado e selado com o sêlo dêste Ministério e com aqueles a que se referem decretos e leis em vigor.
Ministério da Economia, 9 de Janeiro de 1948
O Ministro da Economia, Daniel Maria Vieira Barbosa
Alvará concedendo, por três anos à Sociedade Mimeira dos Castelos, Ldª, a concessão mineira de volframio denominada CORGA DAS NEGRAS Nº 1, situada na freguesia de Cabril, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real.
Francisco Garcia, o fez.
Fotografia: © Rui C. Barbosa