Carris, 30 de Julho de 1987
Vivendo o país numa situação económica instável e com o mercado internacional do volfrâmio num ambiente pouco apetecível para os investidores e compradores, o futuro das Minas dos Carris estava traçado. Na realidade, este futuro já há muito que estaria previsto com a implementação no nosso primeiro e único parque nacional. A conservação da Natureza ganhara esta batalha, mas infelizmente a massa cinzenta que a geriu posteriormente não foi capaz de ter uma capacidade de visão que lhe permitisse tirar o melhor partido das estruturas existentes nas antigas concessões mineiras. O que se passou ao longo dos anos foi o confirmar de uma visão retrógrada, incompetente e de má gestão que se tem vindo incompreensivelmente a perpetuar ao longo dos tempos...
A 30 de Julho de 1987 é enviada pela Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais uma carta à Secretaria de Estado da Indústria e Energia juntamente com um parecer emitido pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês no qual se solicita que a zona em questão seja declarada não concessionável.
A 20 de Agosto de 1987 é enviada uma carta para o Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Industria e Energia juntamente com uma cópia do ofício 316/140 onde é referido que por portaria publicada do Diário da República n.º 174, IIIª Série de 31 de Julho de 1987, é "...declarada cativa para o Estado a área correspondente ao Parque nacional da Peneda-Gerês" e que está abrangida pelas áreas que definiam as antigas concessões mineiras que compunham as Minas dos Carris.
Fotografias: © Rui C. Barbosa
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