Recentemente tenho recebido algumas perguntas relativas à permissão ou não de se visitar as Minas dos Carris. Escrevo então esta entrada no blogue para responder à questão geral que me têm colocado: "É proibído visitar as Minas dos Carris?". Resposta dura e crua: NÃO!
Assim, e tendo em conta a forma como muitas pessoas têm sido informadas por parte do Parque Nacional da Peneda-Gerês, o que eu recomendo é que vão de imediato à sede do DGAC Norte em Braga (onde està a sede do PNPG) e peçam o livro de reclamações pois a informações que estão a ser dadas estão na sua maior parte ERRADAS e são certamente ditas de forma a condicionar a vossa presença no PNPG.
Se o PNPG diz que é proibido visitar as Minas dos Carris, então todas as pessoas que foram informadas desta forma foram ENGANADAS! Não é proibido visitar as Minas dos Carris nem mesmo caminhar no Vale do Homem que se situa dentro da Área de Protecção Total. Porém, tem de se explicar como é que as caminhadas devem ser feitas, coisa que pelos vistos o PNPG não se dá ao trabalho de fazer!
O actual Plano de Ordenamento do PNPG (POPNPG) «abre» de certa forma o acesso a toda a área do nosso único parque nacional. Este POPNPG estabelece três zonas dentro da Área de Ambiente Natural: a Área de Protecção Total, a Área de Protecção Parcial Tipo I, e a Área de Protecção Parcial Tipo II.
Enquanto que na Área de Protecção Parcial Tipo I se pode caminhar sem solicitar qualquer autorização até grupos de 10 pessoas e na Área de Protecção Parcial Tipo II se pode caminhar sem solicitar qualquer autorização em grupos até 15 pessoas, na Área de Protecção Total é necessária a autorização por parte do ICNB, IP / PNPG. O pedido administrativo desta autorização tem um custo de €152,00 (centro e cinquenta e dois euros). Quando existem grupos superiores a 10 pessoas na Área de Protecção Parcial Tipo I ou grupos superiores a 15 pessoas na Área de Protecção Parcial Tipo II, tem de ser solicitada autorização e logo esta está sujeita ao pagamento de €152,00.
O caminho florestal que liga a ponte sobre o Rio Homem e as Minas dos Carris encontra-se na quase totalidade da sua extensão, dentro da Área de Protecção Total. As Minas dos Carris ESTÃO FORA da Área de Protecção Total e dentro da Área de Protecção Parcial Tipo I. Assim, para percorrer o estradão entre a ponte sobre o Rio Homem e as Minas dos Carris (ou para ser mais exacto as Lamas da Carvoeirinha) terá de solicitar autorização ao ICNB, IP / PNPG e pagar pelo serviço administrativo o valor de €152,00. Mas atenção, o pagamento desse pedido de autorização NÃO IMPLICA que seja dada a autorização para fazer essa caminhada, se bem que me parece uma total falta de vergonha pagar-se trinta contos (pela moeda «antiga») e ser recusado o pedido...
Assim, e conforme se pode comprovar atrvés da leitura do POPNPG e da verificação dos respectivos zoneamentos NÃO É VERDADE QUE SEJA PROIBIDO VISITAR AS MINAS DOS CARRIS NEM MESMO CAMINHAR NO VALE DO RIO HOMEM SEJA DE QUE MANEIRA FOR, tal como tem sido dito pelo PNPG. O acesso às Minas dos Carris pode ser efectuado por outras direcções sem entrar na Área de Protecção Total.
Mais uma vez, e para finalizar, liguem para o PNPG ou passem pelas suas instalações em Braga e exijam que lhes sejam dadas as respostas correctas!!!
Fotografia © Rui C. Barbosa