A 17 de Outubro de 1953 a Sociedade das Minas do Gerez envia um requerimento ao Engenheiro Chefe da Circunscrição Mineira do Norte no qual solicita o prosseguimento do licenciamento dos edifícios que são constantes dos requerimentos da Sociedade Mineira dos Castelos feitos a 1 de Março de 1944 (casa de habitação para o pessoal superior da mina, bloco de casas para casais, escritórios e cantina, enfermaria e balneário) e 23 de Maio de 1944 (dormitório, dois armazéns e camaratas). O requerimento da entrada na Direcção-Geral de Minas (Circunscrição Mineira do Norte) a 17 de Outubro e na Repartição de Minas do Ministério da Economia a 22 de Outubro.
A Circunscrição Mineira do Norte informa a 20 de Outubro de que não existe qualquer impedimento para uma autorização superior à continuação da construção dos edifícios no Salto do Lobo. No entanto refere que “…se bem que alguns dos quartos tenham uma capacidade de apenas 20 m3 a circunstância de todos terem janelas para o exterior e destas construções ficarem localizadas numa região de baixas temperaturas e batidas pelos ventos, é de aceitar as dimensões existentes”, não fazendo reparo algum que impeça a sua aprovação.
De notar que todas as construções já se encontravam em pé e a serem utilizadas nesta data, tal como faz referência a informação da Circunscrição, “…As construções são de alvenaria ordinária, algumas na totalidade, outras até ao primeiro pavimento e daqui em armação de madeira revestida a luzalite sendo o dormitório em blocos de betão, todas com cobertura de luzalite, e encontrando-se já construídas e a funcionar em boas condições de salubridade.”
A aprovação dos edifícios ocorre a 20 de Outubro e a autorização superior é dada a 16 de Dezembro pela Secção de Minas e Pedreiras do Conselho Superior de Minas e Serviços Geológicos. No entanto, o texto referente a esta aprovação refere que “a Circunscrição Mineira do Norte informa que estas construções estão bem construídas e em boas condições de salubridade julgando-as de deverem merecer superior aprovação, e de que lhes poderá ser aplicada a doutrina do artigo 6.º do Decreto nº 18.713, que considera estas instalações como acessórios dos trabalhos mineiros. Em vista do exposto deste Conselho, concordando com a informação da Circunscrição Mineira do Norte é de parecer serem de aprovar as instalações agora construídas nesta mina e consideradas como acessório dos trabalhos mineiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto nº 18.713, exceptuando a cantina.”
O despacho ministerial de aprovação é de 17 de Dezembro, mas datado de 15 de Janeiro de 1954 sendo publicado no Diário do Governo a 22 de Janeiro de 1954 (Diário do Governo nº 18, III.ª Série, página 129). O projecto aprovado (triplicado) é devolvido à Sociedade das Minas do Gerês a 23 de Janeiro de 1954 (Ofício nº 560/3/DG, de 23 de Janeiro de 1954, da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos) e a recepção é feita a 26 de Janeiro de 1954, juntamente com a cópia do despacho ministerial.
Texto adaptado de "Minas dos Carris - Histórias Mineiras na Serra do Gerês" (Rui C. Barbosa, Dezembro de 2013)
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