segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Ecos do dia 9 de Janeiro nas Minas dos Carris: suspensão das autorizações


Em sequência dos acontecimentos do dia 9 de Janeiro de 2016, nos quais três pessoas (e não seis) tiveram de ser socorridas nas Minas dos Carris, a Direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês decidiu suspender as autorizações para a visitação a estes locais, conforme se pode ler na resposta transcrita a seguir e que foi enviada a uma pessoas que pretendia visitar as Minas dos Carris:

"Em resposta à sua mensagem, informamos que o percurso que conduz às antigas Minas de Carris, não é um percurso actualmente definido como tal no Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), mas um caminho não asfaltado condicionado/uma estrada interdita à circulação automóvel, que se situa na Área de Ambiente Natural do PNPG, e, de modo particular, atravessa uma das suas Áreas de Protecção Total, onde a presença humana deve ser significativamente reduzida. Também é um percurso com um grau de dificuldade e risco muito elevado, dada a sua extensão, o tipo de terreno, o desnível e a climatologia.

Factores semelhantes esse aplicam ao percurso Carris - Pitões das Júnias que, além do mais, não se se encontra completamente consolidado no terreno.

A Direcção do PNPG estava a autorizar, em determinadas circunstâncias, designadamente a grupos reduzidos, de, no máximo, 10 pessoas, as caminhadas a estes locais, mediante autorização prévia escrita devidamente processada nos termos da legislação em vigor.

No entanto, dados os recentes incidentes e acidentes registados naquelas áreas, está, neste momento, esta situação a ser reavaliada, pelo que estão, de momento, suspensas as autorizações para estes locais.

Existem, em alternativa outros locais e percursos pedestres que podem visitar (listagens em anexo), pelo que aconselhamos a sua análise e a opção por um destes percursos."

Analisemos este texto da Direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Bom, antes de mais convém referir que a visita às Minas dos Carris não carece de autorização para grupos inferiores a 10 pessoas, segundo o que é estipulado pelo Plano de Ordenamento do PNPG (POPNPG). A Zona de Protecção Parcial de Tipo I compreendem os espaços que contêm valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica, nomeadamente valores florísticos, faunísticos, geomorfológicos e paisagísticos. Correspondem a áreas de elevada proximidade a um estado evolutivo natural e pouco alterado pela intervenção humana e englobam bosques de carvalho, bosques ripícolas, teixiais, azerais, turfeiras, complexos geomorfológicos de relevante importância e matos.

O POPNPG define que na Zona de Protecção Parcial de Tipo I é permitida a visitação pedestre nos trilhos existentes, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados, estando esta sujeita a autorização por parte do ICNF, IP. quando realizadas ou organizadas por grupos superiores a 10 pessoas e não previstas em carta de desporto de natureza. Isto é, grupos inferiores a 10 pessoas não necessitam de autorização.

Prossigamos... A Direcção do PNPG refere "que o percurso que conduz às antigas Minas de Carris, não é um percurso actualmente definido como tal no Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), mas um caminho não asfaltado condicionado/uma estrada interdita à circulação automóvel, que se situa na Área de Ambiente Natural do PNPG, e, de modo particular, atravessa uma das suas Áreas de Protecção Total, onde a presença humana deve ser significativamente reduzida." Devemos ter em atenção esta prosa principalmente nos meses de Verão com reduzidíssimo número de pessoas que percorrem parte do percurso em busca das lagoas naturais do Rio Homem (OBS: ler esta última frase com um certo tom irónico).

É referido que "Também é um percurso com um grau de dificuldade e risco muito elevado, dada a sua extensão, o tipo de terreno, o desnível e a climatologia." Chamo principalmente a atenção ao dado de ser um percurso realizado num tipo de terreno difícil... devido ao abandono que o mesmo foi deitado desde princípios dos anos 90 do século passado pelo próprio PNPG.

Em relação ao percurso Minas dos Carris - Pitões das Júnias é dito que "Factores semelhantes esse aplicam ao percurso Carris - Pitões das Júnias que, além do mais, não se se encontra completamente consolidado no terreno." Esta frase só pode indicar o desconhecimento deste percurso ou então as mariolas terão sido derrubadas, algo que não seria inédito por parte do PNPG.

Relativamente às autorizações, é indicado que "A Direcção do PNPG estava a autorizar, em determinadas circunstâncias, designadamente a grupos reduzidos, de, no máximo, 10 pessoas, as caminhadas a estes locais, mediante autorização prévia escrita devidamente processada nos termos da legislação em vigor. No entanto, dados os recentes incidentes e acidentes registados naquelas áreas, está, neste momento, esta situação a ser reavaliada, pelo que estão, de momento, suspensas as autorizações para estes locais." A pergunta que se coloca é: o que é que mudou? O percurso ficou mais longo, mais perigoso?

De facto, nada mudou e esta posição da Direcção do PNPG é incompreensível mesmo à luz dos acontecimentos do dia 9 de Janeiro e de acontecimentos anteriores. O PNPG não pode gerir riscos que não são inerentes à sua actuação em determinada actividade de montanha, pois esses riscos devem ser assumidos e geridos por quem pratica essas mesmas actividades. O PNPG deverá no mínimo acautelar a dificuldade do percurso (e por consequência dos restantes percursos), talvez colocando a sinalética necessária para informar o visitante das características do percurso e as condições nas quais ele deverá ser percorrido.

Mais do que nunca, a caminhada e as actividades de montanha são uma moda e por consequência disso assiste-se a um aumento do número de praticantes destas modalidades. Será que quando ocorreram os acidentes na Fecha de Barjas o PNPG interditou aquele lugar a banhos? É claro que não, e o mesmo não deverá acontecer neste caso.

O PNPG deverá ter a capacidade de fiscalizar quem percorre os caminhos do parque nacional e em casos especiais, como são as Zonas de Protecção Total, ter uma presença mais assídua. Não se compreende como o nosso único Parque Nacional não veja reforçado o seu corpo de Vigilantes da Natureza que são necessários para um apoio não só às actividades inerentes a uma área protegida deste tipo, mas também de apoio aos seus visitantes. Os Vigilantes da Natureza não devem servir somente para controlar os pagamentos das taxas de acesso à Mata de Albergaria (e por falar nisto, para onde foi o dinheiro arrecadado este ano? Para o sítio do costume?).

Assim, exige-se desde já uma mudança de posição por parte da Direcção do PNPG. Exige-se um aumento das verbas que devem ser destinadas ao nosso único Parque Nacional! Exige-se o aumento da fiscalização e como tal o aumento do número de efectivos de Vigilantes da Natureza em serviço no Parque Nacional da Peneda-Gerês!

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

2 comentários:

FORD Famalicao - André Oliveira disse...

Bom dia,
Só para complementar a informação as ditas autorizações só eram passadas mediante pagamento de uma taxa.

Rui C. Barbosa disse...

Caro André,

As taxas para os pedidos de autorização já foram abolidas ha mais de um ano.