A semana que agora termina fica marcada pela importante decisão da Provedoria da Justiça em relação à Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, e mais precisamente em relação às taxas cobradas pelo ICNF pela análise administrativa dos pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação no Parque Nacional da Peneda-Gerês.
A decisão da Provedoria da Justiça foi baseada numa queixa em particular. Porém, a decisão que foi lavrada é aplicável a qualquer pedido que seja feito para uma qualquer área protegida no nosso país. Em suma, é ilegal cobrar essa taxa! Está lá, preto no branco...
Numa instituição que funcionasse baseada em princípios democráticos e que fosse capaz de se aperceber do ridículo da situação que sustentaram durante meses, o mais lógico seria que a portaria em questão fosse imediatamente suspensa ou então interpretada como deveria ter sido desde o princípio. Pelo contrário, o «novo» governo continuou na linha do governo anterior e teimou em manter a portaria mesmo sabendo (porque o sabia desde o princípio) que seria ilegal cobrar a taxa baseada nessa portaria.
A verdade é que a situação irá mudar. No entanto, é nesta altura difícil saber quando mudará pois a tutela há já vários meses refere que a portaria está a ser alterada mas que o processo se arrasta devido à junção de serviços dentro da tutela. Assim, resta-nos ir sempre insistindo sobre o assunto e nunca o deixar esquecer.
Esta foi uma vitória importante mesmo contra aquelas forças que pela calada tentaram evitar que a portaria fosse alterada, tentando proteger interesses comerciais que desde o princípio de todo este processo sempre foram da opinião que o simples cidadão deveria ter de pagar €152,00 para poder desfrutar dos prazeres da caminhar livremente pela Natureza...
Fotografia: © Rui C. Barbosa
sexta-feira, 22 de março de 2013
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário