O Movimento Natureza Para Todos, um grupo informal de representação de pedestrianistas e desportistas de montanha, informou que na sequência de uma queixa apresentada por um dos seus coordenadores, a Provedoria de Justiça reconheceu os argumentos do movimento relativamente à ilegalidade da cobrança da taxa pelo acto administrativo inerente à Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, e instou a Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural a promover a alteração dessa portaria.
Assim, o Estado actuou ilegalmente ao pretender cobrar uma taxa pela prestação de um acto administrativo quando estava em causa o pedido de autorização para a realização de actividades e visitação dentro das áreas protegidas nacionais, e em especial neste caso para os pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação no Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Convém recordar que o Movimento Natureza Para Todos sempre defendeu que, "a Portaria 138-A/2010 não prevê taxas para análise das autorizações previstas no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG), para a visitação (actividades de pedestrianismo e de outros desportos não motorizados). Consideramos que a portaria apenas permite taxar as actividades desportivas e culturais previstas no anexo (I - Declarações, pareceres, informações ou autorizações, n.º 2) isentando desta taxação todas as outras. Sendo errado o seu enquadramento em serviços não previstos (VI - Prestações de outros serviços não previstos) porquanto que a taxação de actividades desportivas e culturais estão efectivamente previstas mas apenas nas condições da tabela."
A Provedoria da Justiça, na resposta à queixa apresentada, reconhece que:
- o uso de elementos imprecisos na indicação da base de incidência objectiva do tributo ("prestação de outros serviços não previstos");
- o excessivo montante da taxa em face do serviço prestado, tanto mais que a taxa é liquidada independentemente do sentido da decisão;
- não haver legitimidade para cobrar taxas ao abrigo do POPNPG;
- considerar que a Tabela de Taxas anexa à Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, prevê as taxas devidas por 'autorizações' sem que ali figure a taxa devida pelos pedidos de autorizações para realizar caminhadas.
Esta é a constatação de muito do que foi dito ao longo destes últimos meses no decorrer desta luta contra as taxas. De facto, o Estado actuou sempre com o intuito de prejudicar todos aqueles que pretendem usufruir das nossas áreas protegidas. O Estado actuou sempre no sentido de se beneficiar a si próprio e nunca os cidadãos.
Se o Estado fosse efectivamente uma pessoa de bem, tomaria a iniciativa de devolver as taxas entretanto cobradas de forma ilegal ao abrigo de uma Portaria que foi aplicada de forma ilegal e que se mantém de forma ilegal apesar das declarações proferidas por partes dos responsáveis políticos.
Em relação à análise jurídica que inicialmente foi feita por parte do então ICNB, IP no que diz respeito à aplicação da Portaria, e que agora se constata estar errada, não resta outro caminho que não seja a demissão daqueles que não tiveram a capacidade de ver para lá dos interesses do próprio Estado, proferindo decisões contra os cidadãos.
Sendo esta uma vitória importante por provar que a razão se encontrava do lado daqueles que desde o início apontaram pela ilegalidade da cobrança das taxas, cabe sublinhar e alertar para o facto de a nova portaria que vier a ser aplicada e pela qual esperamos já mais de seis meses, vir a estabelecer possíveis isenções ou taxas que ainda nos são desconhecidas. Da mesma forma, é importante que todos estejam atentos à publicação das Cartas de Desporto de Natureza das respectivas áreas protegidas que poderão ser mais restritas do que o que é estabelecido nos diversos planos de ordenamento.
Esta decisão por parte da Provedoria da Justiça marca o fim da luta contra as injustas e ilegais taxas sobradas pelo ICNF, IP. Esta longa luta provou que a união de todos é importante para que a nossa presença na montanha ou nas nossas áreas protegidas, seja uma mais valia da qual o país deve tirar partido em vez de encetar formas de actuação com as quais nos pretenda afastar e perseguir.
Esclarecimentos adicionais.
Fotografias: © Rui C. Barbosa
segunda-feira, 18 de março de 2013
Provedoria da Justiça reconhece os argumentos jurídicos do Movimento Natureza Para Todos contra as taxas do ICNF
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