A decisão da Provedoria da Justiça é bastante clara sobre este assunto: a taxa que o ICNF, IP quer cobrar sobre os pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação dentro das áreas protegidas é ilegal, excessiva e desproporcionada! Assim, porque é que o Estado continua a querer cobrar a taxa e porque tem estes tiques de insistência em coisas ilegais?
Para mim a resposta é simples: o Estado não é pessoa de bem, pois não olha pelos interesses dos cidadãos e apenas tenta obter dinheiro para cobrir os seus próprios erros.
Após esta decisão, e mesmo tendo em conta que a Secretaria de Estado já referiu que a Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, estaria a ser revista, esta deveria ser suspensa de imediato. Aliás, esta suspensão já vem tarde, pois já deveria ter acontecido a partir do momento em que o próprio Governo se refere a ela como algo injusto. Porém, a verdade é que a Portaria 138-A/2010 não foi suspensa como continua a ser a principal razão pela qual muitos vêm as áreas protegidas como instrumentos de vigilância e de «repressão» à presença daqueles que querem usufruir a Natureza.
Assim, exige-se de imediato a suspensão da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, e a demissão imediata de todos aqueles que tentaram usurpar o dinheiro dos cidadãos através de uma leitura enviesada do que estava escrito nessa mesma portaria.
Peneda-Gerês: 152 euros por caminhada é «exagerado». Provedoria da Justiça deixa recados à tutela do parque.
Fotografia: © Rui C. Barbosa
terça-feira, 19 de março de 2013
A taxa é ilegal! Porque se continua a cobrar a taxa?
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