A problemática das taxas foi falada no parlamento na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder
Local, que contou com a presença do Secretário de Estado Daniel Campelo.
Respondendo a uma questão colocada pelo deputado Luís Fazenda sobre a errada aplicação da Portaria 138-A/2010 de 4 de Março no que diz respeito às taxas devidas pelos pedidos de autorização para a realização de actividades de montanha (pedestrianismo, montanhismo, canyoning, etc.) dentro das áreas protegidas portuguesas.
A resposta do secretário de estado foi confusa referindo que muito do que se tem dito nos últimos dias é baseado em boatos. Passou a referir que anteriormente existiam áreas vedadas nas quais não era possível qualquer visitação e tocou ao de leve os planos de ordenamento que têm de ser respeitados. Mais uma vez refiro que nunca estiveram em causa os planos de ordenamento nem tão pouco a existência de áreas nas quais não se pode fazer a visitação (caso elas existam).
Ao contrário do Daniel Campelo referiu as taxas não se aplicam somente às áreas de protecção total das áreas protegidas. Basta ler os planos de ordenamento dessas áreas protegidas. Este foi um assunto já muito explicado aqui e não me vou debruçar de novo sobre esta questão, estando no entanto disponível para a explicar com clareza ao Secretário de Estado e na presença do ICNF (o qual também não sabe muito sobre isto).
Desta audiência ficam dois pontos interessantes: 1º - a taxa, na opinião de Daniel Campelo, é absurda!; 2º - a ordem dada a 14 de Novembro de 2011 para a revisão da portaria em questão e que tem sido atrasada devido à junção de organismos (ICNB com a ANF).
Pergunto-me, tal como fez o deputado Agostinho Lopes, porquê demorar tanto tempo (de Novembro de 2011 a Maio de 2012) na resolução de um problema tão simples e que seria possível eliminar com a alteração da portaria ou com um esclarecimento por parte do ministério admitindo a leitura errada da Portaria 138-A/2010 por parte do ICNF.
Da audiência do Secretário de Estado nesta comissão, leva-me a concluir que a portaria será alterada, resta saber quando... Entretanto, continua-se a mostrar que as coisas como estão, estão mal, e que a atitude do ICNF não é admissível, pois penso que não é moralmente aceitável continuar com esta
interpretação por parte deste instituto estatal quando existe uma ordem para ser alterada a portaria...
Fotografia: ARTV
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