quinta-feira, 18 de março de 2021

Dia Internacional das Florestas

 


Com esta acção podemos dar o nosso contributo para criar, renovar ou reforçar as nossas florestas. 

O ICNF comemora o Dia Internacional das Florestas disponibilizando 50.000 árvores autóctones, gratuitamente, aos cidadãos e proprietários rurais que desejem fazer plantação.

Em 1872, no Nebrasca (EUA), face à escassez de árvores e florestas, a população decidiu dedicar um dia à plantação de árvores. A iniciativa internacionalizou-se e a Festa passou da Árvore às Florestas, comemorada a 21 de Março, o primeiro dia de primavera, e desde 2012 considerado como Dia Internacional das Florestas, para celebrar e alertar para importância de todos os tipos de florestas.


Este ano, o ICNF comemora esta data envolvendo todos os cidadãos, disponibilizando 50.000 árvores autóctones produzidas nos seus viveiros, gratuitamente, aos cidadãos e proprietários rurais que desejem fazer plantação nas suas propriedades.

Esta distribuição será feita entre os dias 19 e 26 de Março de 2021; nos postos de atendimento selecionados do ICNF, em todo o país.

O que fazer para obter estas árvores de espécies autóctones?

  • Inscrever-se para recolher as árvores através do contacto telefónico do local selecionado ou por email para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt;
  • Identificar-se nos locais de recolha no horário combinado;
  • Comprometer-se a remeter uma fotografia da plantação para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt;
  • Partilhar ou permitir a partilha das fotos com a hashtag #ICNFsomosTODOSnos.

O ICNF, por seu lado, fará a divulgação destas plantações nas suas redes sociais.

REGRAS

  1. A recolha é feita nos postos de atendimento do ICNF (ver locais de recolha), entre os dias 19 e 26 de Março de 2021;
  2. A inscrição para a recolha das árvores é obrigatória e deve ser realizada através do contacto telefónico do local selecionado ou por email para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt;
  3. No momento da inscrição é necessário indicar o nome do requerente, o local de recolha, o dia da recolha (nos dias úteis entre 19 e 26 de Março) e se a recolha das árvores será realizada no período da manhã (9h00-13h00) ou da tarde (13h00-17h00);
  4. Podem recolher árvores para plantação os cidadãos maiores de 18 anos, bem como representantes de entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente identificados;
  5. Compromisso de promover a sua plantação no prazo máximo de uma semana após o levantamento das árvores;
  6. As espécies disponíveis para recolha são: medronheiros, sobreiros, azinheiras, pinheiros-mansos, alfarrobeiras, castanheiros, amieiros, entre outras folhosas. Cada cidadão pode recolher um máximo de 10 (dez) exemplares;
  7. Os representantes de entidades privadas sem fins lucrativos podem levantar até um máximo de 50 exemplares;
  8. Os levantamentos são sujeitos à existência de disponibilidade em cada local;
  9. Os proprietários rurais, que tenham como objetivo a plantação em pequenas parcelas de terreno (com área não superior a 5.000 m2), desde que identifiquem a parcela a plantar, podem levantar até um máximo de 100 exemplares.
  10. O transporte das árvores, a escolha do local e a obtenção da permissão para a plantação junto de quem de direito, é da inteira responsabilidade dos cidadãos que realizem a plantação, no respeito pela legislação em vigor.
  11. Os cidadãos e demais representantes de entidades que procedam ao levantamento das árvores comprometem-se a remeter ao ICNF no prazo de 48h após a plantação, as fotografias com a identificação da data e do local onde foi realizada essa plantação, para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt;
  12. Os cidadãos que participem nas ações de plantação são convidados a partilhar nas redes sociais as fotografias e vídeos dessas plantações, recorrendo à identificação da publicação com a hashtag #ICNFsomosTODOSnos.

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