quarta-feira, 24 de março de 2021

Caminhadas do blogue Carris em Fevereiro de 2021

 


Por alguma razão, esta publicação referente às caminhadas realizadas por mim em Fevereiro de 2021, acabou por não ser feita.

Assim, estas foram então as caminhadas do blogue Carris em Fevereiro de 2021:

Serra do Gerês - Do Lameirão à Juceda e Chã de Banhadouro

À vista de Vilarinho

305... Caminhar sobre as águas

Serra do Gerês - Desde o Campo e à vista de Vilarinho

Pela Grande Rota da Serra Amarela (entre Campo do Gerês e Germil)

Entre Germil e o Campo do Gerês pelo Fojo de Brufe

Serra do Gerês - Do Campo do Gerês ao Zanganho e Gamil

Serra do Gerês - Pela Estrada da Geira até aos Viveiros da Albergaria

Serra do Gerês - Lamas e Lameirão

Ida e volta a Vilarinho ou 'Saber voltar para trás'

Serra do Gerês - Escuredo e Voltas de S. Bento

Serra do Gerês - Mata de Albergaria a 'preto-e-branco'

- Serra do Gerês - Da Portela do Homem ao Curral de Absedo

Regresso ao Trilho de Germil

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

2 comentários:

Francisco Ascensão disse...

Boa tarde de novo Rui, só o mesmo que de manhã lhe perguntou sobre a publicação do livro. Tenho aqui uma dúvida que sei que me poderia esclarecer devido ao seu conhecimento, é permitido algum tipo de pernoita dentro do pnpg? Pergunto isto devido à dúvida que tenho que é algo muito peculiar. Na carta de desportos do pnpg está presente que é permitida a pernoita segundo determinadas condições (que agora não sei ao certo), mas sei que segundo determinadas condições comulativas tal é permitido. No entanto na lei portuguesa está devidamente escrito que qualquer tipo de pernoita não é permitida no pnpg. Se me poder esclarecer esta dúvida estaria muito agradecido

Rui C. Barbosa disse...

Olá!

Para a pernoita de facto é necessário cumprir determinados critérios expressos no Plano de Ordenamento (não na Carta de Desporto, pois esta nunca foi aprovada) e, algo que não está referido no Plano de Ordenamento, haver autorização por parte dos baldios.

As restrições impostas (nomeadamente uma determinada distância às estradas transitáveis... penso eu) limitam muito a área onde a pernoita pode ser autorizada.

Segundo o Artº 8º, Ponto 2, aliínea g) A pernoita, quando associada a uma actividade de pedestrianismo, é sujeita a autorização do ICNF, I. P., sem prejuízo de outros pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigíveis, bem como das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regimes de protecção no PNPG.