quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Notas Históricas (CX)

Carris, 19 de Agosto de 1942

Após a demarcação da concessão do Salto do Lobo, José Maria Gonçalves de Freitas apresenta a 19 de Agosto de 1942 uma nova reclamação desta vez sobre a demarcação da mina atribuída a Domingos da Silva, Lda. Este é o texto integral da reclamação sem qualquer correcção ortográfica.

Exmo. Snr. Engenheiro Director Geral de
Minas e Serviços Geológicos

JOSÉ MARIA GONÇALVES DE FREITAS, casado, comerciante, na vila de Montalegre, districto de Vila Real, vem perante V. Exª. contestar a demarcação do pedido de concessão de uma mina de volfrâmio em nome de Domingos da Silva, Lda., denominada SALTO DO LOBO, na freguesia de Cabril no mêsmo concelho de Montalegre, pelas razões que passa a expôr:

1ª. - O ponto de partida do registo que deu origem ao pedido de concessão não é determinado porquanto se encontra no centro geométrico da CORGA denominado SALTO DO LOBO, corga que não tem princípio nem fim.

2ª. - Esta demarcação não está exacta porquanto confunde Corga (caminho ou linha de água apertado entre dois montes desde a sua nascente ao seu fim) com a Ravina denominada SALTO DO LOBO, entendendo-se por ravina um barranco produzido por um enxurro mas não se confundindo com a CORGA. Corga é, pois, uma coisa muito diferente de Ravina que, nêste caso, tem um princípio definido mas não o seu fim. Ora, é êste principio de Ravina onde existe o poço denominado SALTO DO LOBO que serviu para nosso ponto de partida, poço êsse fácilmente determinável da Ravina do Salto do Lobo que faz parte da referida Corga denominada CARRIS e SALTO DO LOBO.

3ª. - Sendo conhecido (como o provamos) o poço denominado SALTO DO LOBO na ravina cuja princípio podemos determinar mas não o seu fim, é fácil pois determinar o nosso ponto de partida. O mesmo não acontece determinado o ponto geométrico da Corga que ninguem afirma onde começa nem onde acaba.

Portanto, estando conforme com aquela demarcação que vem em prejuízo dos nossos justos interesses, recorro a V. Exª. para:

- Ser anulada aquela demarcaçãofeita pela Brigada Técnica dessa Exmª. Direcção Geral;

- Haver nova demarcação dos dois pedidosde concessão CARRIS e SALTO DO LOBO e SALTO DO LOBO "in loco" na presença dos respectivos Directores Técnicos e interessados, determinando com justiça a quem de direito cabe o pedido de concessão.

Em resumo; o nosso pedido de concessão é contado 350 metros para Norte do poço de SALTO DO LOBO na extrema da Ravina do mesmo nome na corga do SALTO DO LOBO.

O ponto de partida dos Srs. Domingos da Silva, Lda. é medido 550 metros para o Norte do centro da Corga SALTO DO LOBO que não tem princípio e cujo fim se pode sómente encontrar no desaguar dêste no rio Cávado.

Baseado nisto, vem muito respeitosamente pedir a V. Exª. para seja atendido e se faça justiça.

LISBOA, 19 de Agosto de 1942"

Fotografia: © Rui C. Barbosa

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