Carris, 14 de Agosto de 1942
A 14 de Agosto de 1942 é emitita uma informação relativa a uma reclamação feita por José Maria Gonçalves relativamente à demarcação e atribuição da concessão do Salto do Lobo. A reclamação não é aceite. Aqui fica o texto integral da informação sem a correcção ortográfica.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLÓGICOS
INFORMAÇÃO
Incide sôbre o pedido de concessão "SALTO DO LOBO" uma reclamação de de "José Maria Gonçalves de Freitas", requerente ao pedido de concessão da mina denominada "CARRIS e SALTO DO LOBO" reclamação esta baseada em que a corga do "SALTO DO LOBO" é um vale sem princípio nem fim definido e portanto o ponto de partida indeterminado.
Conforme se verificou e se pode ver pela fotografia apensa, a corga do "SALTO DO LOBO" é uma ravina entre paredes de rocha abruptas, começando num corte vertical da rocha com cerca de 4 m de altura e terminando no fim do contarforte rochoso.
O vale a montanha da ravina tem a denominação de "CORGA DO CARVOEIRO" e o vale a juzante de "LAMA LONGA".
Nestas condições o ponto de partida encontra-se absolutamente determinado no meio da linha que une as diferentes meridianas.
De resto no pedido de concessão "CARRIS e SALTO DO LOBO" feito pelo reclamante, diz-se, que o ponto de partida do registo é o centro geométrico do poço que existe no princípio da ravina "SALTO DO LOBO" isto é: o próprio reclamante vem demonstrar que a ravina tem princípio e concludentemente tem fim.
Por investigações feitas junto de soldados da guarda fiscal , verificamos a veracidade da corga, bem como dos vales limitrofes.
Não sendo pois de atender a reclamação, procedemos á demarcação do pedido de concessão "SALTO DO LOBO" e propomos a anulação do pedido de concessão "CARRIS E SALTO DO LOBO" baseado em registo mais moderno ao abrigo do artigo 3º do decreto 32.104.
Circunscrição Mineira do Norte, 14 de Agosto de 1942"
Fotografia: © Rui C. Barbosa
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