terça-feira, 21 de abril de 2015

O tribunal do lagar de azeite do Vilar da Veiga


Nos nossos dias, por alturas de Maio, as vezeiras são um momento de união e de transumância dos gados para as pastagens serranas. As vezeiras estão regulamentadas por regras ancestrais, algumas das quais ainda hoje são cumpridas. Porém, no passado o mesmo tipo de regras eram aplicadas noutras actividades, tais como no lagar de azeite.

O regulamento escrito do lagar há muito que se perdeu, no entanto, em princípios do século XX, a organização desta actividade era muito semelhante à da vezeira.

Assim, havia um juiz, procurador e junta ou acordo, composta de seis membros (os seis homens do acordo). O juiz era escolhido por escala, que era seguida há muitos anos entre os indivíduos casados da freguesia, conforme a ordem cronológica pela qual esses casamentos se haviam realizado desde o princípio.

Para se dar início ao serviço do lagar fazia-se um chamado (convocação), mandando o procurador avisar todos os quinhoeiros, e nessa reunião marcava-se a abertura do lagar e o dia em que se deveria limpar, preparar e meter-se-lhe a água, Estes serviços eram feitos por todos, levando cada um, um quarto (5 litros) de azeitona para a primeira moedura, ficando assim as ceiras e todos os utensílios untados e aptos ao funcionamento. Chamava-se a esta operação 'enfarnar' o lagar.

O azeite que resultava desta operação era dividido por igual entre todos. O juiz e o acordo eram quem determinava e providenciava em todos os serviços do lagar, fiscalizando-os para que não entrasse azeitona de estranhos, impondo para tal multas, etc. Quem faltava aos chamados ou aos serviços determinados era multado. Fora do lagar havia um depósito coberto e fechado para onde corriam as águas ruças da tarefa e do pilão, e que corresponde ao inferno de alguns lagares. Chamavam-lhe lagareta.

No começo da época a lagareta era arrematada em leilão entre os sócios e o que a arrematava ficava com o direito ao azeite, que, tendo-se escapado das sangrias das tarefas, podia-se obter por decantação. Este rendimento, pago em dinheiro, era aplicado no custeio das despesas, reparações do lagar, compras de ceiras e utensílios, etc. e quando esse e qualquer outro dinheiro existente não chegasse, a diferença era obtida entre todos de forma proporcional.

A ordem de utilização do lagar era à roda, começando num ano por cima e no outro ano por baixo da freguesia. Cada vizinho avisava o que se lhe seguia, à medida que se iam servindo.

Texto adaptado do livro"Gerez - Notas biográficas, arqueológicas e históricas" de Tude M. de Sousa, 1927.

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