terça-feira, 14 de setembro de 2010

E as taxas, pá?

Por achar que ainda existem dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento ou não de taxas para que o ICNB, IP analise os nossos pedidos de autorização de actividades nas áreas protegidas, e por ter mais vergonha na cara do que muitos clubes, associações ou federações que supostamnete deveriam defender direitos dos seus sócios, tomei a iniciativa de mais uma vez enviar uma pergunta ao ICNB, IP para, de uma vez por todas, esclarecer a questão do pagamento ou não destas taxas.

Nunca é tarde para puxar pelas penas do machado que já estava quase enterrado... E se for necessário fazer algo que deixe marcas, há já muito tempo que perdi o medo...

Eis o email que enviei para o ICNB, IP...

Ex.mos Senhores,


Tendo acompanhado a problemática criada com a publicação da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, e da posterior publicação da Portaria 138-A/2010, de 4 Março, que define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo INCB, IP e que revoga a Portaria 1245/2009, e considerando que a actual portaria levantas mais dúvidas e dá azo a equívocos que não deveriam ter lugar se estivessemos na presença de um texto esclarecedor, venho por este meio pedir esclarecimentos para o seguinte:

Sou um visitante assíduo das áreas protegidas nacionais e tenho conhecimento de alguns Planos de Ordenamento que estipulam o obrigatório pedido de autorização para a realização de actividades de lazer, como por exemplo caminhadas ou actividades de pedestrianismo ou montanhismo. Sendo eu um praticante deste tipo de actividades tanto a nível particular como com um grupo de amigos sem qualquer filiação associativa (e sublinho "sem qualquer filiação associativa"), gostaria de saber se, e estando eu obrigado por lei a solicitar o respectivo pedido de autorização para essas actividades (nem que seja um passeio de família), terei de pagar algum tipo de taxa para que o ICNB, IP ou as respectivas áreas protegidas que dirige analisem o meu pedido de autorização?

Face às actuais circunstâncias, às demoras e equívocos com diferentes interpretações da actual portaria regulamentar e ao longo período de tempo que um orgão ou departamento estatal decidam sobre esta obrigatoriedade, penso que não poderei colocar esta questão de forma mais clara!

Com os melhores cumprimentos,

Rui C. Barbosa

4 comentários:

DuK disse...

Amigo Rui, não quero de forma alguma te desanimar e espero sinceramente que tenhas mais sorte do que eu:

Por mim foi enviado um e-mail semelhante a 20/04/2010 e depois sucessivamente reencaminhado a 17/05/2010, 07/06/2010 e a 03/08/2010.

Chega-me uma pseudo resposta a 04/08/2010 que transcrevo:

"Exmo. Senhor:

Em resposta ao mail supra referido informamos que foram solicitados alguns esclarecimentos junto dos Serviços Centrais deste Instituto. Por tal motivo ainda não nos foi possível responder"

É preciso dizer mais? O que já por diversas vezes conversamos e sabes a minha opinião é de que uma nova portaria, mais explicita, aí virá.

De qualquer forma, continuo plenamente convicto que a visitação, na portaria actual, é isenta de taxas. Agora a diferença entre visitação e desporto é que parece mais dificil de explicar... o que fará a diferença? Serão as botas? Se eu for de sapato de verniz ja posso visitar?

Como procederá o PNPG em relação as autorizações que já deu e as que não deu? Aqui há decisões erradas que foram tomadas pelos serviços do PNPG...

1 Abraço!

Rui C. Barbosa disse...

Viva Pedro,

O problema não é receber respostas dessas, o problema é estar SEMPRE a receber respostas dessas nesta altura do «campeonato». Já passou demasiado tempo para que o problema se endireitasse e para que os Sr.s do ICNB, juristas ou seja lá quem fôr, se decidam sobre aquilo que alguém do ICNB escreveu. Porque quando temos um instituto que escreve portarias e que depois não sabe o que significa o que escreveu, então as coisas estão mesmo mal.

Não podemos andar sempre à espera de novas portarias para esclarecer as verdadeiras borradas que o ICNB faz.

A coisa simplesmente tem de endireitar... isto é, partindo do princípio (quase sem esperança) de que não nasceo torto.

Abraço!

DuK disse...

Como esta portaria pode ser montada e desmontada por qualquer jurista no sentido que quiser, acredito mais numa nova portaria que seja suficientemente esclarecedora.

E já agora acompanhada de uma nota explicativa a enviar aos respectivos serviços de cada AP de forma a não haver mais destes "embaraços".

Com o ICNB cada vez mais descapitalizado, não será de esperar outra coisa que não um reforço do que já se tentou e esta a tentar fazer, serem os contribuintes a financia-lo o que não deixa de ser uma duplicação.

No que diz respeito à inercia mencionada, só tenho a reafirmar, que podes contar que por estas bandas o assunto não está esquecido!

Abraço!!

Rui C. Barbosa disse...

Para vos da conta das andanças do email enviado para o ICNB:

Your message

To: secpres@icnb.pt

was read on Wed, 15 Sep 2010 15:29:32 +0100