quarta-feira, 27 de julho de 2016

Nota pessoal ainda sobre a designação de Vilarinho da Furna versus Vilarinho das Furnas na barragem que lhe roubou o nome... ou quase!



Ora, como todos sabem, a aldeia de Vilarinho da Furna foi sacrificada em 1971 pelo enchimento da barragem que acabaria por lhe roubar o nome... ou quase. Isto é, para se sublinhar a profunda ofensa que foi feita aos habitantes da aldeia de Vilarinho da Furna, a barragem foi baptizada de 'Vilarinho das Furnas'.

Ao fim de todos estes anos, e fazendo uma análise profundamente pessoal sobre este assunto, de facto aquela parede de betão não merece ser chamada de 'Vilarinho da Furna'. O carrasco não deve ser homenageado com o nome da sua vítima e como tal, neste blogue, irei utilizar a designação de 'Barragem de Vilarinho das Furnas' (nome com que foi baptizada pelo Estado Novo) para designar o monstro que aprisiona as águas do Rio Homem, que esconde no seu escuro leito as ruínas de tão bela aldeia e que um dia se viu perante a ameaça de Rogélio Pardo, que infelizmente, no romance de André Gago não conseguiu concretizar o seu intento de destruir as suas fundações com as barras de dinamite sonegadas muitos anos antes do paiol das Minas dos Carris.

Vilarinho da Furna merece ser homenageada por todos nós nos momentos de silêncio quando contemplamos aquela paisagem, mas por outro lado de forma ruidosa quando devemos protestar contra as injustiças que todos os dias se praticam contra aqueles povos que, tais como os habitantes da mártir aldeia, ficam demasiado fracos para se defenderem dos opressores!

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

2 comentários:

Pedro Cid disse...

Caro Rui Barbosa,

Relativamente ao nome de “Vilarinho…”, poderá bem não ser errada a designação “das Furnas” (no plural). Isto segundo o testemunho abalizado de Mendo Afonso de Resende, o oficial régio (visitador) que percorreu toda a fronteira terrestre de Portugal nos anos de 1537-1538. O seu relato está publicado: Demarcações de Fronteira, Humberto Baquero Moreno (coord.) e Isabel Vaz de Freitas (introd. e índices), 3 vols., Porto, Universidade Portucalense Infante D. Henrique, 2003.

Aí (vol. III, pp. 145-147), surge a “Demarcaçam do concelho de Terra de Boyro e alldea de Vilarinho de Furnes da dicta jurdyçaom que parte com Galiza lymite da dyta alldea”. Trata-se do auto da inspecção conduzida pelo visitador e que foi validado por oito testemunhas presentes na “aldea de Sam Joaom do Campo” no dia 22 de Julho de 1538.

A aldeia de “Vilarinho”, ou “Vylarinho”, nomeada uma meia dúzia de vezes, é referida geralmente como sendo “de Furnes” ou (numa única variante) “de Furnos”. O uso do plural surge assim como inequívoco neste documento ainda da 1.ª metade do séc. XVI. A não utilização da forma feminina, “Furnas”, resulta algo estranha, mas pode porventura dever-se a lapso na transcrição moderna... (será sempre possível conferir pelo original, manuscrito, na Torre do Tombo, Núcleo Antigo, n.º 289, fls. 134-136 v.).

Todo o relatório de Mendo Afonso revela um enorme interesse histórico, geográfico, toponímico, etc. O território do Gerês (Pitões) até à Peneda (Castro Laboreiro), foi percorrido (a passo rápido, sem dúvida) entre 18 e 26 de julho de 1538 (pp. 133-162). A título de exemplo, cite-se uma entrada breve mas sugestiva: “E de hy agoas vertentes ate a cabeça da Nevosa que he a mais allta cabeça que esta na Serra de Jures” (p. 133).

Melhores cumprimentos,
Pedro Cid

Rui C. Barbosa disse...

Caro Pedro Cid,

Agradeço o seu comentário e dirijo-o para o artigo apresentado aqui tendo por base um texto de da autoria de Manuel Antunes, http://carris-geres.blogspot.pt/2016/07/vilarinho-das-furnas-ou-vilarinho-da.html