No passado dia 10 de Abril foram publicadas alterações ao Decreto-Lei n.º 54/2016, que desenvolveu os princípios da proteção e conservação do lobo-ibérico consagrados na Lei n.º 90/88.
Esta entrada do Diário da República é especialmente direcionada para os criadores de gado, pois redefine, e reconfirma, as regras relativas ao sistema de compensações por danos de lobo.
Se é criador de gado em zona de lobo, confira já a informação disponível, e esclareça-se, para que possa continuar a usufruir dos seus direitos.
O Decreto-Lei pode ser consultado aqui!
Sem comentários:
Enviar um comentário