sexta-feira, 6 de setembro de 2024

O "residente" no novo Regulamento de Gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês

 


Desde o alvor do Parque Nacional da Peneda-Gerês, que podemos deslocar para 1888 com a chegada dos Serviços Florestais à Serra do Gerês, que a relação entre os povos serranos e o Estado, na pessoa das diferentes instituições, sempre foi conflituosa.

Entre a posse administrativa por parte do Estado de vasta área da Serra do Gerês e a destruição de sementeiras e plantações por parte das populações, a relação foi-se amenizando com os passar dos anos num país atrasado e de «brandos costumes», tendo sempre presente a pesada mão do Estado.

Com a chegada do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) em 1970/1971, as relações voltaram a agonizar-se por entre uma conservação ambiental extremista e que nunca se interessou ou preocupou muito pelas necessidades das populações. Os conflitos foram surgindo aqui e ali, bem como os incêndios florestais, única arma das populações perante uma administração autista.

Há mais de 12 anos, o debate público sobre o actual Plano de Ordenamento (influenciado por um contrato nunca bem explicado entre o Estado Português e a falida Fundação PAN Parks), veio mostrar o imenso fosso existente entre o Parque Nacional e as populações, resultando em perdas lastimáveis devido à cegueira da gestão do PNPG. Todos se lembrarão dos grandes incêndios que iluminaram as noites de Verão na Serra do Gerês (que levaram até à evacuação de parte das Caldas do Gerês) e da criminosa actuação do poder central no combate ao incêndio na Serra Amarela que levou à luxuosa exibição (tarde demais) de novas e brilhantes viaturas na Portela do Homem.

Em toda a sua existência de 53 anos, a relação entre o PNPG e os residentes nunca foi fácil e parece que muita gente quer que assim continue.

Atente-se à definição de "residente" do PNPG (definição essa que poderá vir a ser lei)... No seu Artigo 6º (Definições), alínea o) é referido que "para efeitos do presente regulamento são adotadas, sempre que existam, as definições constantes dos diplomas legais aplicáveis em função da matéria e, ainda, as seguintes:... «Residente» - pessoa singular que habita no território do Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés, constituído pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês e pelo Parque Natural Baixa Limia - Serra do Xurés."

Note-se que em vários casos (Campo do Gerês, Lamas de Mouro, etc.), os limites do PNPG atravessam aldeias e lugares, onde parte da aldeia está dentro do PNPG e outra parte não, isto é, haverá pessoas que vivem nessas aldeias ou lugares que, à luz no novo Regulamento Geral, poderão ser legalmente considerados «residentes» ou «não residentes» vivendo na mesma aldeia ou lugar, ou mesmo vivendo em lados opostos da mesma rua.

A questão pode parecer menor, porém em termos legais, terá uma importância significativa, havendo habitantes de muitas aldeias (por exemplo, agricultores, criadores de gado, etc.) que têm os seus trabalhos ou propriedades dentro dos limites do PNPG, mas que assim deixam de ser considerados «residentes». O mais peculiar é que um cidadão espanhol residente dentro da área do Parque Natural Baixa Limia - Serra do Xurés será considerado residente, enquanto pessoas de nacionalidade portuguesa que dependem directamente do seu trabalho dentro da área do PNPG ou que residem em aldeias divididas pelo limite administrativo do nosso único Parque Nacional, não serão (por lei) considerados «residentes».

Estamos assim...

Fotografia © Nuno Sousa (Todos os direitos reservados)

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