Devido à situação provocada pela pandemia Covid-19 será decretado o estado de emergência em todo o território nacional.
O decreto-lei determina que o estado de emergência vigorará das 00h00 do dia 19 de Março até às 23h59 de dia 2 de Abril.
Este é o prazo máximo que pode vigorar o estado de emergência à luz da Constituição. Mas no fim desse prazo, pode ser renovado.
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