Hoje terminou o período de cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria que esteve em vigor entre 1 de Junho e 30 de Setembro de 2017.
Esta taxa de acesso aplica-se aos veículos motorizados e tem um valor de €1,50 por dia. Segundo a Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro, que veio fixar a taxa de acesso, esta tem por objectivo assegurar a preservação dos frágeis ecossistemas que caracterizam a Mata de Albergaria ao se aplicar medidas que passariam pela sustentabilidade da gestão dos recursos naturais, sujeitando a sua utilização ao pagamento de uma taxa de acesso, de acordo com o princípio do utilizador-pagadar.
Porém, a única medida que foi efectivamente aplicada foi a cobrança de uma taxa de acesso. A mesma Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro, refere que a taxa de acesso constitui receita própria do Instituto da Conservação da Natureza (actual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), devendo ser afecta a acções de gestão e conservação da biodiversidade na Mata de Albergaria.
Desde então, que este objectivo nunca foi cumprido. Mais uma vez, o Estado não cumpre o seu dever de preservar os ecossistemas que caracterizam a Mata de Albergaria e na actualidade dá-se um total desinvestimento e abandono daquela zona (e da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês em geral), com as taxas arrecadadas a serem aplicadas fora do objectivo que serve para a sua eventual cobrança e perdendo-se num buraco sem fundo nos ministérios de Lisboa.
...para o ano haverá mais.
...para o ano haverá mais.
Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)
Sem comentários:
Enviar um comentário