Na nossa área de conforto vamo-nos habituando a ignorar os problemas, felizmente fingindo que eles não existem. Esta é uma característica que grassa na maior parte da população.
O problema surge, protestamos e esbracejamos o mais que podemos, mas quando vemos que afinal o problema não nos afecta assim tanto porque quem o criou não tem a capacidade de o implementar, acabamos por nos ignorar mutuamente e ambos ficamos felizes.
Porém, e como em tempos referiu Valério Acary, existe um 'ranger de dentes' que vai aumentando devido a estes problemas que ficam por resolver. A situação assemelha-se àqueles encontros com alguém de qual nada gostamos, mas para a qual sorrimos, para logo dizer mal a quem nos acompanha quando a pessoa se afasta.
A problemática da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, nunca foi resolvida apesar da polémica então levantada. O problema acabou por resvalar para um esquecimento que é favorável a alguns, mas muito perigoso para outros.
Da mesma forma, alguma da informação que é dada nos postos de turismo existentes em Terras de Bouro é tendenciosa e muitas vezes errada talvez fruto da ignorância, desconhecimento ou mesmo de forma propositada.
Assim, e passados tantos meses de silêncio em torno deste problema, relembro aqui um texto já publicado em Julho de 2013 sobre este tema e que aconselho de novo a leitura para que todos tenham consciência da verdadeira farsa que ocorre no Parque Nacional da Peneda-Gerês e em todas as áreas protegidas.
As taxas, o Plano de Ordenamento do PNPG e a Pan Parks
Ao tentar explicar a problemática das taxas do Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas (ICNF) encontramos ligações que se perdem
numa densa nebulosa de interesses que é difícil de compreender se não
conseguirmos vermos todo o palco onde esta comédia trágica se
desenrola. Nesta altura uma pergunta se levanta acima de tudo: 'porque é
que as taxas implementadas pela Portaria 138-A/2010, de 4 de Março,
ainda estão de pé?' 'Porque resistem mesmo após os dois partidos
sustentadores da actual maioria terem referido que esta
deveria ser revogada e substituída o mais depressa possível?' 'Porque
depois de serem governo insistem na manutenção das taxas e viram as
costas às promessas feitas?' Em suma, que interesses se movem por detrás
de todo este cenário?
Talvez não seja possível entender as taxas somente olhando para elas no
seu contexto e sem introduzir outros elementos, tais como o Plano de
Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês e a Fundação Pan Parks.
Será que as outras áreas protegidas em Portugal estão reféns de um
acordo feito entre o Estado Português e a Pan Parks? Será que as taxas
surgem em seguimento de acordos entre a Pan Parks e o então Instituto da
Conservação da Natureza e da Biodiversidade?
O Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês foi aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/95, de 11 de Novembro,
para vigorar por um período de 10 anos. O actual Plano de Ordenamento do
Parque Nacional da Peneda-Gerês foi publicado no Diário da República
através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011,
de 04 de Fevereiro (Diário da República n.º 25, Suplemento, Série I de
2011-02-04 - Presidência do Conselho de Ministros) e resulta de largos
meses (senão anos) de uma acalorada discussão que a certo ponto levou à
verdadeira catástrofe que se viveu no Parque Nacional no Verão de 2010.
Um pormenor interessante que mereceu uma discussão pública acesa foi a introdução da fórmula matemática do conceito 'wilderness'
que tinha como objectivo a identificação de uma grande área sem
influência do homem e que no Plano de Ordenamento está quase
representada pela Zona de Protecção Total (ZPT). Esta tentativa de
isolar parte do parque nacional mereceu uma grande contestação por parte
das populações e não só, encontrando apenas defensores nas hostes mais
conservacionistas a nível ambiental e nos seus promotores dentro do
PNPG. A contestação foi de dimensão tal, que o conceito acabou por ser
aparentemente abandonado.
Nesta altura coloca-se a questão? De onde surge o conceito 'wilderness'? O actual POPNPG não pode ser compreendido se sem relacionado com o contrato realizado entre Portugal e a Pan Parks. Este
contrato foi assinado a 12 de Novembro de 2007 em Lisboa ao fim de
vários anos de negociações e envolveu o ICNB, o PNPG e a Fundação Pan
Parks. O que é a Fundação Pan Parks? Esta é uma fundação europeia
que tem como objectivo certificar a gestão de áreas protegidas. A Pan
Parks diz que tem como missão a protecção dos habitats naturais e
ecossistemas frágeis; o trabalho em cooperação com áreas protegidas
europeias para utilizar a sua certificação para garantir a salvaguarda
das áreas selvagens (wilderness); a promoção de um turismo
sustentável e responsável para a expansão do amor, respeito e orgulho
pelas áreas selvagens na Europa.
Apesar de todas estas boas intenções, a Pan Parks em tempos já referiu que "PAN Parks does not want to make nature 'available to all'. PAN Parks is the European wilderness protection organisation",
simplesmente "A PAN não quer tornar a natureza 'disponível para todos'.
A PAN Parks é a organização europeia de protecção da vida selvagem."
Com a assinatura do contrato com a Fundação Pan Parks, o Estado Português comprometia-se a criar uma zona wilderness no
Parque Nacional da Peneda-Gerês. Isto levou à criação de uma fórmula
matemática que criou na versão original uma área wilderness que se
estendia entre parte da Serra Amarela e a parte superior do Vale do
Homem, apostando na sua expansão ao longo dos anos partindo do princípio
do abandono das actividades de pastorícia por partes das populações
serranas. A ideia era simples: com o desaparecimento da pastorícia na
Serra do Gerês e a sua manutenção junto dos núcleos populacionais com um
intuito meramente turístico (pois a imagem da pastorícia é vendida como
um factor promocional pela Pan Parks para atrair os visitantes para os
seus parceiros), seria mais fácil criar zonas totalmente interditas nas
quais somente os visitantes Pan Parks pudessem aceder ao solicitar
serviços dos parceiros turísticos credenciados pela própria Pan Parks.
No entanto, a criação destas
zonas no imediato não seria possível por várias razões, sendo a
principal a presença transumante dos gados na Serra do Gerês através das
vezeiras. Assim, o POPNPG teria de criar as barreiras que ao longo do
tempo levasse ao abandono destas actividades e ao abandono da presença
de visitantes em determinadas zonas do parque nacional. Isto levou à
implementação de diferentes áreas de protecção, sendo a Área de
Protecção Total a área mais restrita em termos de protecção. No entanto,
o espírito com o qual o POPNPG foi lavrado indicava uma abertura do
PNPG à visitação, algo que parece estar em contradição com as intenções
da criação de uma zona wilderness na qual a influência e presença humana
fosse mínima.
As diferentes áreas de
protecção estabelecem um factor carga na visitação ao estipularem os
números mínimos de visitantes para os quais é necessária uma
autorização. Assim, a visita à Área de Protecção Total requer uma
autorização seja qual for o número de visitantes, enquanto que a Área de
Protecção Complementar de Tipo I esse número é estabelecido num máximo
de 10 (isto é, a visitação é permitida sem autorização até grupos de 10
pessoas) e na Área de
Protecção Complementar de Tipo II esse número é fixado em 15 pessoas.
Todas estas áreas estão dentro da denominada Zona de Ambiente Natural
(na Zona de Ambiente Rural não há necessidade de qualquer autorização
seja qual for o número de visitantes e o local a visitar).
Partindo do pressuposto que os visitantes teriam a iniciativa de solicitar esta autorização, previa-se que o número de solicitações fosse aumentando ao longo do tempo. No entanto, a abertura do PNPG à visitação (mesmo com a necessidade de autorização em determinadas zonas) levaria a que a maioria dos potenciais visitantes não utilizasse os serviços das empresas e entidades certificadas pela Pan Parks. Assim sendo, porque razão as empresas de animação de turismo de natureza se iriam associar à Pan Parks?
Esta situação é resolvida com o aparecimento da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, na qual são estabelecidas taxas a pagar pelos pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação dentro das áreas protegidas nacionais. Na altura a taxa é estipulada em €200,00, mas esta portaria acabaria por ser revogada passado algum tempo pela Portaria 1397/2009, de 4 de Dezembro, devido aos fortes protestos gerados. A 4 de Março de 2010 é publicada a Portaria 138-A/2010 que não estabelece qualquer taxa a pagar pelos pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação dentro das áreas protegidas nacionais. No entanto, e ao contrário do que seria de esperar, a tutela desde então tem feito uma leitura abusiva, errada e ilegal de tal portaria, taxando todos os pedidos de autorização.
Porque é que isto ainda acontece? O que está escondido no contrato celebrado entre o Estado Português e a Fundação Pan Parks para que a taxação ainda se mantenha apesar de todas as promessas e protestos?
Partindo do pressuposto que os visitantes teriam a iniciativa de solicitar esta autorização, previa-se que o número de solicitações fosse aumentando ao longo do tempo. No entanto, a abertura do PNPG à visitação (mesmo com a necessidade de autorização em determinadas zonas) levaria a que a maioria dos potenciais visitantes não utilizasse os serviços das empresas e entidades certificadas pela Pan Parks. Assim sendo, porque razão as empresas de animação de turismo de natureza se iriam associar à Pan Parks?
Esta situação é resolvida com o aparecimento da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, na qual são estabelecidas taxas a pagar pelos pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação dentro das áreas protegidas nacionais. Na altura a taxa é estipulada em €200,00, mas esta portaria acabaria por ser revogada passado algum tempo pela Portaria 1397/2009, de 4 de Dezembro, devido aos fortes protestos gerados. A 4 de Março de 2010 é publicada a Portaria 138-A/2010 que não estabelece qualquer taxa a pagar pelos pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação dentro das áreas protegidas nacionais. No entanto, e ao contrário do que seria de esperar, a tutela desde então tem feito uma leitura abusiva, errada e ilegal de tal portaria, taxando todos os pedidos de autorização.
Porque é que isto ainda acontece? O que está escondido no contrato celebrado entre o Estado Português e a Fundação Pan Parks para que a taxação ainda se mantenha apesar de todas as promessas e protestos?
Será que no fundo as taxas
são a ponta visível de mais um mau negócio realizado pelos governantes
deste país? Será que as taxas foi uma tentativa falhada de empurrar os
visitantes do Parque Nacional da Peneda-Gerês para as tais empresas e
entidades certificadas pela Pan Parks e que tiveram o efeito perverso de
colocar os visitantes de outras áreas protegidas a pagarem taxas?
Todas estas questões merecem uma resposta! Exijamos de uma vez por todas o fim das taxas e a revogação da Portaria 138-A/2010!
A Natureza é de Todos e para Todos!
Todas estas questões merecem uma resposta! Exijamos de uma vez por todas o fim das taxas e a revogação da Portaria 138-A/2010!
A Natureza é de Todos e para Todos!
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