segunda-feira, 23 de abril de 2012

Agora que já acordaram...


Agora que muitos já acordaram para a problemática das taxas, seria bom se juntassem a nós neste protesto pois ao contrário do que algumas vozes mal informadas, ignorantes ou mesmo contrainformadoras querem fazer crer, o problema não se refere aos grupos que organizam caminhadas ou à necessidade de haver autorizações para zonas de protecção total nas diferentes áreas protegidas.

Mais uma vez, e desculpem a insistência, vou-me socorrer do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) e vou ajudar-vos a entender a realidade. Não vos vou dar a escolha entre comprimidos azuis ou vermelhos, apenas vos vou explicar o que está escrito...

Neste POPNPG vamos esquecer a Zona de Ambiente Rural onde não há necessidade de qualquer autorização para caminhar (não vou falar da pernoita que esta era outra história). Na Zona de Ambiente Natural existem três áreas de protecção definidas, a saber a Área de Protecção Total, a Área de Protecção Parcial do Tipo I e a Área de Protecção Parcial do Tipo II.

Na Área de Protecção Total é necessária a autorização para se caminhar e no POPNPG não especifica que esta autorização seja só necessária para grupos, isto é, qualquer pessoa que um dia deseje lá caminhar TEM DE PEDIR AUTORIZAÇÃO.

Na Área de Protecção Parcial de Tipo I é necessária autorização se o grupo onde caminham for superior a 10 pessoas e na Área de Protecção Parcial de Tipo II é necessária autorização se o grupo onde caminham for superior a 15 pessoas.

O problema poderia resumir-se simplesmente a isto, porém sé vemos a ponta do iceberg... um iceberg que é representado por uma Carta de Desporto e Natureza que no caso no PNPG (e tal como já acontece noutras áreas protegidas) será muito mais restritiva do que o próprio POPNPG! Porque? Porque nesta carta estarão assinalados todos os trilhos por onde se poderá caminhar, no entanto o trabalho de caso por parte de muitas das áreas protegidas não foi feito, pois certamente que uma rede de trilhos de montanha é muito difícil de ser mapeada. Simplesmente, se o trilho para o qual pedem autorização não estiver na carta de desporto (apesar de existir há séculos na montanha), terão de pedir autorização e terão de pagar a taxa! Mais, esta situação irá estender-se à Área de Ambiente Rural onde nesta altura não há necessidade de qualquer autorização.

Estamos esclarecidos?

Grupos protestam contra taxa de 152 euros para organizar caminhadas em parques naturais

Fotografia: PÚBLICO

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