sábado, 5 de janeiro de 2008

Autuações a caminho dos Carris


Carris, 19 de Setembro de 2004

Tive conhecimento de um novo caso resultante da voraz actuação do SEPNA sobre um grupo de jovens que se encontrava no caminho existente no Vale do Alto Homem e que conduz às Minas dos Carris. Neste momento encontro-me a tentar reunir mais dados sobre o que se passou, mas mais uma vez me parece ter havido um excesso de zelo por parte das autoridades numa altura em que o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês se encontra em revisão.

Mais uma vez me parece que a prepotência das autoridades se sobrepõe há razão e o desejo insaciável de demonstrar quem manda parece ofuscar a simples razão.

Penso que será útil mais uma vez aqui reproduzir uma resposta enviada há meses a alguém que na altura foi interpelado pelos Guardas da Natureza do Parque Nacional da Peneda-Gerês e que foi obrigado a regressar à Portela do Homem sem conseguir atingir os Carris:


Exmº Senhor (...)

Foi com o maior interesse e preocupação que tomamos conhecimento dos factos relatados no seu e-mail de 29 de Outubro e a esse propósito cumpre-nos prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:

De facto, o estradão que leva até às Minas de Carris atravessa, em parte do seu percurso pela área de ambiente natural, uma zona delimitada como de protecção total, a qual tem o estatuto de Reserva Integral, conforme referido no artigo 17º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 134/95, de 11 de Novembro.

Nos termos do artigo 15º desse Regulamento, nas zonas de protecção total é interdita a prática de qualquer actividade, com excepção das tradicionais da pastorícia e da apicultura. No entanto, em casos excepcionais e fundamentados, estas actividades tradicionais também podem ser interditadas ou condicionadas (cfr. nº 3 do artigo 17º do Regulamento).

Entre as actividades interditas na zona de protecção total conta-se o trânsito não motorizado de pessoas e bens, excepto se integrado numa actividade tradicional de pastorícia ou apicultura. Efectivamente, na área de ambiente natural, esse trânsito não motorizado apenas é genericamente permitido nas zonas de protecção parcial e de protecção complementar. O trânsito a que aqui se faz referência tem o sentido de circulação ou atravessamento, isto é, contempla o simples caminhar pela zona.

O montanhismo a que se refere a alínea c) do nº 2 do artigo 15º do Regulamento, como actividade apenas susceptível de ser autorizada na área de ambiente natural na zona de protecção complementar, sendo absolutamente interdita nas zonas de protecção total e de protecção parcial, não abarca o caminhar pela montanha - este montanhismo é referente a uma actividade desportiva, enquadrada como tal e em prática colectiva, organizada. Não é aplicável ao passeio solitário ou em grupo restrito, mas não organizado como actividade colectiva e desportiva.

Esta proibição de circulação de pessoas pelas zonas de Reserva Integral existe desde a entrada em vigor do Plano de Ordenamento, em Novembro de1995, e a fiscalização do seu cumprimento tem sido feita desde então, embora pontualmente por inexistência de um vigilante em permanência nas zonas de protecção total.


Registamos com interesse as sugestões que nos faz, no sentido de assinalar no terreno as interdições que possam haver e também de agilizar essas interdições para condicionamentos que não impeçam o contacto das pessoas coma Natureza, tanto mais quanto essas são algumas das nossas preocupações para que o Parque Nacional possa também cumprir o seu papel de local de visitação e de fruição para as pessoas. Assim, e no que diz respeito ao estradão de acesso às Minas de Carris, estando actualmente a decorrer o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, está prevista a alteração do limite da zona de protecção total da margem esquerda do rio Cávado, como acontece actualmente, para o caminho de acesso às Minas de Carris que acompanha a margem do rio em grande parte do seu percurso, permitindo assim a circulação não motorizada de pessoas e bens até aos Carris. Estando a área onde se localizam as antigas minas fora da zona deprotecção total, não faz sentido que não possa ser visitada apenas porque ocaminho que lhe dá acesso, na delimitação actual, atravessa uma ínfima parte marginal dessa zona de protecção total.

Com os melhores cumprimentos

(...)

Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Norte
Secretariado
Av. António Macedo
4704-538 Braga

Fotografia: © Rui C. Barbosa

3 comentários:

Na Cónega disse...

Boas Rui,
Sabes se alguma vez foi equacionada a criação de um cartão de montanhista ou qualquer coisa com outro nome mais ou menos pomposo, que permita livre circulação pelo PNPG sem estes constrangimentos referidos no post?
Não me parece totalmente descabido que, frequentando algumas (bastantes) horas de formação e sensibilização (dadas pelo PNPG), e eventualmente subscrevendo um regulamento próprio (criado pelo PNPG), possam existir este tipo de permissões... no fundo , partindo do princípio que isto é feito com rigor, até se estariam a criar 'vigilantes' extra, oficiosos e não remunerados de Parque...
Cumprimentos

Rui C. Barbosa disse...

Olá!

Nunca tive conhecimento de que alguma vez fosse equacinada uma opção dessas. No entanto não creio que uma pessoa dotada de um cartão de montanhista, ou melhor, uma pessoa que seja sócia de um clube de montanhismo esteja mais 'habilitada' em percorrer as nossas montanhas do que alguém que não faz parte de um clube. No fundo, é quase como que criar uma 'taxa para andar nas montanhas'. Pelo menos isto não poderia acontecer se não houvesse alguma forma de controlo mais ou menos rigoroso.
Como sabemos, em todas as áreas existem pessoas que são capazes de tudo: uns protegem e outros destroem. Veja-se o caso já comentado do grupo de escuteiros referenciado numa entrada anterior. Eu estou à vontade para falar disto porque sou escuteiro e porque já levei a cabo muitos trabalhos de sensibilização ambiental com os elementos do meu agrupamento. Mas, lá está, há escuteiros e escuteiros, uns sabem o que fazem e protegem, outros fazem asneiras e dão cabo do trabalho feito por outros.
O problema fulcral está na nossa sociedade: enquanto que as nossas mentalidades não mudarem será complicado as coisas serem feitas como devem ser. Basicamente, nós portugueses, temos o mau hábito de não nos respeitarmos a nós próprios com as consequências que sabemos. Somos capazes de criticar os outros por estaram desta ou doutra forma, mas não somos capazes de nos mexermos para fazermos tão bem como eles... se isto fosse o futebol...

Rui C. Barbosa disse...

ESqueci-me de dizer o seguinte... É óbvio que o PNPG tem de ter um Plano de Ordenamento pois sem ele seria uma anarquia. Porém ao se criarem regras, estas devem ser explicadas por alguém que as saiba explicar ao comum dos mortais. Não se podem arranjar explicações ridículas (tal como a que é referida no email reproduzido) para tapar buracos. Senão convém notar o seguinte: existem milhares de precedentes somente naquele caminho para justificar um excesso de zelo tanto do SEPNA como do próprio PNPG... no Verão aquela cancela é ultrapassada por milhares de pessoas que vão para as lagoas... não se pode dizer que a partir dali o trânsito (tanto motor como a pé) é somente permitido a veículos oficiais. Nunca vi nenhum SEPNA a multar as pessoas que felizes por ali passam com a sua merenda para um belo dia nas lagoas e que acabam por sujar mais do que aquele que vai caminhar até aos Carris. A diarreia mental de quem tem o poder por vezes turva o julgamento, e isso é muito mau numa sociedade que tem os seus limites.