terça-feira, 31 de agosto de 2021

A Guarda Fiscal na Serra do Gerês



Relembro aqui este artigo que fala da presença da Guarda Fiscal na Serra do Gerês tendo por base o texto do livro "Para que a memória não se apague".

"Para que a memória não se apague" (Dezembro de 2013), é um livro de António Fernando Guimarães que nos permite ter acesso a alguns dados históricos interessantes sobre a Serra do Gerês. O texto a seguir, é uma transcrição de uma parte desse livro que nos fala da presença da Guarda Fiscal nas serranias Geresianas:

"A Secção da Guarda Fiscal do Gerês surge explicitamente como tal, no mapa Aduaneiro de 1885. Comandava os postos fiscais de vigilância e serviços especiais de Vieira do Minho e Terras de Bouro, assim como os postos fiscais de registo habilitados a despacho de São João do Campo e Caldas do Gerês. (...)

O livro "Memórias Geresianas" refere: - "A Secção da Guarda Fiscal do Ger~es foi oficialmente criada pela Carta de Lei de 31 de Março de 1885, publicada no Decreto-lei n.º 4 de 17 de Setembro desse mesmo ano."





Procurei o Diário do Governo do dia 17 de Setembro de 1885 sem encontrar qualquer referência a esta Carta de Lei. Na realidade, a Carta de Lei foi publicada no Diário do Governo n.º 213, de 23 de Setembro de 1885, página 2627.

Após a Reforma Aduaneira de 1894, Diário do Governo n.º 221, Sábado 29 de Setembro - pág. 2620, o corpo fiscal é reforçado e reorganizado, cobrindo todo o País. Era necessário reprimir o crime fiscal e cobrar impostos; por isso, a sua reestruturação.




Por proposta do Ministério da Fazenda, de 30 de Dezembro de 1901, é feita uma Reorganização Aduaneira que altera profundamente a de 1885 e a de 1894, Diário do Governo n.º 295, de 30 de Dezembro de 1901, pág. 3735. Presume-se que a expectativa de cobrança de impostos não atingiu o valor esperado e o Reino tomou medidas para diminuir os gatos com a Guarda Fiscal.

Em 12 de Junho de 1901 é decretada a extinção do comando da Guarda Fiscal que passa a pertencer ao Ministério dos Negócios da Guerra e a desempenhar o papel de polícia fiscal no Ministério dos Negócios da Fazenda.

(...)



Acontece a implantação da República em 1910 e faz-se a primeira reorganização dos serviços da Administração-Geral das Alfandegas, através do Decreto-Lei n.º 1 de 27 de Março de 1911.

A partir de 1911 já aparecem os postos fiscais da raia da Serra do Gerês, desde Cutelo, em Terras de Bouro, até Sirvoselo, em Montalegre, com excepção dos postos de Xertelo, Chelo e Vilarinho das Furnas que são criados mais tarde. Cutelo, S. João do Campo e Vilarinho das Furnas estavam mais vocacionados para a Serra Amarela.



Esta reforma aduaneira assume um carácter provisório por, logo a seguir, se terem nomeado sucessivas comissões de estudo para preparar a grande reforma aduaneira de 1918. Mesmo assim, nota-se um reforço na vigilância da fronteira e tráfego de mercadorias com a criação de muitos Postos Fiscais. Uma das atribuições da Guarda Fiscal, (...), era a primeira linha de defesa da raia, pela sua experiência militar e colocação estratégica ao longo da fronteira. Isso aconteceu nas incursões monárquicas em Chaves, onde a Guarda Fiscal se bateu de uma forma exemplar e merecedora, à data, de muitos louvores e condecorações. Não tenho dúvidas de que a Guarda Fiscal desempenhou um papel fundamental na consolidação dos ideais republicanos. Daí, concluir-se pelo motivo de interesse que mereceu o reforço dos Postos Fiscais por parte da República, para além das taxas aduaneiras que daí podiam advir.

Algumas notas: o mapa apresentado no anexo 7, é referido oposto de "Cabul". Pela pesquisa efectuada não encontramos nenhuma localidade com esse nome. Deduz-se, com a devida reserva, que se trata de um erro de impressão e, sendo assim, temos a criação documentada do Posto da Freguesia de Cabril, em 1911; (...), só o Posto Fiscal da Portela do Homem consta na reforma Aduaneira de 1894, na raia do Gerês. Estranha-se este facto por já existir a Secção da Guarda Fiscal do Gerês e seus postos fiscais; onde aparece, nos mapas, a letra "b)", antecedendo o nome do posto significa que se trata de um posto volante, ou seja, podia mudar de localidade conforma a necessidade do serviço; o Posto Fiscal de Xertelo mudou para Chelo, Sirvoselo para Paradela, Cutelo para Vilarinho da Furna e Pincães para a Vila.

(...)



Pelo Drecreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho de 1993, a Guarda Fiscal (GF) é extinta como força independente e integrada na Guarda Nacional Republicana (GNR) como brigada Fiscal.

Acabaram-se deste modo todos os Postos Fiscais na raia do Gerês."

Fotografias © Eliseu Seixas Aguiar via blogue picachouriços - guarda fiscal

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