sexta-feira, 17 de julho de 2020

Estradas e caminhos florestais deverão ser encerradas no PNPG nas próximas horas - ACTUALIZAÇÃO: encerramento da Estrada da Geira nos dias 18 e 19 de Julho


ACTUALIZAÇÃO: A Estrada da Geira, entre a Bouça da Mó e a Mata de Albergaria, será encerrada entre as 00h00 do dia 18 (Sábado) até às 23h59 do dia 19 de Julho (Domingo).

Devido à declaração da Situação de Alerta tendo em conta o elevado risco de incêndio, as estradas e caminhos florestais na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês deverão ser encerrados nas próximas horas.

Relembre-se que os Ministros da Administração Interna e do Ambiente e Acção Climática assinaram a 16 de Julho um  despacho que determina a “Declaração de Situação de Alerta” em todo o território do Continente tendo em conta as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural.

O despacho indica que a “Situação de Alerta” abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 17 de Julho e as 23h59 horas do dia 19 de Julho de 2020.

Este despacho determina a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as excepções definidas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua actual redacção.

Além disso é também proibida a realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; estabelece-se a proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR); e a proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.

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