terça-feira, 15 de março de 2011

As taxas contra-atacam...

Não sendo este o episódio final, é no entanto o início de uma nova série nesta interminável questão. Como muitos sabem, a Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, veio «clarificar» a situação criada pela Portaria 1245/2009, de 3 de Outubro, na qual eram estipuladas as taxas pelos serviços e actos praticados pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB, IP).

Infelizmente, com esta nova portaria de 13 de Março de 2010 acabaram-se por criar mais questões do que as que se pretendiam responder. De facto, analisada a situação a frio, mais não seria de esperar por parte de uma governação que só tenta remendar os males que faz...

Desde o início colocou-se a questão se os pedidos de autorização deveriam ser taxados ou não? Se algumas opiniões indicavam que tal deveria acontecer, já outras apontavam no sentido oposto. De facto, à primeira vista, e tal como foi na altura amplamente noticiado em alguns orgãos de comunicação social, os pedidos de autorização não estariam sujeiros ao pagamento da malfadada taxa que estava definida em €150,00.

Porém, a realidade é mais negra do que muitos de nós podemos pensar e de facto o ICNB, IP cobra esta taxa aos pedidos de autorização, por exemplo para actividades de pedestrianismo, que possam dar entrada nos seus serviços. Esta taxa está agora definida em €152,00, sendo actualizada conforme a inflação.

Para os mais desatentos que têm por hábito ler em diagonal e opinar muitas vezes sem conhecimento de causa, convém referir que o que acabei de escrever aplica-se a todas as áreas protegidas e não somente ao Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Por outro lado, convém ter um pleno conhecimento das áreas nas quais é necessário o pedido de autorização que no caso do PNPG só se aplica às Zonas de Protecção Total (ZPT) tal como está referido no regulamento do seu Plano de Ordenamento (PO). Para tal aconselho a leitura da anterior entrada neste blogue.

No caso do PNPG, e em comparação com a área total do parque nacional, não existem muitos trilhos dentro da ZPT. Os mais conhecidos serão o estradão para as Minas dos Carris no Vale do Alto Homem, o trilho que percorre a cumeada na Encosta do Sol, a Costa de Sabrosa (trilho entre Albergaria, Prados Caveiros e Lombo do Burro), e o estradão entre a Portela do Homem, o muro dos vilarinhos e trilho até à Louriça pelo Ramisquedo. Estes serão os trilhos mais percorridos na ZPT na Serra do Gerês e Serra Amarela (a outra ZPT do PNPG abrange a Mata do Ramiscal). Uma outra situação que requer o pedido de autorização é o caso da pernoita.

É óbvio que serão levantadas muitas questões e começo já por adiantar algumas: se para os amantes da montanha é necessário o pedido de autorização para caminhar no estradão para as Minas dos Carris (e consequentemente pagar a taxa para analisar esse pedido), então porque não se faz o mesmo para os veraneantes domingueiros que nas piscinas naturais do Rio Homem têm um impacto ambiental infinitamente superior à nossa presença? Não se abrem milhares de precedentes ao ignorar a sua presença enquanto que bastará a passagem de um caminheiro para desencadear um processo de coima? O que acontece com aqueles estrangeiros que, chegados a Portugal, decidem caminhar em ZPT sem terem sequer a noção de que é necessária uma autorização? E todos aqueles estrangeiros que vindo à procura das belezas de um Pan Park não terão portunidade de visitar a área publicitada porque os prazos legais para a emissão de autorização (se por um passo de magia souberem que a têm de pedir) ultrapassarão em muitos dias a sua presença em Portugal? Existirá legislação semelhente a esta nos outros Pan Park? Existirá legislação semelhante a este noutros países?

Muitas questões pertinentes se levantam...

Fotografia © Rui C. Barbosa

2 comentários:

DuK disse...

Pode-se então concluir que as coisas acabam por estar um pouco melhor!

ZPT, antes - Proibido
ZPT, agora - permitido com pagamento de parecer (favoravel ou não)

Restante zona, antes - Só possivel com autorização
Restante zona, agora - Sempre possivel sem autorização

Entendi bem?

Rui C. Barbosa disse...

Não conseguiria colocar isso mais simples. Mas escreveria assim:

Restante zona, agora - Possivel sem haver necessidade de autorização