segunda-feira, 14 de março de 2011

A história interminável - O Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês

Há já algum tempo que estava para escrever algo sobre a minha leitura do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG). Gostava de salientar, sublinhar e tornar em negrito o facto de que esta leitura é feita sobre o ponto de vista da visitação e não sobre o ponto de vista do residente que não sou. Por isso, peço desde já desculpa aos residentes por não abordar os problemas e contradições que possam estar expressas neste novo POPNPG. Porém, este blogue fica desde já aberto para que os seus representantes ou alguém de forma individual possa aqui expressar de forma ordenada as suas considerações.

Como muitos devem saber, o anterior POPNPG estabelecia áreas diferenciadas de protecção que foram reformuladas no novo plano de ordenamento. Nas anteriores áreas de protecção, a visitação era limitada e mesmo não permitida na zona de protecção máxima estabelecida.

Com o novo POPNPG a visitação parece ser aparentemente salvaguardada em toda a área do Parque Nacional e isto surge em conformidade com o que foi várias vezes referido pelo director do PNPG.

Em seguida refiro alguns artigos específicos do POPNPG que são pertinentes ao nível da regulamentação da visitação nas diferentes áreas do parque nacional...

O Ponto 1 do Artº. 11º (Divisão I, Subsecção I, Secção II) é referido que "as áreas de protecção total têm um estaturo de reserva integral e compreendem os espaços onde predominam valores naturais físicos e biológicos cujo significado e importância do ponto de vista da conservação da natureza são excepcionalmente relevantes." No Art. 12º, Ponto 1, alínea e) refere-se que nas áreas de protecção total a actividade humana só é permitida: para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes. Perante isto parece-me bem definido o estatuto da visitação nas áreas de maior protecção do PNPG. Por outro lado, também me parece lógico que esta visitação não seja feita de forma anárquica e que deve ser de certa forma regulamentada. isto parece-me definido no Ponto 2 do Artº. 12 "nas áreas de protecção total, estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P., as actividades referidas nas alíneas a) a e) do número anterior" no qual se inclui a visitação.


Da mesma formo o Ponto 1 do Artº 13º (Divisão II) são definidas as áreas de protecção parcial tipo I: "as áreas de protecção parcial de tipo I compreendem os espaços que contêm valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica, nomeadamente valores florísticos, faunísticos, geomorfológicos e paisagísticos." De seguida são definidas as disposições específicas destas áreas onde é referido no Art. 13º, Ponto 1, alínea f), que "nas áreas de protecção parcial de tipo I a actividade humana é permitida:" (...) "para fins de visitação em trilhos, estradas, caminhos existentes ou locais autorizados". De salientar que nesta caso a visitação nas áreas de protecção parcial tipo I só carece de autorização do ICNB, I.P. se, e tal como está referido na alínea b) do Ponto 2 do Artº. 14º, "...organizadas ou realizadas por grupos superiores a dez pessoas e não previstas em carta de desporto de natureza (...)".

As áreas de protecção parcial de tipo II são áreas que "... estabelecem a ligação com as áreas de ambiente rural, contituindo um espaço indispensável à manutenção dos valores naturais e salvaguarda paisagística." (Ponto 1, Artº. 15º, Divisão III). Nestas áreas, é referido no Art. 16º, Ponto 2, alínea h) que, sem prejuízo do artigo 8º, podem ainda ser exercidas as seguintes actividades, sujeitas a parecer do ICNB, I.P., tendo em vista os objectivos de conservação da natureza: a visitação, organizada ou em grupos com mais de 15 pessoas, em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados.

São estas as áreas de máxima protecção referidas no novo POPNPG e assim não vale a pena entrar pela áreas de protecção complementar.

O que eu leio no POPNPG está bem esclarecido, isto é a visitação é autorizada. É óbvio que esta visitação deve ser regulada. Certamente que devemos ter um parque aberto, mas controlado.

Ainda para sublinhar este preceito, gostava de referir o seguinte. A quando da discussão pública do POPNPG, submeti ao ICNB, I.P. uma proposta para a concretização de um trilho temático sinalizado e homologado cujo tema seria as Minas dos Carris. No Relatório de Ponderação da Discussão Pública é lá referido que "O PO não inviabiliza o solicitado, uma vez que permite a visitação em Zona de Protecção Total. No entanto, a sua concretização não cabe ao PO mas à Carta de Desporto de Natureza, a elaborar posteriormente à aprovação do PO. O ICNB considera pertinente o solicitado e, nesse sentido, remete a concretização do pedido para a Carta de Desporto de Natureza." É assim referido sem qualquer dúvida (ou para quem a ainda a tivesse) que a visitação é permitida em zona de protecção total.

Não há que ter medo de pedir autorizações ou pareceres, pois estes só podem beneficiar quem caminha no PNPG. Porém, se estes pedidos são taxados ou não, esta já é outra história e uma história que nesta altura ainda não está totalmente esclarecida. Se voltarmos a ter a taxação dos pedidos, então acho que a Luta impõe-se pelos mesmos motivos que muitos compareceram em Braga a 12 de Dezembro de 2009. Infelizmente, não foram tomadas por parte das organizações que representam os clubes e associações de montanha nacionais os passos devidos para a resolução deste problema. Isto só mostra a fraca importância e o fraco valor destas organizações junto dos representantes governativos.

Fotografia © Rui C. Barbosa

4 comentários:

Bota Rota disse...

Olá Rui.
Segundo o que li, parece-me que este novo plano serve aos amantes da montanha, no que diz respeito à visitação ao PNPG.
As atenções, agora voltam-se, exclusivamente, para a temática das taxas. Esta é talvez, a nuvem negra do POPNPG, para o público-alvo referido.

Abraço,
Jorge Sousa

Rui C. Barbosa disse...

Sim, mas atenção que as taxas não têm nada a ver com o POPNPG. São assuntos diferentes que se tocam apenas no facto de o POPNPG indicar que é necessária uma autorização do ICNB, IP para caminhar. O problema é que da forma como a coisa pode estar, para se ter essa autorização poderá ter de ser necessário pagar (não a autorização, mas a sua análise).

O POPNPG não estebelece taxas.

joca disse...

Rui,
Como tu já algum tempo que vinha a preparar um post sobre o POPNPG. Compreendo a tua visão mas não sou tão optimista relativamente à bondade com que certas coisas foram estabelecidas. A CDN completará um ciclo de restrição e como tu eu até o compreenderia se apenas houvesse a preocupação em regulamentar. As taxas são um absurdo.

Joao Dias disse...

Viva Rui,
Como já referi por várias vezes,passei a minha juventude a pescar trutas dentro do Parque.

Este POPNPG,no seu artigo nº31,proíbe literalmente a pesca desportiva dentro das zonas que anteriormente eram livres,apenas permitindo a sua realização dentro das zonas concessionadas.

Tal como muitos pescadores não estou de acordo com esta proibição.

Sou da opinião de que a pesca dentro do PNPG deverá ser regulamentada com base em regras adequadas ao regime de cada área e respectivo grau de protecção.

Pescar trutas em zonas de protecção,faz-se em todo o mundo sobre apertada vigilância,sem morte,só com iscos artificiais,sem barbela,sem fateixas e é uma importante fonte de receita para os habitantes residentes em áreas protegidas.Exemplos,Alpes,Suiça,França,Itália,Espanha,Patagonia,Andes,Chile,Argentina,Peru,Irlanda,etc...em todos estes Países se pesca em zonas de protecção,em alguns casos total,como o Parque dos Glaciares no sudoeste da Argentina.
Não vejo nenhum atentado ao ambiente em fazer um qualquer troço de rio de montanha,com pesca sem morte.

Não compreendo os argumentos do ICNB-IP em proibir de usufruir de um recurso natural que seria uma importante fonte de receita para o estado,com licenças diárias bem pagas.

A simples obrigatoriedade de um guia devidamente credenciado seria o suficiente para garantir o comprimento da lei e alem de criar postos de tralho em zonas em que o emprego é escasso.Assim se faz nos outros Países.
Muito teria a comentar sobre este assunto,mas deixarei para um post que estou a preparar,que publicarei em breve...
Abraço,
João Dias