quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Vox Populi (II)

Carris, 28 de Outubro de 2007

Na sequência da entrada neste blogue do passado dia 16 de Novembro, tive acesso aos e-mails que resultaram do caso que teve lugar no passado dia 28 de Outubro.

Com a devida autorização do autor, reproduzo aqui o e-mail que enviou para o Instituto de Conservação da Natureza (ICN) e para o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Reproduzo também a resposta recebida (editada) relativamente ao email enviado.

Email enviado a 29 de Outubro de 2007 para o ICN / PNPG


Exmos. Srs.,

Venho por este meio relatar uma situação na qual me vi envolvido este Sábado, dia 27 de Outubro de 2007, que me criou alguma perplexidade e transtorno.


No Sábado de manhã dirigi-me à Portela do Homem para, pela segunda vez (aprimeira foi há 2 anos atrás) fazer o trilho das Minas de Carris. Deixei lá o carro e lancei-me na caminhada serra acima. Á entrada do trilho reparei na placa que aparece junto à estrada (...) que proibia a entrada de veículos e pensei "se não diz nada em relação a pessoas é porquenão há problema". Como apreciador da natureza que sou fiz os 2/3 da subida com grande contentamento, apesar da dureza. Nesse momento sou surpreendido por um grupo de caminheiros e por dois guardas florestais. Estes últimos indicaram-me que não podia avançar mais pois aquela zona estava protegida por lei e era interdita à movimentação ou permanência de pessoas. Fiquei surpreendido pois dois anos antes tinha já feito este percurso e conheço pessoas que o fazem com bastante frequência sem nunca terem tido qualquer problema. Fiquei surpreendido também porque em todo o percurso não vi qualquer indicação dessa mesma proibição. Criou-me transtorno porque depois de quase hora e meia de viajem de carro e duas horas de caminhada vi-me impedido de vislumbrar o planalto de Carris, o qual merece todo o meu respeito e admiração, preenche-me a alma e "carrega-me as baterias".

Na altura tive que aceitar e respeitar a ordem dos guardas, mas confesso que me criou alguma revolta ser identificado como se de um prevaricador tratasse quando não tinha encontrado aviso nenhum que assim o indicasse, e também pelo respeito que tenho pela Natureza.

Já em casa fui então ao site do Instituto da Conservação da Natureza para perceber melhor o que se passava. De facto encontrei no vosso site informação que indica que a Mina de Carris se encontra dentro de uma zona de protecção total, contudo, mesmo depois de analisar os artigos que envio embaixo, continua a não ser claro para mim se essa zona é realmente interditaao trânsito de pessoas. Pelo que entendi a comissão directiva do Parque Nacional tem de facto o poder de interditar ou condicionar o trânsito depessoas nestas zonas, mas para tal tem que consultar as entidades locais edepois afixar essa informação nas juntas de freguesia. Por outro lado, depois de ler o a alínea c-) do nº2 do artigo 15 fico sem perceber bem se a actividade que exercia na altura se enquadra no "trânsito de pessoas" ou no "montanhismo". De facto não sou expert na análise de D-Lei e faz-me alguma confusão todos estes artigos. Quanto mais a pessoas que não saibam sequer como aceder a esta informação.

Sendo assim, fazia as seguintes recomendações ao Instituto da Conservação da Natureza e à comissão do Parque Nacional do Gerês:

1 - As zonas interditas ao trânsito de pessoas / montanhismo devem estar devidamente identificadas com placas. Até porque mesmo depois de ter analisado os documentos que demonstram onde se encontram as zonas deprotecção Total / Parcial, ficaria sempre com dúvidas no terreno onde seriao início e fim destas zonas.

2 - Apesar de compreender que existam zonas interditas à presença humana devido conservação da fauna e da flora, não acredito que a interdição total do acesso a estes locais seja a solução. Concordo que se restrinja o acesso em determinadas alturas do ano, concordo que as pessoas que se desloquem a estes locais sejam obrigadas a dar garantias que vão respeitar o local, concordo que o nº de pessoas a deslocaram-se a estes locais seja controlado, mas interditar totalmente durante todo o ano acho que está errado. Parece-me errado afastar as pessoas da Natureza, uma vez que o ser humano é uma parte integrante da Natureza. Restringir e impor regras sim, interditar totalmente não.

Espero com isto ter vos ajudado nas decisões de gestão do parque. Conto no futuro poder fazer novamente esta caminhada sem ter que prevaricar, ou seja, fazê-lo com a vossa autorização. Com todo o respeito que tenho pela Natureza faz-me bastante confusão pensar que nunca mais poderei caminhar até às Minas de Carris.

Com os melhores cumprimentos

XXX XXX XXXXXXX

Resposta do ICN / PNPG, datada de 5 de Nvembro de 2007


Exmº Senhor XXX XXXX XXXXXX

Foi com o maior interesse e preocupação que tomamos conhecimento dos factos relatados no seu e-mail de 29 de Outubro e a esse propósito cumpre-nos prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:

De facto, o estradão que leva até às Minas de Carris atravessa, em parte do seu percurso pela área de ambiente natural, uma zona delimitada como de protecção total, a qual tem o estatuto de Reserva Integral, conforme referido no artigo 17º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 134/95, de 11 de Novembro.

Nos termos do artigo 15º desse Regulamento, nas zonas de protecção total é interdita a prática de qualquer actividade, com excepção das tradicionais da pastorícia e da apicultura. No entanto, em casos excepcionais e fundamentados, estas actividades tradicionais também podem ser interditadas ou condicionadas (cfr. nº 3 do artigo 17º do Regulamento).

Entre as actividades interditas na zona de protecção total conta-se o trânsito não motorizado de pessoas e bens, excepto se integrado numa actividade tradicional de pastorícia ou apicultura. Efectivamente, na área
de ambiente natural, esse trânsito não motorizado apenas é genericamente permitido nas zonas de protecção parcial e de protecção complementar. O trânsito a que aqui se faz referência tem o sentido de circulação ou atravessamento, isto é, contempla o simples caminhar pela zona.

O montanhismo a que se refere a alínea c) do nº 2 do artigo 15º do Regulamento, como actividade apenas susceptível de ser autorizada na área de ambiente natural na zona de protecção complementar, sendo absolutamente interdita nas zonas de protecção total e de protecção parcial, não abarca o caminhar pela montanha - este montanhismo é referente a uma actividade desportiva, enquadrada como tal e em prática colectiva, organizada. Não é aplicável ao passeio solitário ou em grupo restrito, mas não organizado como
actividade colectiva e desportiva.

Esta proibição de circulação de pessoas pelas zonas de Reserva Integral existe desde a entrada em vigor do Plano de Ordenamento, em Novembro de 1995, e a fiscalização do seu cumprimento tem sido feita desde então, embora pontualmente por inexistência de um vigilante em permanência nas zonas de protecção total.

Registamos com interesse as sugestões que nos faz, no sentido de assinalar no terreno as interdições que possam haver e também de agilizar essas interdições para condicionamentos que não impeçam o contacto das pessoas com a Natureza, tanto mais quanto essas são algumas das nossas preocupações para que o Parque Nacional possa também cumprir o seu papel de local de visitação e de fruição para as pessoas. Assim, e no que diz respeito ao estradão de acesso às Minas de Carris, estando actualmente a decorrer o processo de
revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, está prevista a alteração do limite da zona de protecção total da margem esquerda do rio Cávado, como acontece actualmente, para o caminho de acesso às Minas de Carris que acompanha a margem do rio em grande parte do seu percurso, permitindo assim a circulação não motorizada de pessoas e bens até aos Carris. Estando a área onde se localizam as antigas minas fora da zona de protecção total, não faz sentido que não possa ser visitada apenas porque o
caminho que lhe dá acesso, na delimitação actual, atravessa uma ínfima parte marginal dessa zona de protecção total.

Com os melhores cumprimentos

XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX

Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Norte
Secretariado
Av. António Macedo
4704-538 Braga

Fotografia: © José Maia Freitas

9 comentários:

agostinho Costa disse...

Isto de se estar enfiado nos gabinetes, com burocracia até à cabeça, dá para dizer que o rio que "acompanha" o estradão se chama Cávado. Puro engano ou ignorância geográfica? De qualquer forma, muito pouco abonatório para quem gere as Áreas Classificadas do Norte e tem o dever de conhecer um dos mais conhecidos rios do Minho - o rio Homem.

Rui C. Barbosa disse...

Bom, eu nem quiz dizer nada por achar que pudesse ter sido uma distracção por parte de quem respondeu ao email... mas acredito mesmo que não o tenha sido e que quem escreveu esteja plenamente convencido de que aquele rio é o Rio Cávado. É o que temos...

Anónimo disse...

O mal é se na alteração do dito plano o Rio continuar como Cávado!!! Já vi erros grosseiros em topominia local, no plano do PNSAC e que o próprio dec.lei posteriormente publicado sobre o plano continuava c/ esses erros. Claro isto leva a que a "lei" esteja errada, logo não se aplica no local certo.

medronho disse...

Há uma coisa que não entendo: já subi aos Carris várias vezes pelo estradão. Aquilo é "andar" sob pedras. É um percurso desgastante pelo "mau" piso. Que mal tem subir ao Carris, em termos ambientais? Será que alguém me pode explicar?

Quem diz aos Carris diz tb ao prado do Mourô (caminho empedrado)...Borrageiro...Conho.


Excluir o Homem da Natureza é um erro!

Rui C. Barbosa disse...

Assim de repente eu também não vejo onde estará o problema de subir aos Carris por aquele caminho. Aliás, a única intervenção parecida com um estudo que eu tenha visto por aqueles lados por parte do PN terá sido a área vedada que se encontra ao lado do caminho antes da última subida e que penso ser (porque nunca niguém me disse porque é que num parque nacional existe uma vedação com arame farpado) um qualquer estudo de turfeiras de alta montanha.

Agora, sem ser em termos ambientais sabes que podemos encontrar uma infinidade de motivos para que isso aconteça, mas de certeza que não são esses motivos que estão na razão do PN.

Simplesmente há muita gente que não se sabe comportar na montanha: o lixo pesa; os grandes espaços dão vontade de falar alto, muito alto; os montinhos de pedras são para deitar abaixo, as casas são para vandalizar e pintar com graffitis; etc, etc, etc...

Rui C. Barbosa disse...

....ah! e esqueci-me de falar nas cabrinhas selvagens que aparentemente também andam por aquela zona e que me tem sido apontado como um motivo para que o PN não quer que as pessoas por lá andem... Bom, talvez elas lá andem mas nunca vi nenhuma nos Carris...

Anónimo disse...

Esta agora deixou-me perplexo, ja fui aos carris algumas vezes e nunca vi por la nada mais q vacas a pastar e os majestosos garranos, guardas nada...
Parece que foi sorte não os ter encontrado.

Tinha planeado uma subida no proximo fds para ver se subia pela primeira vez na presença de neve se o tempo assim ajudar mas agora .... não sei
Vou ver se encontro o mapa da protecção total e tentar contornar essa area é uma opção.

Miguel Reis

Rui C. Barbosa disse...

Para ser sincero, se fosse a si não perdia tempo com isso... suba e goze a paisagem. A situação relatada no email foi uma situação muito pontual originada por uma coincidência de circunstâncias que muito dificilmente se repetirão novamente.

...ah! Se encontrar neve avise!

Um abraço!

Anónimo disse...

Eu tenho encontrado sinais muito contraditórios sobre as orientações futuras do PNPG. Se por um lado parecem querer abrir o parque às pessoas (Parques com vida, etc,...) parece que continua a existir excessos de conservacionismo. Parece que há quem gostasse de fechar o Parque às pessoas. Fechar o Parque numa redoma. Não percebem que o Parque necessita de ser valorizado. O PNPG devia era estar a promover actividades que garantisse a promoção social e económica das populações em simultâneo com a preservação da paisagem e património. Permitir que as populações beneficiassem com as pessoas caminham pelo parque. Não simplesmente criar entraves e dificuldades.
Aguardo com alguma curiosidade a revisão do Regulamento do PNPG.