Integrando a Reserva Transfronteiriça Gerês-Xurés, o Parque Natural de Baixa Limia - Serra do Xurés (PNBLSX) irá ter um novo 'Plan Reitor de Usos e Xestión' (PRUX) - Plano Director de Uso e Gestão - que irá limitar as actividades de montanha, nomeadamente as caminhadas, em diversas zonas daquela área protegida, limitando de forma severa o número de pessoas por zona.
Assim, o novo PRUX pretende limitar a 10 pessoas por dia o acesso à denominada Zona I (Reserva Total), existindo três zonas assim definidas: Serra Xurés, Cruz Touro e Barranco de Olelas.
Por outro lado, nas Zonas II (influencia) e III (uso compartido) será permitido o trânsito de grupos até 25 pessoas, sendo necessária autorização para grupos superiores a este número (de recordar que na Zona III existem trilhos homologados (rotas sinalizadas).
Nestas duas zonas também se pretende restringir as actividades de: observação de fauna / geoturismo / fotografia / observação astronómica, a um máximo de 10 pessoas (estando proibidas estas actividades na Zona I).
Fotografia: Xesús Fariñas
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