Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o governo de Salazar cria uma Comissão Governamental que tem como objectivo a inventariação dos bens alemães abandonados nas instalações mineiras e a 18 de Fevereiro de 1946 o Ministro da Economia nomeia uma Comissão Administrativa para as sociedades que eram então classificadas como germânicas e dirigidas pelo grupo Minero-Sílvicola. Estas são as firmas Mineira Lisbonense, SARL; Mineira de Trancoso, Limitada; Sociedade Mineira dos Castelos, Limitada; Companhia Mineira das Beiras, Limitada; Mata da Rainha, Limitada; Empresa Mineira de Folgar, Limitada; Tungsténia, Limitada; e Volfrestânio, Limitada. Em 1960 e 1961 várias empresas “bloqueadas no imediato pós-guerra” seriam dissolvidas e entre estas encontravam-se a Minero-Silvicola, Lda. e a Sociedade Mineira dos Castelos, Lda. (Nunes, João Paulo Avelãs - “O Estado Novo e o Volfrâmio (1933-1947), pág. 486).
Esta Comissão era composta por Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão, Leonard Dismore, Herman Kasper e Bernard Blanger, estando sediada nas antigas instalações da Minero-Sílvicola no Porto. Ao mesmo tempo era nomeada uma Comissão Liquidatária, também liderada por Carlos Mourão, que teria como função vender os bens alemães existentes nas concessões mineiras. Entretanto a estadia do Eng. Francisco da Silva Pinto como Director Técnico da concessão mineira do Salto do Lobo (e das restantes concessões) termina em finais de 1945 e a 2 de Janeiro de 1946 é proposto como novo Director Técnico o Eng. Civil Pedro Simões. Pedro Simões pouco tempo ocupa este cargo pois a 2 de Abril é proposto pela Comissão Administrativa como Director Técnico, o Eng. Civil e de Minas Augusto Barata da Rocha (a proposta dá entrada no Ministério da Economia a 6 de Abril de 1946).
Senhor Ministro da Economia
Excelência
Sociedade Mineira dos Castelos, Lda., com escritório na Rua da Constituição, n.º 441, da cidade do Porto, actualmente representada por uma Comissão Administrativa nomeada por S. Exa. o Ministro das Finanças e com os poderes constantes no art.º 1.º do Decreto 35.507 de 18 de Fevereiro findo, propõe para Director Técnico das minas “SATO DO LOBO”, “CARRIS 3”, “GARGANTA DAS NEGRAS”, “CARRIS II”, “SALTO DO LOBO II”, “CASTANHEIRO”, “CORGA DAS NEGRAS I”, “CORGA DAS NEGRAS II”, “LAMALONGA I”, “LAMALONGA II”, “LAMALONGA III”, “PINHEDO”, “CARRIS 4”, “CARRIS 5”, “LAIJÃO”, “CONCELINHO I”, “MATANÇAS”, “MATANÇA I”, “PEITO DO GALO”, “PEITO DO GALO I”, “CADEIRO”, “XERTELO I”, “XERTELO III”, sitas na freguesia de Cabril, concelho de Montalegre, “GRALHEIROS”, sita na freguesia de Covas, concelho de Boticas, “SOUTO DA LAGE”, sita na freguesia de Cerva, “CASTELOS”, “LOMBO DO VISO II”, “CARVALHAIS III”, “ALTO DAS TONTIEIRAS”, “CABEÇO DO HOMEM I”, “ALTO DO ROSSO”, “CABEÇO DO HOMEM 2”, E “LOMBO DO VISO”, sitas na freguesia de Limões, concelho de Ribeira de Pena, e todas no distrito de Vila Real, “LAMAS DE HOMEM 3”, “LAMAS DE HOMEM I”, “ADROTEGAS” , “ALTAR DOS CABRÕES”, e “CIDADELHE”, ditas na freguesia de Vilar da Veiga, concelho de Terras de Bouro, “VALE DAS COMEIAS”, “MOLA DA SERRA”, sitas na freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, “PUGIDO”, sita na freguesia de Santo Tirso, “FREIXEIRA”, sita na mesma freguesia de Santo Tirso, ambas do concelho do mesmo nome, e “BALSA”, sita na freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, e todas três no distrito do Porto, em substituição do Eng. Pedro Simões, o Engenheiro Civil e de Minas Augusto Barata da Rocha, morador na Rua de Diogo Cão, n.º 1020, desta cidade.
Este documento apresentado a 2 de Abril de 1946 é extremamente importante na enumeração das concessões mineiras existentes na Serra do Gerês e em particular na área dos Carris. No total são 16 concessões mineiras. Muitas destas concessões, que acabaram por não ser exploradas tendo sido somente palco de sondagens, podem ser o reflexo do número de pedidos de concessões resultantes dos primeiros anos de conflito entre Domingos da Silva e o grupo de José Maria Gonçalves de Freitas.
A Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos informa o Eng. Francisco da Silva Pinto a 12 de Julho de que a Sociedade Mineira dos Castelos havia apresentado um novo Director Técnico cuja sua situação é declarada legalizada a 18 de Julho. A 31 de Agosto é dado o parecer favorável para a nomeação do Eng. Augusto Barata da Rocha como Director Técnico, referindo-se nesse mesmo parecer que à nomeação do Eng. Pedro Simões não havia sido dado seguimento. Um novo parecer favorável tem data de 11 de Novembro e o despacho de aprovação é datado de 9 de Dezembro, sendo publicado no Diário de Governo de 30 de Janeiro de 1947.
Entretanto, a 11 de Abril de 1946 é solicitada a concessão definitiva da mina de volfrâmio do Salto do Lobo e a 16 de Abril é nomeado um novo membro para a comissão liquidatária, com o Dr. Henrique de Sousa Gomes a juntar-se a Carlos Mourão (Presidente) e a Hermann R. Kasper (vogal) que haviam sido nomeados a 17 de Março. A 11 de Junho é levado a cabo um novo reconhecimento e demarcação definitiva da concessão mineira do Salto do Lobo que mantém a sua forma inicial. Por esta altura estamos perante um campo mineiro com várias instalações que constam de uma camarata com dez divisões para o pessoal da mina, um pavilhão com escritório e cantina também para o pessoal mineiro, um refeitório, balneários, enfermaria, nove armazéns, uma cantina para a direcção da mina, uma casa com sete divisões para famílias e uma casa de compressores.
De referir que a extracção, tratamento e comercialização dos minérios de volfrâmio, estão suspensos no território nacional entre Junho de 1944 e Dezembro de 1945 / Janeiro de 1946, por decisão do Governo de Oliveira Salazar, com a “…efectiva retoma dos trabalhos no subsolo e de exportações continuadas…” a ocorrer somente em Dezembro de 1946. A demarcação é levada a cabo pelo Engenheiro de Minas de 1ª Classe Luiz Azeredo Sá Fernandes, do Corpo de Engenharia de Minas e Serviços Geológicos e Chefe da Circunscrição Mineira do Norte, sendo acompanhado pelo representante da Sociedade Mineira dos Castelos, Engenheiro Augusto Barata da Rocha.
Entretanto, o parecer favorável da Secção de Minas do Conselho Superior Minas e Serviços Geológicos para a concessão definitiva do Salto do Lobo é dado a 30 de Janeiro de 1947 com o alvará n.º 3817 referente à concessão 2234 “Salto do Lobo”. O alvará definitivo é atribuído por tempo ilimitado, e lavrado nos Paços do Governo da República a 3 de Março, é publicado no Diário do Governo de 15 de Março de 1947 , , . Sendo o Salto do Lobo a principal concessão mineira na área, também decorriam trabalhos relacionados com outras concessões. A 10 de Novembro de 1946 uma brigada da Circunscrição Mineira do Norte (composta por Renato Vieira Pousada, Adelino dos Santos Lemos e por Eurico Lopes da Silva) visitava o campo mineiro para proceder á demarcação da mina da Corga das Negras n.º 1.
AUTO DE DEMARCAÇÃO DA MINA DE VOLFRAMIO DENOMINADA “CORGA DAS NEGRAS 1” SITUADA NA FREGUESIA DE CABRIL, CONCELHO DE MONTALEGRE E DISTRITO DE VILA REAL
Aos dez dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e seis, nós, Renato Vieira Pousada, agente técnico de engenharia de minas do quadro auxiliar do Corpo de Engenharia de Minas e Serviços Geológicos e Adelino dos Santos Lemos, agente técnico de engenharia de minas, ambos em serviço da Circunscrição Mineira do Norte, procedemos, nos termos do artigo segundo e seus parágrafos do Decreto trinta e dois mil cento e quatro, de vinte e cinco de Junho de mil novecentos e quarenta e dois, à demarcação da mina de volfrâmio denominada “CORGA DAS NEGRAS”, situada na freguesia de Cabril, concelho de Montalegre e distrito de Vila Real, requerida nos termos da Lei por “Sociedade Mineira dos Castelos, Limitada, com sede na Rua Fernandes Tomaz, número setecentos e quarenta e nove, primeiro, Porto.
A demarcação proposta ficou constituída em plano horizontal, tendo à vista a planta pelo trapézio ABCD, com área de quarenta e nove hectares, cinquenta e seis ares e cinco centiares (49-56-05) e com os vértices determinados pelas suas coordenadas planas rectangulares no sistema com origem no Castelo de S. Jorge, como segue:
VÉRTICE A – Distância à meridiana, sinal menos noventa mil seiscentos e setenta e sete metros (-90.677 m); Distância à perpendicular, sinal menos trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove metros (-344.449 m).
VÉRTICE B – Distância à meridiana, sinal menos noventa e um mil quinhentos e quarenta e sete metros (-91.547 m); Distância à perpendicular, sinal menos trezentos e quarenta e cinco mil e noventa metros (-345.090 m).
VÉRTICE C – Distância à meridiana, sinal menos noventa e um mil setecentos e cinquenta e oito metros (-91.758 m); distância à perpendicular, sinal menos trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e um metros (-344.601 m).
VÉRTICE D – Distância à meridiana, sinal menos noventa e um mil e setenta e quatro metros (-91.074 m); distância à perpendicular, sinal menos trezentos e quarenta e quatro mil cento e quatro metros (-344.104 m).
Esta demarcação fica sujeita a rectificação ou anulação por efeito de reclamação proveniente de pedido de concessão baseado em registo mais antigo ou por sobreposição de concessão também mais antiga.
E, nada mais havendo a tratar, encerre-se o presente auto, que, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado pelos funcionários atrás mencionados e pelo representante do requerente, Senhor Engenheiro Eurico Lopes da Silva.
Texto adaptado de "Mina dos Carris - Histórias Mineiras na Serra do Gerês", Rui C. Barbosa - Dezembro de 2013.
Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)
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