Num país cujos serviços do Estado funcionassem (nem vou dizer mal ou bem, devem funcionar e pronto!) a problemática em torno das taxas estabelecidas pela Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, já há muito tempo havia sido resolvida. Porém, em Portugal, e à luz da capacidade das decisões políticas a que nos habituaram, este tipo de resolução leva o seu tempo... um tempo interminável. É como estar a cair para um buraco negro onde a dilatação do tempo nos leva a um vórtice sem fim... Nesta questão o Estado actuou
sempre com o intuito de prejudicar todos aqueles que pretendem usufruir
das nossas áreas protegidas e actuou sempre no sentido de se
beneficiar a si próprio e nunca os cidadãos.
Passados que são mais de oito meses da Resolução da Assembleia da República n.º 98/2012, que recomenda o Governo que proceda à revisão da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, continuamos sem ver qualquer alteração ao estabelecido, continuando a praticar-se uma ilegalidade por parte do Estado.
Em Março de 2013, a Provedoria de
Justiça reconheceu os argumentos do Movimento Natureza Para Todos relativamente à
ilegalidade da cobrança da taxa pelo acto administrativo inerente à
Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, e instou a Secretaria de Estado das
Florestas e do Desenvolvimento Rural a promover a alteração dessa
portaria.
Segundo o que foi declarado pela Provedoria, o Estado actuou ilegalmente ao pretender cobrar uma taxa pela
prestação de um acto administrativo quando estava em causa o pedido de
autorização para a realização de actividades e visitação dentro das
áreas protegidas nacionais, e em especial neste caso para os pedidos de
autorização para a realização de actividades de visitação no Parque
Nacional da Peneda-Gerês.
Convém recordar que o Movimento Natureza Para Todos sempre defendeu que, "a
Portaria 138-A/2010 não prevê taxas para análise das autorizações
previstas no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês
(POPNPG), para a visitação (actividades de pedestrianismo e de outros
desportos não motorizados). Consideramos que a portaria apenas permite
taxar as actividades desportivas e culturais previstas no anexo (I -
Declarações, pareceres, informações ou autorizações, n.º 2) isentando
desta taxação todas as outras. Sendo errado o seu enquadramento em
serviços não previstos (VI - Prestações de outros serviços não
previstos) porquanto que a taxação de actividades desportivas e
culturais estão efectivamente previstas mas apenas nas condições da
tabela."
A Provedoria da Justiça reconheceu que o Estado fez:
- o uso de elementos imprecisos na indicação da base de incidência
objectiva do tributo ("prestação de outros serviços não previstos");
- o excessivo montante da taxa em face do serviço prestado, tanto mais
que a taxa é liquidada independentemente do sentido da decisão;
- não haver legitimidade para cobrar taxas ao abrigo do POPNPG;
- considerar que a Tabela de Taxas anexa à Portaria 138-A/2010, de 4 de
Março, prevê as taxas devidas por 'autorizações' sem que ali figure a
taxa devida pelos pedidos de autorizações para realizar caminhadas.
Esta é a constatação de muito do que foi dito ao longo destes últimos
meses no decorrer desta luta contra as taxas.
Se o Estado fosse efectivamente uma pessoa de bem, tomaria a iniciativa
de devolver as taxas entretanto cobradas de forma ilegal ao abrigo de
uma Portaria que foi aplicada de forma ilegal e que se mantém de forma
ilegal apesar das declarações proferidas por partes dos responsáveis
políticos.
Em relação à análise jurídica que inicialmente foi feita por parte do
então ICNB, IP no que diz respeito à aplicação da Portaria, e que agora
se constata estar errada, não resta outro caminho que não seja a
demissão daqueles que não tiveram a capacidade de ver para lá dos
interesses do próprio Estado, proferindo decisões contra os cidadãos.
Fotografias: © Rui C. Barbosa
quarta-feira, 10 de abril de 2013
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