Estão a ser dados passos importantes para a possível revogação da Portaria 1245/2009 de 13 de Outubro, nomeadamente através de uma iniciativa do Partido Comunista Português (PCP) que pretende a aprovação de um projecto de lei que revoga as taxas cobradas pelo acesso às áreas protegidas e serviços públicos prestados pelo ICNB, garantindo assim o direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida.
Eis a seguir uma transcrição do texto apresentado...
1 — (...)
2 — A participação a que se refere o número anterior pode ser realizada por recurso a parcerias, acordos ou contratos de gestão, cabendo à autoridade nacional fiscalizar o respectivo cumprimento e assegurar a correcta prossecução dos objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade.
3 — A eliminar
4 — A eliminar»
Artigo 3º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 2009
Os Deputados,"
Agradeço ao António José pela informação relativa a esta iniciativa.
Fotografia: © PCP
Eis a seguir uma transcrição do texto apresentado...
"O Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de Julho, que “estabelece o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e revoga os Decretos-Leis nºs 264/79, de 1 de Agosto e 19/93 de 23 de Janeiro” representa uma nova ofensiva contra a preservação da Natureza e um significativo passo atrás na gestão do território nacional, colocando-a cada vez mais ao serviço exclusivo do investimento privado e dos seus desígnios.
O referido Decreto-Lei, além de criar um novo quadro jurídico para a gestão de uma importante fracção do território nacional, cria também um regime económico e financeiro que assenta em taxas até aqui inexistentes. Isto significa que o Governo pretende com este Decreto-Lei alterar significativamente o paradigma legal da gestão das áreas protegidas e classificadas e simultaneamente criar uma nova fórmula para a arrecadação de receitas através da aplicação de um regime de taxas sobre a utilização das áreas classificadas.
Com este Decreto-Lei, o Governo pretende claramente transpor para o quadro legal actual o seu comportamento e a sua perspectiva de desagregação dos valores e dos princípios que devem orientar a gestão territorial, colocando todo o ordenamento do território e actos de conservação da Natureza sob direcção do mercado e de interesses privados, encaixando na perfeição esta sua política nos moldes da “gestão territorial segundo as intenções de investimento” e não segundo as necessidades do país, das populações e da coesão ecológica e económica nacional.
A privatização da gestão das áreas classificadas, através das chamadas parcerias público-privadas ou de concessões, representa objectivamente a delegação de uma competência do Estado em entidades privadas. Isto significa, no caso concreto, que grupos económicos privados terão a possibilidade de gerir e explorar amplas e importantes regiões do país, ao serviço dos seus próprios objectivos. As áreas antes protegidas passam a ser geridas directamente pelos interesses dos quais deveriam ser salvaguardadas. Com esta política, conjugada inclusivamente com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, o Governo destrói os mais elementares alicerces da Conservação da Natureza e reforça a sua orientação ao serviço dos interesses privados que vêem no território nacional uma importante fonte de receita e um amplo espaço para exploração de recursos.
Com este Decreto-Lei, o Governo estabelece claramente o pagamento de taxas sobre a utilização, acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, criando uma espécie de portagem para a entrada em Parques e Reservas Naturais. Da mesma forma, o Governo estabelece a possibilidade de a própria gestão das áreas protegidas poder ser contratualizada com entidades privadas.
Além do já referido, pode-se ainda concluir que o Governo perdeu uma vez mais a oportunidade para aplicar políticas de discriminação positiva dos habitantes das áreas protegidas, sendo que continua por estabelecer um regime legal de compensação pelas imposições e limitações que a classificação das regiões territoriais em que se inserem acarreta.
No decurso da publicação do Decreto-Lei nº 142/2008, o Governo fez publicar a Portaria nº 1245/2009, de 13 de Outubro que regulamenta a aplicação das taxas criadas pelo referido Decreto-Lei e que determina os seus montantes. Essa Portaria vem criar uma “tabela de preços” absolutamente descabida e desajustada da realidade em que supostamente se deve inserir.
A simples concepção política que subjaz à aplicação de taxas em troca de serviços de uma estrutura do Estado para a Conservação da Natureza é adversa à perspectiva solidária com que deve ser conduzida a política de conservação de ambiente. De acordo com os princípios da solidariedade nacional e do desenvolvimento regional, a conservação da natureza não deve fazer incidir os seus custos sobre as populações por ela directamente afectada, como os habitantes das áreas protegidas, mas antes ser sustentada de forma igual e distribuída pelo Estado, por todos os cidadãos e entidades privadas, no quadro da política fiscal. Sendo um direito de todos, não pode fazer recair os custos sobre alguns.
A aplicação de taxas que ultrapassam em muito a perspectiva do reembolso dos gastos envolvidos em cada operação e configuram uma clara forma de angariação de receita, subverte por completo a perspectiva solidária da gestão territorial e da conservação da natureza. As populações autóctones e as actividades económicas tradicionais que se realizam no interior dos perímetros de áreas protegidas não podem ser prejudicados pela sua posição geográfica. Tendo em conta as limitações que decorrem dessa localização e que lhes são impostas por força das necessidades de protecção e conservação dos valores, essas populações e entidades devem ser apoiadas e não castigadas. Ou seja, sobre estas populações não podem recair custos que não lhes são, de forma alguma, imputáveis.
A conservação da Natureza deve antes de mais ser orientada por uma planificação estratégica que tenha como principal objectivo a salvaguarda de valores ecológicos de natureza vária (biológica, geológica, paisagística, cultural ou económica) no sentido de assegurar a sua continuidade como potenciais fontes de riqueza nacional. Ao invés disso, o Governo aplica uma política de gestão à peça, de entrega dos valores a empresas privadas e de cobrança de taxas aos portugueses para o usufruto dos seus próprios recursos territoriais.
Assim, o Governo assegura uma política de triagem social no acesso às áreas protegidas, ou mesmo no acesso a informações sobre estas, enquanto entrega a gestão de mais uma parte do território e da riqueza nacionais a entidades que prosseguem objectivos privados. Não bastava o Governo aplicar sistematicamente uma política de abandono das áreas protegidas, de estímulo à degradação e de permissividade perante os grandes interesses económicos ou perante a construção ilegal. Agora o Governo vai ainda mais longe, entregando a gestão das áreas protegidas aos mesmos que têm levado a cabo a sua delapidação.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
O referido Decreto-Lei, além de criar um novo quadro jurídico para a gestão de uma importante fracção do território nacional, cria também um regime económico e financeiro que assenta em taxas até aqui inexistentes. Isto significa que o Governo pretende com este Decreto-Lei alterar significativamente o paradigma legal da gestão das áreas protegidas e classificadas e simultaneamente criar uma nova fórmula para a arrecadação de receitas através da aplicação de um regime de taxas sobre a utilização das áreas classificadas.
Com este Decreto-Lei, o Governo pretende claramente transpor para o quadro legal actual o seu comportamento e a sua perspectiva de desagregação dos valores e dos princípios que devem orientar a gestão territorial, colocando todo o ordenamento do território e actos de conservação da Natureza sob direcção do mercado e de interesses privados, encaixando na perfeição esta sua política nos moldes da “gestão territorial segundo as intenções de investimento” e não segundo as necessidades do país, das populações e da coesão ecológica e económica nacional.
A privatização da gestão das áreas classificadas, através das chamadas parcerias público-privadas ou de concessões, representa objectivamente a delegação de uma competência do Estado em entidades privadas. Isto significa, no caso concreto, que grupos económicos privados terão a possibilidade de gerir e explorar amplas e importantes regiões do país, ao serviço dos seus próprios objectivos. As áreas antes protegidas passam a ser geridas directamente pelos interesses dos quais deveriam ser salvaguardadas. Com esta política, conjugada inclusivamente com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, o Governo destrói os mais elementares alicerces da Conservação da Natureza e reforça a sua orientação ao serviço dos interesses privados que vêem no território nacional uma importante fonte de receita e um amplo espaço para exploração de recursos.
Com este Decreto-Lei, o Governo estabelece claramente o pagamento de taxas sobre a utilização, acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, criando uma espécie de portagem para a entrada em Parques e Reservas Naturais. Da mesma forma, o Governo estabelece a possibilidade de a própria gestão das áreas protegidas poder ser contratualizada com entidades privadas.
Além do já referido, pode-se ainda concluir que o Governo perdeu uma vez mais a oportunidade para aplicar políticas de discriminação positiva dos habitantes das áreas protegidas, sendo que continua por estabelecer um regime legal de compensação pelas imposições e limitações que a classificação das regiões territoriais em que se inserem acarreta.
No decurso da publicação do Decreto-Lei nº 142/2008, o Governo fez publicar a Portaria nº 1245/2009, de 13 de Outubro que regulamenta a aplicação das taxas criadas pelo referido Decreto-Lei e que determina os seus montantes. Essa Portaria vem criar uma “tabela de preços” absolutamente descabida e desajustada da realidade em que supostamente se deve inserir.
A simples concepção política que subjaz à aplicação de taxas em troca de serviços de uma estrutura do Estado para a Conservação da Natureza é adversa à perspectiva solidária com que deve ser conduzida a política de conservação de ambiente. De acordo com os princípios da solidariedade nacional e do desenvolvimento regional, a conservação da natureza não deve fazer incidir os seus custos sobre as populações por ela directamente afectada, como os habitantes das áreas protegidas, mas antes ser sustentada de forma igual e distribuída pelo Estado, por todos os cidadãos e entidades privadas, no quadro da política fiscal. Sendo um direito de todos, não pode fazer recair os custos sobre alguns.
A aplicação de taxas que ultrapassam em muito a perspectiva do reembolso dos gastos envolvidos em cada operação e configuram uma clara forma de angariação de receita, subverte por completo a perspectiva solidária da gestão territorial e da conservação da natureza. As populações autóctones e as actividades económicas tradicionais que se realizam no interior dos perímetros de áreas protegidas não podem ser prejudicados pela sua posição geográfica. Tendo em conta as limitações que decorrem dessa localização e que lhes são impostas por força das necessidades de protecção e conservação dos valores, essas populações e entidades devem ser apoiadas e não castigadas. Ou seja, sobre estas populações não podem recair custos que não lhes são, de forma alguma, imputáveis.
A conservação da Natureza deve antes de mais ser orientada por uma planificação estratégica que tenha como principal objectivo a salvaguarda de valores ecológicos de natureza vária (biológica, geológica, paisagística, cultural ou económica) no sentido de assegurar a sua continuidade como potenciais fontes de riqueza nacional. Ao invés disso, o Governo aplica uma política de gestão à peça, de entrega dos valores a empresas privadas e de cobrança de taxas aos portugueses para o usufruto dos seus próprios recursos territoriais.
Assim, o Governo assegura uma política de triagem social no acesso às áreas protegidas, ou mesmo no acesso a informações sobre estas, enquanto entrega a gestão de mais uma parte do território e da riqueza nacionais a entidades que prosseguem objectivos privados. Não bastava o Governo aplicar sistematicamente uma política de abandono das áreas protegidas, de estímulo à degradação e de permissividade perante os grandes interesses económicos ou perante a construção ilegal. Agora o Governo vai ainda mais longe, entregando a gestão das áreas protegidas aos mesmos que têm levado a cabo a sua delapidação.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração ao Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de Julho
O artigo 35º do Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de Julho passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 35.º
Parcerias
1 — (...)
2 — A participação a que se refere o número anterior pode ser realizada por recurso a parcerias, acordos ou contratos de gestão, cabendo à autoridade nacional fiscalizar o respectivo cumprimento e assegurar a correcta prossecução dos objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade.
3 — A eliminar
4 — A eliminar»
Artigo 2º
Norma revogatória
São revogados o artigo 38º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho e a Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 2009
Os Deputados,"
Agradeço ao António José pela informação relativa a esta iniciativa.
Fotografia: © PCP
2 comentários:
Excelente iniciativa. Pode ser acompanhado o processo do projecto de lei aqui no site da assembleia da república.
Miguel Borges.
Boaaaaaaaaaaaaaaaa Rui..... e ao PCP:)
Bjs
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