Contactei hoje com alguns deputados de vários grupos parlamentares colocando-lhes uma questão relacionada com a Portaria 1245/2009. Em resultado destes contactos fiquei a saber que o Bloco de Esquerda enviou hoje pela sua deputada Rita Calvário, uma pergunta ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre as taxas aplicadas sobre actos e serviços do ICNB.
A seguir, e com a devida autorização, transcrevo o texto enviado ao Presidente da Assembleia da República.
"Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
O Ministério do Ambiente, através da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, aprovou as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).
Acontece que estas taxas são excessivas e penalizam seriamente a acessibilidade de todos os cidadãos ao usufruto das áreas protegidas, bem como a sua gestão sustentável. Também é evidente a falta de ligitimidade política da aprovação desta Portaria, uma vez que ocorreu em pleno período de Governo de gestão.
Para um conjunto de actividades em que é obrigatória a obtenção de declarações, pareceres, informações ou autorizações por parte do ICNB, como seja a análise dos planos de gestão florestal, a prática de actividades recreativas, desportivas ou culturais, onde se inclui o montanhismo, as acções de repovoamento e reforço cinegético, o valor de base de 200 euros.
Para o desenvolvimento de actividades económicas dentro das áreas protegidas, muitas das quais são mesmo essenciais para a preservação dos valores naturais em causa, como determinadas práticas agrículas, silvículas ou ligadas à pesca, o valor base é de 1000 euros.
Estes valores são inaceitáveis e só se justificam pela política seguida pelo anterior Governode desorçamentação profunda deste Instituto Público, assumindo-se erradamente que este deve seguir uma estratégia de auto-financiamento.
As taxas aplicadas pela Portaria em questão revelam bem a perversidade desta estratégia e como ela é contrária aos próprios fundamentos de criação do ICNB e aos objectivos das suas funções. Além de privar muito cidadãos do acesso às áreas protegidas, também prejudica o desenvolvimento de actividades económicas sustentáveis, importantes para combater a desertificação destas áreas e para a preservação dos valores naturais presentes, como é promotora de ilegalidades ambientais.
O Bloco de Esquerda defende que o modelo de financiamento do ICNB deve ser fundamentalmente público para que este possa cumprir as suas funções de salvaguarda do interesse público. Rejeitamos, por isso, a filosofia subjacente a esta Portaria, assim como várias medidas incluídas no novo Regime Jurídico da Conservação da Natureza (Decreto-Lei n,º 142/2008, de 24 de Julho), como a possibilidade de cobrança de "taxas pelo acesso e visitas às áreas do SNAC", como já acontece no Parque Nacional da Peneda-Gerês, e ainda mais grave, a possibilidade de concessionar ou delegar a privados a gestão das áreas protegidase as próprias funções do ICNB.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, as seguintes perguntas:
1. vai o Ministério rever a Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, considerando os valores particados excessivos para actos e serviços prestados pelos ICNB, muitos dos quaissão obrigações legais , como a sua falta de legitimidade política?
2. Qual é a política do actual Ministério para o financiamento do ICNB? Mantém a defesa do modelo de auto-financiamento progressivo, o qual só prejudica o cumprimento dos objectivos de interesse público a prosseguir pelo ICNB?
3. Como justifica o Ministério a pssibilidade de concessão a privados da gestão das áreas protegidas ou a delegação a privados das funções do ICNB? Não considera que esta política é contrária à defesa do interesse público a que o ICNB está obrigado?
Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 2009
A Deputada
Rita Calvário"
Fotografia: © Rui C. Barbosa
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