quarta-feira, 20 de maio de 2009

Notas Históricas (LXXXVIII)

Carris, 20 de Maio de 1987

Transcrição do parecer do Director de Serviços da Direcção Geral de Geologia e Minas, Ministério da Indústria e Energia, relativamente à preocupação por parte do Parque Nacional da Peneda-Gerês relativamente à possível reabertura das Minas dos Carris.

PARECER SOBRE A INFORMAÇÃO Nº.93/CL/140/87

1. O Parque Nacional da Peneda-Gerês manifesta na sua inf. S-67 que acompanha o ofício n.º 05/86 de 87.01.02 da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, a sua preocupação no sentido de que a retoma da exploração mineira das concessões existentes na área do Parque, nomeadamente as minas:


949 - Borrageiros
2234 - Salto do Lobo
2806 - Corga dos Negros
3120 - Lamalonga
2807 - Castanheiro
3212 - Cadeiró

possa provocar graves prejuízos de natureza ecológica e ambiental, pelo que, na sua opinião, será de evitar a sua exploração mineira.

2. Salvo o devido respeito e sem estar de posse de todos os elementos que possam concorrer para aquelas preocupações, sou da opinião, que uma exploração mineira devidamente acautelada, pode não contribuir de um modo tão decisivo para a destruição do meio ambiental e ecológico.

3. Por outro lado, atendendo à informação prestada pela DSRP, cerifica-se, que aquelas concessões mantêm valor económico, devem ser objecto de estudos mais profundos para avaliar das suas potencialidades, pelo que, nos é dado concluir da inconveniência, numa óptica de defesa dos bens patrimoniais do Estado (bom aproveitamente dos recursos naturais), se considerar a impossibilidade de tais explorações.

Deve no entanto, na nossa opinião, tal como se referiu anteriormente, criarem-se as condições para que uma futura exploração seja feita de modo a permitir ao bom aproveitamento dos recursos, sem prejudicar o próprio Parque.

4. É nesse sentido que a Direcção do Parque tem mantido conversações com os concessionários das minas atrás citadas, no sentido de se estabelecer um acordo que vise, de uma forma justa, a que aqueles concessionários sejam ressarcidos pelo Parque dos investimentos ou parte deles efectuados naquelas concessões, comprometendo-se a pedir o seu abandono.

5. Deste modo, uma vez as concessões declaradas abandonadas, competirá ao Estado, se nisso vir interesse, concedê-las, num futuro, em condições tais, que obrigue a uma exploração que defenda os interesses comuns.

Coloca-se no entanto o assunto à consideração superior.

Lisboa, 20 de Maio de 1987

O Director de Serviços

Victor Manuel Couto Simões

Fotografia: © Rui C. Barbosa

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