Carris, 2 de Janeiro de 1987
No dia 2 de Dezembro de 1986 tem lugar na cidade do Porto uma reunião entre a Direcção Geral de Geologia e Minas (DGGM) e o então Director do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) para debater assuntos relacionados com as concessões mineiras localizadas na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Desta reunião foi emitido um parecer por parte do parque nacional que indica que as concessões mineiras que constituem as Minas dos Carris, a concessão do Borrageiro e a concessão de Lomba / Cadeiró "...estão localizadas em zonas de interesse ecológico..." e que "...seria de evitar o seu desenvolvimento futuro". Isto é referido na Informação n.º S-67 do PNPG de 16 de Dezembro de 1986 cuja cópia é enviada ao Secretário de Estado da Energia pela Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais a 2 de Janeiro de 1986.
É de salientar que todas as concessões existentes (949 - Borrageiro, 2234 - Salto do Lobo, 2806 - Corga das Negras, 3120 Lamalonga 1, 2807 - Castanheiro e 3212 - Lomba / Cadeiró) se encontravam com a sua lavra ilegalmente suspensa. Porém, por esta altura havia já uma forte intenção de se reatar a exploração de volfrâmio nas Minas dos Carris (Salto do Lobo, Lamalonga 1 e Corga das Negras) e nas Minas do Borrageiro.
Juntamente com a Informação S-67 são enviadas cópias de dois documentos, sendo um de origem não identificada (mas provavelmente datado de 1978) e um outro que constitui uma nota de reunião proveniente da DGGM. O primeiro documento conclui que deverão ser feitos reforços "...no sentido da não entrada em laboração das minas dos Carris..." que "...só poderão resultar em benefício para o Parque Nacional da Peneda-Gerês". O documento proveniente da DGGM e elaborado pela Jurista Cristina Lourenço, faz um pequeno resumo dos pontos principais da reunião de teve lugar a 2 de Dezembro de 1986 e de seguida descreve o então estado das diferentes concessões mineiras incluídas na área do parque nacional (referindo também as concessões 2648 - Froufe e 3101 - Sobredo, já na altura abandonadas, e 2738 - Carvalhal, que seria alagada pela então futura barragem do Lindoso). O documento conclui com duas possíveis soluções para as concessões mineiras referidas: a) a possibilidade de se declarar a caducidade das concessões e o seu abandono no caso de não surgir um novo pedido de suspensão de lavra; b) a obtenção de um acordo entre o PNPG e as concessionárias no sentido de estas requererem o abandono das concessões.
Fotografias: © Rui C. Barbosa
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