terça-feira, 2 de abril de 2019

A bola de cristal dos montanhistas no PNPG


Recentemente, um camarada de jornadas serranas alertou-me para uma situação que não sendo recorrente no nosso Parque Nacional, é indicativo do fosso comunicativo existente entre esta instituição e aqueles que visitam aquela área protegida (já para não falar do ainda existente fosso entre o PNPG e aqueles que ainda lá vivem!).

Para enquadrar a situação, vou fazer um curto resumo das diferentes classificações de protecção na área de ambiente natural do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) e que condicionam a sua visitação.

A Área de Ambiente Natural é dividida em três zonas de protecção que representam os valores de importância a preservar no PNPG segundo a sua definição no seu Plano de Ordenamento. Ora, essas três zonas são - por ordem de importância - a Zona de Protecção Total, a Zona de Protecção Parcial Tipo I e a Zona de Protecção Parcial Tipo II.

De forma muito resumida, para a visitação da Zona de Protecção Total é necessária uma autorização prévia por parte do PNPG, independentemente do número de visitantes. Por seu lado, a visitação das Zona de Protecção Parcial Tipo I é permitida sem necessidade de autorização prévia por parte do PNPG até grupos de 10 pessoas. A visitação das Zona de Protecção Parcial Tipo II é permitida sem necessidade de autorização prévia por parte do PNPG até grupos de 15 pessoas.

Recentemente tive conhecimento que a um grupo de 4 pessoas foi recusada uma passagem de 3 metros por uma Zona de Protecção Parcial Tipo I que inclui as Gralheiras e Fonte Fria devido, pasme-se, ao facto de aí ser zona de protecção da cabra selvagem. Não fosse esta uma situação irónica numa altura em que o PNPG mostra o seu apoio a um evento de caçadores que pretendem precisamente caçar as cabras selvagens, até teria a sua piada!

No entanto a questão que quero sublinhar aqui é diferente. Como já devem ter deduzido, aquele grupo de 4 pessoas não tinha a necessidade de solicitar qualquer autorização, à luz do lavrado no Plano de Ordenamento do PNPG, para percorrer aquela zona pois trata-se de uma Zona de Protecção Parcial Tipo I. Porém, e após ter solicitado a autorização, esta foi-lhe negada!

Não coloco aqui em causa as razões da alteração do que está escrito no plano de ordenamento, até porque o PNPG pode alterar este lavrado caso surjam motivos que o justifiquem. O que está em causa é o facto de que se a autorização não fosse solicitada, aquele grupo iria desconhecer a decisão do PNPG de interditar a zona!

Teremos nós agora de adquirir uma bola de cristal para adivinhar o que os técnicos do PNPG decidiram nos seus gabinetes? Não seria pertinente de uma vez por todas se criar um canal de comunicação com quem visita o parque nacional, informando sobre este tipo de decisões? Para além da porcaria do sítio institucional do PNPG, não seria útil criar uma página oficial, por exemplo, na rede social Facebook ou noutra? Pergunto: caso não fosse solicitada a autorização e caso o grupo fosse interpelado pela autoridade ou pelos Vigilantes da Natureza qual seria o resultado? Se ocorresse uma situação de resgate e se o PNPG informasse o Correio da Manhã de que o grupo não tinha autorização para ali caminhar, iria montar-se outro circo e tentar arranjar bodes expiatórios para a ineficiência dos serviços?

Evoluam, porra!

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

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