Após o retomar das operações mineiras em 1971, o complexo voltou a um esquema de trabalho em dois turnos. Em Janeiro de 1972 ocorreu uma severa tempestade que danificou a lavaria, levando a uma suspensão dos trabalhos durante quatro meses. Nessa altura, a excessiva acumulação de neve levou ao colapso do telhado, provavelmente já de si fragilizado devido a anos de falta de manutenção.
Desde o reinicio dos trabalhos na lavaria em meados de Maio de 1972, o tempo de trabalho foi de 20 horas / dia das 6h00 às 2h00. A mina poderia facilmente proporcionar 60 a 70 toneladas por dia de tout-venant caso fosse necessário. A lavaria estava a recuperar uma média de 4 kg por tonelada de minério, tendo proporcionado 7,5 toneladas de concentrados de 73,5% de nível médio por mês, quando as condições operacionais eram normais. O mês de Agosto foi o melhor registado em 1971 quando a lavaria operou a 87,6% do seu tempo operacional previsto. A média de 1971 foi de 71,2%, com o tempo perdido a dever-se a falhas mecânicas, falhas de energia, escassez de minério (causa pouco frequente), falta de mão-de-obra qualificada, bem como devido a trabalhos de manutenção e tempo para instrução e treino do pessoal. Desde o reinício dos trabalhos após a reparação da lavaria, o tempo de paragem foi mantido no mínimo. Os quatro meses que decorreram entre o colapso do telhado e o reinício dos trabalhos foram utilizados não só para as reparações necessárias, mas também para reabilitar, renovar e recondicionar todo o equipamento da lavaria.
A Sociedade das Minas do Gerez, Lda. terminara os anos 60 com a ameaça de penhora devido à inexistência de produção nos anos anteriores e à consequente falta de pagamento das obrigações bancárias a que estava sujeita devido ao empréstimo que havia contraído para se financiar. No entanto, antes de se reiniciar as operações mineiras nos Carris nos anos 70, a sociedade mineira irá ver uma nova alteração no seu quadro de sócios através de uma nova cessão de quotas. Esta tem lugar no 12º Cartório Notarial de Lisboa perante o notário Manuel da Silva Jordão Corado, a 8 de Maio de 1970. Neste acto estão presentes Manuel Maria Mendes dos Santos (administrador de falências da Câmara de Falências de Lisboa, que é outorgado como administrador da falência da ‘Mason & Barry Lt.’), Armando Feliz Pereira (como procurador de José Antunes Inácio) e Alexander Schneider-Scherbina (que juntamente com Armando Félix Pereira era procurador da ‘International Mining Corp.’ empresa do Luxemburgo com sede na cidade do Porto). Nesta altura a ‘Mason & Barry Lt.’, José Antunes Inácio e a própria Sociedade eram os únicos sócios da Sociedade das Minas do Gerez, Lda., com José Antunes Inácio a deter uma quota de 147.000$00, a ‘Mason & Barry’ a deter duas quotas que somavam 555.000$00 (uma quota de 408.000$00 e uma quota de 147.000$00) e a Sociedade a deter uma quota no valor de 98.000$00. O capital social total de 800.000$00 à data era destinado integralmente à lavra de minas.
Segundo o despacho então emitido pela Câmara de Falências de Lisboa, Manuel Maria Mendes dos Santos foi encarregue de vender as quotas e o crédito da Sociedade ao restante sócio, José Antunes Inácio. Na escritura lavrada a 8 de Maio, a quota de 147.000$00 é cedida pela mesma quantia a Armando Félix Pereira e a outra quota de 115.000$00, que juntamente com a outra quota de 408.000$00 (juntamente com o crédito que a ‘Mason & Barry’ tinha na Sociedade das Minas do Gerez, Lda.) é cedida pelo preço global de 768.000$00 à ‘International Mining Corp.’ Manuel Santos recebe também de Armando Félix Pereira a quantia de 32.000$00 respeitante à quota que lhe havia sido cedida e que da qual dava quitação. Por outro lado, e em relação à cessão de quotas e do crédito feito à ‘International Mining Corp.’, já teria sido entregue nesta data a quantia de 200.000$00 à administração de falências da ‘Mason & Barry’ a título de sinal e como princípio de pagamento (recebendo Manuel Santos neste acto a quantia de 568.000$00). Armando Félix Pereira e Alexander Schneider-Scherbina aceitaram em nome da ‘International Mining Corp.’ a cessão das quotas e do crédito que a empresa falida possuía na Sociedade das Minas do Gerez, Lda., dando-se a unificação dessas duas quotas numa única com o valor de 523.000$00 (408.000$00 + 115.000$00).
Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)
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