quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

O fim das concessões mineiras nos Carris

 


Este artigo foi apresentado neste blogue a primeira vez em Setembro de 2017, estando dividido em quatro partes, sendo agora apresentado na íntegra.

A verdade é que já em 1983 as hipóteses de se retomar a exploração mineira nos Carris eram muito pequenas. Com o abandono das pretensões de exploração, o acampamento mineiro é abandonado à sua sorte. As populações serranas tiram partido das infra-estruturas e segue-se um verdadeiro saque aos edifícios com a remoção de mobílias e aproveitamento de outros elementos. Existindo ainda estruturas de exploração mineira, não se sabe em que data terão sido retiradas as maquinarias mais pesadas das instalações, acontecendo isto muito provavelmente já em meados ou finais dos anos 70 e sendo a maquinaria aparentemente “…retirada e roubada…” por um dos sócios da sociedade.

O “Mapa dos Impostos Fixos das Concessões Mineiras e das Águas Minerais Relativos ao Ano de 1984 e Lista dos Respectivos Concessionários”, publicada pelo Ministério da Industria e Energia (Secretaria de Estado de Energia – Direcção-Geral de Geologia e Minas), aponta para a existência de várias explorações mineiras identificadas em zonas próximas de Carris. 

A 30 de Dezembro de 1986 é enviado para o Secretário de Estado da Industria e Energia o pedido de suspensão de lavra para o ano de 1987. Neste pedido, Adriano Barros descreve sumariamente o passado recente da mina, referindo a reparação da estrada em Setembro de 1978, bem como a reparação e instalação de parte do acampamento. Assinala que em 1979 e 1980 a mina mantivera-se em produção mas que se vira obrigado a suspender a sua actividade, tendo neste período realizado diversos trabalhos de geologia mineira com a implantação à escala do ‘Filão Salto do Lobo’. Refere também os trabalhos sem sucesso levados a cabo pelo Serviço de Fomento Mineiro. Os motivos invocados para a nova suspensão de lavra em 1987 são as baixas cotações dos minérios de volfrâmio devido às quais não se previa num futuro próximo a execução de novos investimentos.~


O pedido de suspensão de lavra para 1988 é entregue a 25 de Março desse ano, sendo mais uma vez evocadas as baixas cotações dos minérios volframíticos. O pedido de suspensão de lavra contém algumas considerações com as quais se pretende facilitar a decisão da Secretaria de Estado da Energia. Referindo que a Sociedade das Minas do Gerez era uma empresa de capital maioritariamente estrangeiro, os critérios de remuneração do seu capital não se poderiam pautar apenas pelos acontecimentos no mercado português. Tendo a crise internacional dos preços do mercado do tungsténio tido início em 1981 / 1982, esta somente se fez sentir em Portugal em 1985 / 1986. Isto deveu-se em certa medida à constante desvalorização do escudo, à valorização do dólar norte-americano e à taxa de inflação em Portugal. Estes três factores levaram como que à criação de uma «almofada» que isolou as empresas nacionais de capital maioritariamente ou exclusivamente português, dos efeitos negativos das quedas das cotações. A crise volframítica originou-se mais cedo no caso da Sociedade das Minas do Gerez, pois quando a empresa encetou esforços para se financiar no estrangeiro para assim aumentar o seu capital necessário à lavra mineira, encontrou critérios de valorização de investimento que eram totalmente distintos por parte dos detentores de capital estrangeiro.

Enquanto a Sociedade das Minas do Gerez encetava esforços para reactivar a mina, mesmo sendo mal sucedidos, surgiram outras possibilidades de investimento fora do sector do tungsténio. Porém, e por imposição do Instituto de Investimento Estrangeiro, o pacto social da Sociedade das Minas do Gerez proibia outra actividade que não estivesse relacionada com a exploração mineira das concessões que detinha e que levou os sócios a criarem a empresa PROMINAS. Através desta nova empresa foram canalizados investimentos para o sector mineiro que de outra forma seriam perdidos.

O pedido de suspensão de lavra acabaria por ter parecer positivo pelas razões invocadas a 11 de Junho, tendo a concordância do Secretário de Estado a 24 de Junho e seu deferimento a 22 de Julho de 1988.

Em 1986 ocorre um intenso debate sobre o futuro das concessões mineiras dentro da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Neste ano decorrem em Caldelas as Iª Jornadas de Geologia Regional que na generalidade das suas conclusões reconhece “…a importância decisiva dos estudos geológicos (…) realizados e, em especial, da cartografia geológica na evidenciação e correcta exploração dos recursos naturais do subsolo, nomeadamente no que respeita às águas subterrâneas, minérios e rochas ornamentais…”  Estas jornadas referem em especial o caso dos minérios metálicos nos quais a região (Norte) é rica em mineralizações de estanho e volfrâmio, sublinhando no entanto que a então crise que varria os mercados internacionais tinha levado à ruptura financeira da quase totalidade das empresas mineiras que se dedicavam à exploração dos metais referidos, o que levou ao seu encerramento. Este encerramento fazia correr um sério risco de perda irremediável da riqueza natural que eventualmente muitas concessões poderiam conter. Assim, uma das recomendações destas Jornadas apontava para que o Estado devesse conservar as minas com as maiores potencialidades durante o período da referida crise com vista a evitar a degradação dessas concessões, o que tornaria quase impossível a sua futura recuperação.

O Parque Nacional da Peneda-Gerês viu nestas recomendações uma oportunidade para tentar o fim das concessões mineiras existentes dentro do seu território. Após ter recebido as conclusões e recomendações destas Jornadas, o Director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, Eng. Adolfo Morais Macedo, envia ao Presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) um ofício  datado de 29 de Outubro de 1986 no qual concorda com a generalidade das conclusões, levantando, todavia, reservas em relação às concessões mineiras dos Carris, referindo que estas não deveriam prosseguir a lavra mesmo terminando o período de crise que se vivia no mercado do volfrâmio. O PNPG recomendava então a compra pelo Estado dessas concessões para evitar futuras degradações ambientais resultantes da sua exploração. Este ofício vai originar nos meses seguintes um debate entre organismos do Estado que trará o fim das concessões mineiras.

Uma cópia do ofício do PNPG é enviada a 5 de Novembro pela Chefe do gabinete do SNPRCN para o Director Geral de Geologia e Minas. Por esta altura, as reservas levantadas pelo PNPG haviam merecido o acordo do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, Carlos Pimenta, que por despacho solicitou um contacto com a SNPRCN para dar início ao processo de não concessão. A resposta a esta solicitação é enviada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas (DGGM) a 18 de Novembro com o agendamento de uma reunião no dia 21 de Novembro em Lisboa. O tema principal desta reunião será a abordagem sobre as concessões mineiras na área do PNPG. A reunião seria posteriormente adiada para 2 de Dezembro e nela estaria presente o Director do PNPG, o que revela por si só a importância desta problemática para o parque nacional.

Na reunião o Director do PNPG começou por referir a incompatibilidade entre a exploração mineira e o equilíbrio ecológico e paisagístico no parque nacional. Tendo por base as conclusões e recomendações das Iª Jornadas de Geologia Regional, Adolfo Morais Macedo referia então que a exploração das minas de volfrâmio dentro da área do parque nacional não deveria ser prosseguida mesmo ultrapassado o período de crise que então afectava os mercados volframíticos internacionais. Referindo que sendo o PNPG um organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, estaria interessado na compra das minas para que estas não fossem exploradas, preservando o ambiente e salvaguardando e valorizando o património natural. Como consequência da paralisação das minas, o PNPG poderia assim cortar a estrada que lhes dava acesso e a estrada de acesso à fronteira da Portela do Homem, de modo a evitar a degradação daquela área.

Estando também presente na reunião o Director da Administração Industrial, este referiu que o PNPG não reunia as condições legais que eram exigidas para ser concessionária mineira, referindo a situação das concessões mineiras dentro do PNPG que em 1985 estavam todas com a lavra suspensa não autorizada. No final da reunião foram apresentadas ao PNPG duas opções para a resolução do problema. A primeira opção passava por se determinar o estado das concessões em 1986, pois na hipótese de não ter havido qualquer pedido de suspensão de lavra para o ano então em curso, as concessões seriam consideradas em lavra suspensa não autorizada e em consequência ser promovida a caducidade das mesmas, declarando-se abandonadas ou revogadas dependendo do interesse industrial das mesmas. A segunda opção passava por sua vez pela obtenção de um acordo com as respectivas concessionárias para que estas requeressem o abandono das concessões.

Em resultado da reunião de 2 de Dezembro e de uma outra reunião ocorrida três dias mais tarde, o PNPG envia a 16 de Dezembro uma informação ao Presidente do SNPRCN na qual indica que as concessões 949, 2234, 2806, 2807 e 3120, estão localizadas em zonas de grande interesse ecológico e que em consequência deveria ser tentado evitar o seu desenvolvimento futuro, informando também que a compra ou transferência das concessões, para evitar a sua exploração, só poderiam ser consideradas à luz da lei nacional, para exploração, coisa que o PNPG desejava evitar a todo o custo. Após concordar com a informação do PNPG, o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais exara um despacho remetendo-o de imediato à consideração do Secretário de Estado da Industria e Energia que por sua vez o remete, a 20 de Janeiro de 1987, para a Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Sendo analisada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas, as recomendações do PNPG são rebatidas pelo Engenheiro Director de Serviços da DGGM, Fernando Nascimento Fonseca, ao referir que o Director daquela área protegida não poderia ter extraído a opinião que refere das conclusões e recomendações das Iª Jornadas de Geologia Regional. Na missiva enviada por esta Direcção-Geral é referido que nunca se focou o caso do PNPG no que diz respeito aos debates que ocorreram nessas jornadas nem se focou o caso das minas metálicas ali existentes.

Acompanhando os documentos que haviam sido remetidos pelo PNPG para o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, encontrava-se um documento com o título “Minas dos Carris” aparentemente datado de 1978 (altura em que se pretendia reatar os trabalhos mineiros). Neste documento do PNPG era referido que a entrada em laboração das minas seria profundamente prejudicial para aquela área protegida devido à poluição local e aos problemas originados com os resíduos da laboração mineira. Por outro lado, a circulação dos camiões de transporte iria fazer-se em zona de reserva natural com as óbvias consequências profundamente perturbadoras do ordenamento territorial e da existência e desenvolvimento da vida selvagem. Segundo o PNPG, a passagem dos camiões implicaria a existência de uma via aberta que assim facilitaria o acesso a visitantes curiosos a zonas a preservar e que só deveriam ser acessíveis a pé. No documento, o PNPG tenta fazer a associação entre aquelas que defendiam a abertura permanente da fronteira da Portela do Homem e a existência de um caminho aberto para as explorações mineiras. O PNPG sempre defendeu o encerramento dessa fronteira e das estradas que lhe dão acesso, fazendo notar que a estrada para os Carris, ao entroncar na outra estrada, tornaria impossível o corte do trânsito nesta via.

Todos estes argumentos são rebatidos por Fernando Nascimento Fonseca na carta enviada a 23 de Janeiro de 1987 a partir da Direcção Regional do Porto da DGGM. A associação entre o trânsito para as Minas dos Carris e o trânsito para a fronteira da Portela do Homem é considerada ilegítima, pois o trânsito para o complexo mineiro é “…incomparavelmente…” menor do que o que se pode registar em qualquer via normal. Por outro lado, Fernando Fonseca faz questão de referir que o acesso para a estrada para os Carris esteve sempre fechado com um cadeado que impedia assim a livre circulação nessa estrada. Tecendo ainda considerações sobre as várias explorações mineiras dentro da área do PNPG, é concluído que, apesar de no passado essas explorações não terem revelado jazigos com grandes reservas, a área considerada teria um interesse potencial merecendo um estudo mais aprofundado. Na altura, as condições dos mercados internacionais do comércio de volfrâmio não permitiam o início do estudo de uma retoma da exploração, não se podendo também fazer qualquer previsão sobre se tal viria a acontecer, pois todas as minas necessitariam de ser estudadas antes de qualquer tipo de reinício dos trabalhos mineiros e que certamente as condições de laboração iriam diferir de forma significativa do tipo de laboração feita no passado. Finalmente, é referido que sem os estudos das diferentes concessões, o Estado não deveria tomar qualquer decisão que impedissem futuras opções, isto é a lavra das minas em pleno parque nacional, evidenciando assim a sua possível compatibilidade.

A 7 de Maio, e em consequência de um despacho de 8 de Janeiro proveniente do Secretário de Estado da Industria e Energia, a jurista Cristina Lourenço da DGGM refere numa informação interna  que a posição do PNPG deve ser apreciada tendo em conta o parecer da DGGM independentemente do facto das concessões poderem vir a passar para a titularidade do Estado devido à caducidade das mesmas. Esta informação será objecto de um parecer  da mesma Direcção-Geral assinado pelo Director de Serviços, Vítor Manuel Curto Simões, datado de 20 de Maio. Neste parecer sublinha-se a convicção de que uma exploração mineira devidamente acautelada poderia não contribuir de modo nocivo para destruição do meio. Assim, segundo Vítor Simões, deveriam ser criadas as condições para que uma futura exploração fosse feita de modo a permitir um bom aproveitamento dos recursos (numa óptica de defesa dos bens patrimoniais do Estado) sem prejudicar o parque nacional.

Um novo parecer da DGGM a 21 de Maio, salienta o que de facto ocorria em relação ao debate sobre as Minas dos Carris naqueles meses de finais de 1986 e princípios de 1987. De facto, estávamos perante um conflito de interesses do próprio Estado. Se por um lado a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais procurava preservar um bem comum público, isto é, a qualidade do ambiente, por outro lado a Secretaria de Estado da Industria e Energia procurava maximizar o aproveitamento dos recursos minerais, valorizando assim os bens patrimoniais do Estado. No entanto, ambos os interesses acarretariam custos. O custo da preservação ambiental possui as suas componentes directas e indirectas, enquanto que o custo da valorização dos recursos naturais poderia ser medido em danos ambientais (um custo negativo indirecto). Nesta análise não se poderiam ignorar os interesses dos concessionários que não eram menos legítimos. Assim, e para se decidir qual o caminho a tomar, o parecer de 21 de Maio elaborado pelo Subdirector Geral da DGGM define o princípio básico de que ou a concessão tem realmente um valor económico apreciável e nesse caso a sua exploração suportaria as medidas necessárias para minimizar o seu impacto ecológico, ou não tem esse valor económico e então a exploração reduz ou mesmo anula os custos que outra entidade estatal teria para manter a qualidade ambiental. Em termos do Estado, bastaria optar pela solução que lhe fosse menos onerosa. Sendo este um princípio de aplicação generalizada para o futuro, na conjectura daquela altura ele mesmo mereceu uma reflexão. Sendo a actividade mineira uma actividade que antecede as preocupações ambientais, muitas das minas existentes, iniciaram a sua actividade num contexto no qual a preservação do ambiente não era vista como prioritária e com a perspectiva dos anos 80. Por outro lado, a conjuntura de então era tal que não permitia aos concessionários rentabilizar os investimentos ali realizados. Porém, nada garantia então que no futuro tal não pudesse vir a acontecer.

Em conclusão, o Estado deveria garantir que uma vez abandonadas as concessões, estas não seriam novamente concedidas a não ser que se tratasse de um bem tão valioso que a sua exploração suportasse os custos dos danos ambientais. Assim, a DGGM não deveria entrar em acções que não respeitassem os direitos legítimos e as expectativas dos concessionários, apoiando as acções com a perspectiva de que os custos que daí resultassem para o PNPG fossem os custos necessários para conservar e preservar o parque nacional.

Após analisar todos os pareceres e propostas para o futuro das concessões mineiras na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, o seu Director volta a sublinhar numa nova informação  ao Presidente do SNPRCN, que a área em questão dentro do PNPG seja declarada não concessionável. A 30 de Julho, e “considerando o elevadíssimo interesse em termos nacionais do Parque Nacional da Peneda-Gerês”, o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais refere que não deve ser dada autorização para a exploração das Minas dos Carris, solicitando ao Secretário de Estado da Industria e Energia que a zona fosse considerada não concessionável. No dia seguinte, é publicada no Diário da República a portaria que declara cativa para o Estado para prospecção e pesquisa de jazigos minerais a área referente ao parque nacional, cumprindo-se assim as determinações contidas nos despachos de 7 de Agosto (da Secretaria de Estado da Industria e Energia) e de 30 de Julho (da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais). Esta informação é transmitida ,  aos respectivos chefes de gabinete das Secretarias de Estado a 20 de Agosto. Mesmo com todas estas decisões a Sociedade das Minas do Gerez, Lda. ainda manteria algum interesse numa possível prospecção mineira das suas concessões. No entanto, não são registados pedidos de suspensão de lavra para 1989. A 1 de Junho de 1990 a concessionária é alertada para a necessidade de comunicar por escrito à DGGM até ao dia 11 de Setembro, se se encontrava em condições de reiniciar a exploração. Esta disposição legal (art.º 46º do Decreto de Lei 90/90, de 16 de Abril) aplicava-se a todos os concessionários com concessões mineiras cuja exploração se encontraria suspensa. O incumprimento destas exigências poderia resultar na revogação do alvará.

Curiosamente, a 28 de Abril de 1989, a Sociedade das Minas do Gerez havia já requerido ao Secretário de Estado da Industria e Energia o abandono irrevogável da concessão 2234 ‘Salto do Lobo’ pelo facto de a mina não ser económica e nem fundamentadamente o poder ser num prazo razoável. Este pedido dá entrada na DGGM a 9 de Agosto. A 1 de Setembro o Director de Serviços da Administração Industrial, José Goinhas, solicita  à Direcção Regional do Porto da DGGM, o parecer relativo aos quatro pedidos de abandono referentes as concessões 2234 ‘Salto do Lobo’, 2806 ‘Corga das Negras n.º 1’, 2807 ‘Castanheiro’ e 3120 ‘Lamalonga n.º 1’, cujo abandono havia sido solicitado a 7 de Agosto. Este processo vai-se arrastar por muitos meses e só a 11 de Março de 1992 é emitida pela DGGM uma informação na qual é proposta a extinção de várias concessões mineiras por acordo comum e ao abrigo do art.º 33 do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março. Nesta informação é referida que os respectivos concessionários requereram o abandono das concessões, sendo também revogados os correspondentes alvarás. No total são listadas 152 concessões mineiras nas quais estão incluídas as concessões da Sociedade das Minas do Gerez, Lda. e a concessão 949 ‘Borrageiros’ da PROMINAS – Geologia e Minas, Lda. A 2 de Julho é enviado à Sociedade das Minas do Gerez um ofício  a informar que a 28 de Maio desse ano havia sido emitido um despacho pelo Secretário de Estado da Industria no qual eram revogados os alvarás das duas concessões mineiras.

Porém, e apesar da revogação dos alvarás, a empresa continuava responsável pela execução dos trabalhos necessários para garantir a segurança da zona e para garantir a protecção ambiental. Isto surge em contradição com o que havia sido anteriormente indicado pela então vice-presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza. A 9 de Outubro de 1989, a então Vice-presidente deste Serviço, Maria de Fátima Vitorino, afecto à então Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais do Ministério do Planeamento e da Administração Interna, enviou a Circular 08985 dirigida ao Director de Serviços Regional do Porto da Direcção-Geral de Geologia e Minas, onde referia que "não sendo conveniente a actuação no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês de entidades estranhas a estes Serviços, comunicamos (...) que os trabalhos de segurança eventualmente necessários nos termos da legislação Mineira, serão da responsabilidade do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza." Perante isto, é óbvia a total desresponsabilização por parte do PNPG em relação a questões de segurança na área das Minas dos Carris e da Mina de Borrageiros. Com o passar dos anos e devido ao abandono extremo das instalações e áreas mineiras, a situação estrutural das instalações, galerias e poços mineiros foi-se degradando substancialmente. O PNPG, para além de permitir o abandono total das instalações mineiras e de não ter tirado partido daquelas instalações, não foi capaz até aos nossos dias de proceder à colocação de avisos de perigo ou à realização de trabalhos de prevenção de segurança daquelas instalações. De facto, a única frágil «barreira» de segurança existente nas Minas dos Carris é uma rede ali colocada em 2011 pelas gentes serranas para garantir a segurança de pessoas e animais. Um dos resultados desta actuação por parte do PNPG, foi a morte em 1991 de duas pessoas na represa dos Carris.

Para dar seguimento à publicação do despacho em Diário da República, a sociedade envia (tal como havia sido solicitado) um cheque no valor de 8.500$00 a 9 de Setembro (o não envio deste montante implicaria a suspensão do despacho e a passagem a lavra suspensão não autorizada das respectivas concessões que assim teriam de pagar o respectivo imposto mineiro). O despacho ministerial é lavrado a 7 de Outubro e é publicado a 30 de Outubro. O despacho é enviado à Sociedade das Minas do Gerez a 3 de Novembro.

Adaptado de "Minas dos Carris - Histórias Mineiras na Serra do Gerês" (Rui C. Barbosa, Dezembro de 2013)

Fotografias © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

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