Considerando as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna e do Ambiente e Acção Climática assinaram o despacho que determina a “Declaração de Situação de Alerta” em todo o território do Continente.
O despacho indica que a “Situação de Alerta” abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 17 de Julho e as 23h59 horas do dia 19 de Julho de 2020.
Neste âmbito foram determinadas, entre outras disposições, as seguintes proibições:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as excepções definidas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua actual redacção;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
d) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
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