
Carris, 28 de Outubro de 2007
Na sequência da entrada neste blogue do passado dia 16 de Novembro, tive acesso aos e-mails que resultaram do caso que teve lugar no passado dia 28 de Outubro.
Com a devida autorização do autor, reproduzo aqui o e-mail que enviou para o Instituto de Conservação da Natureza (ICN) e para o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Reproduzo também a resposta recebida (editada) relativamente ao email enviado.
Email enviado a 29 de Outubro de 2007 para o ICN / PNPG
Exmos. Srs.,
Venho por este meio relatar uma situação na qual me vi envolvido este Sábado, dia 27 de Outubro de 2007, que me criou alguma perplexidade e transtorno.
No Sábado de manhã dirigi-me à Portela do Homem para, pela segunda vez (aprimeira foi há 2 anos atrás) fazer o trilho das Minas de Carris. Deixei lá o carro e lancei-me na caminhada serra acima. Á entrada do trilho reparei na placa que aparece junto à estrada (...) que proibia a entrada de veículos e pensei "se não diz nada em relação a pessoas é porquenão há problema". Como apreciador da natureza que sou fiz os 2/3 da subida com grande contentamento, apesar da dureza. Nesse momento sou surpreendido por um grupo de caminheiros e por dois guardas florestais. Estes últimos indicaram-me que não podia avançar mais pois aquela zona estava protegida por lei e era interdita à movimentação ou permanência de pessoas. Fiquei surpreendido pois dois anos antes tinha já feito este percurso e conheço pessoas que o fazem com bastante frequência sem nunca terem tido qualquer problema. Fiquei surpreendido também porque em todo o percurso não vi qualquer indicação dessa mesma proibição. Criou-me transtorno porque depois de quase hora e meia de viajem de carro e duas horas de caminhada vi-me impedido de vislumbrar o planalto de Carris, o qual merece todo o meu respeito e admiração, preenche-me a alma e "carrega-me as baterias".
Na altura tive que aceitar e respeitar a ordem dos guardas, mas confesso que me criou alguma revolta ser identificado como se de um prevaricador tratasse quando não tinha encontrado aviso nenhum que assim o indicasse, e também pelo respeito que tenho pela Natureza.
Já em casa fui então ao site do Instituto da Conservação da Natureza para perceber melhor o que se passava. De facto encontrei no vosso site informação que indica que a Mina de Carris se encontra dentro de uma zona de protecção total, contudo, mesmo depois de analisar os artigos que envio embaixo, continua a não ser claro para mim se essa zona é realmente interditaao trânsito de pessoas. Pelo que entendi a comissão directiva do Parque Nacional tem de facto o poder de interditar ou condicionar o trânsito depessoas nestas zonas, mas para tal tem que consultar as entidades locais edepois afixar essa informação nas juntas de freguesia. Por outro lado, depois de ler o a alínea c-) do nº2 do artigo 15 fico sem perceber bem se a actividade que exercia na altura se enquadra no "trânsito de pessoas" ou no "montanhismo". De facto não sou expert na análise de D-Lei e faz-me alguma confusão todos estes artigos. Quanto mais a pessoas que não saibam sequer como aceder a esta informação.
Sendo assim, fazia as seguintes recomendações ao Instituto da Conservação da Natureza e à comissão do Parque Nacional do Gerês:
1 - As zonas interditas ao trânsito de pessoas / montanhismo devem estar devidamente identificadas com placas. Até porque mesmo depois de ter analisado os documentos que demonstram onde se encontram as zonas deprotecção Total / Parcial, ficaria sempre com dúvidas no terreno onde seriao início e fim destas zonas.
2 - Apesar de compreender que existam zonas interditas à presença humana devido conservação da fauna e da flora, não acredito que a interdição total do acesso a estes locais seja a solução. Concordo que se restrinja o acesso em determinadas alturas do ano, concordo que as pessoas que se desloquem a estes locais sejam obrigadas a dar garantias que vão respeitar o local, concordo que o nº de pessoas a deslocaram-se a estes locais seja controlado, mas interditar totalmente durante todo o ano acho que está errado. Parece-me errado afastar as pessoas da Natureza, uma vez que o ser humano é uma parte integrante da Natureza. Restringir e impor regras sim, interditar totalmente não.
Espero com isto ter vos ajudado nas decisões de gestão do parque. Conto no futuro poder fazer novamente esta caminhada sem ter que prevaricar, ou seja, fazê-lo com a vossa autorização. Com todo o respeito que tenho pela Natureza faz-me bastante confusão pensar que nunca mais poderei caminhar até às Minas de Carris.
Com os melhores cumprimentos
XXX XXX XXXXXXX
Resposta do ICN / PNPG, datada de 5 de Nvembro de 2007
Exmº Senhor XXX XXXX XXXXXX
Foi com o maior interesse e preocupação que tomamos conhecimento dos factos relatados no seu e-mail de 29 de Outubro e a esse propósito cumpre-nos prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
De facto, o estradão que leva até às Minas de Carris atravessa, em parte do seu percurso pela área de ambiente natural, uma zona delimitada como de protecção total, a qual tem o estatuto de Reserva Integral, conforme referido no artigo 17º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 134/95, de 11 de Novembro.
Nos termos do artigo 15º desse Regulamento, nas zonas de protecção total é interdita a prática de qualquer actividade, com excepção das tradicionais da pastorícia e da apicultura. No entanto, em casos excepcionais e fundamentados, estas actividades tradicionais também podem ser interditadas ou condicionadas (cfr. nº 3 do artigo 17º do Regulamento).
Entre as actividades interditas na zona de protecção total conta-se o trânsito não motorizado de pessoas e bens, excepto se integrado numa actividade tradicional de pastorícia ou apicultura. Efectivamente, na área
de ambiente natural, esse trânsito não motorizado apenas é genericamente permitido nas zonas de protecção parcial e de protecção complementar. O trânsito a que aqui se faz referência tem o sentido de circulação ou atravessamento, isto é, contempla o simples caminhar pela zona.
O montanhismo a que se refere a alínea c) do nº 2 do artigo 15º do Regulamento, como actividade apenas susceptível de ser autorizada na área de ambiente natural na zona de protecção complementar, sendo absolutamente interdita nas zonas de protecção total e de protecção parcial, não abarca o caminhar pela montanha - este montanhismo é referente a uma actividade desportiva, enquadrada como tal e em prática colectiva, organizada. Não é aplicável ao passeio solitário ou em grupo restrito, mas não organizado como
actividade colectiva e desportiva.
Esta proibição de circulação de pessoas pelas zonas de Reserva Integral existe desde a entrada em vigor do Plano de Ordenamento, em Novembro de 1995, e a fiscalização do seu cumprimento tem sido feita desde então, embora pontualmente por inexistência de um vigilante em permanência nas zonas de protecção total.
Registamos com interesse as sugestões que nos faz, no sentido de assinalar no terreno as interdições que possam haver e também de agilizar essas interdições para condicionamentos que não impeçam o contacto das pessoas com a Natureza, tanto mais quanto essas são algumas das nossas preocupações para que o Parque Nacional possa também cumprir o seu papel de local de visitação e de fruição para as pessoas. Assim, e no que diz respeito ao estradão de acesso às Minas de Carris, estando actualmente a decorrer o processo de
revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, está prevista a alteração do limite da zona de protecção total da margem esquerda do rio Cávado, como acontece actualmente, para o caminho de acesso às Minas de Carris que acompanha a margem do rio em grande parte do seu percurso, permitindo assim a circulação não motorizada de pessoas e bens até aos Carris. Estando a área onde se localizam as antigas minas fora da zona de protecção total, não faz sentido que não possa ser visitada apenas porque o
caminho que lhe dá acesso, na delimitação actual, atravessa uma ínfima parte marginal dessa zona de protecção total.
Com os melhores cumprimentos
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Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Norte
Secretariado
Av. António Macedo
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Fotografia: © José Maia Freitas