quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Edifícios das Minas dos Carris (I)

Carris, 1 de Março de 1944

Nesta data a Sociedade Mineira dos Castelos, L.da, que na altura era a detentora da concessão mineira do Salto do Lobo, apresentava à Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos os planos para a construção de novos edifícios que serviriam para apoio à exploração mineira.

Destes novos edifícios constavam um Dormitório, Camaratas (para guardas e serviçais) e uma série de Armazéns (identificados de n.º 1 a n.º 6). Estes edifícios fazem parte de uma segunda vaga de construções em Carris.

O Dormitório estava dividido em cinco compartimentos, sendo quatro destes destinados ao dormitório propriamente dito e o restante ao refeitório. Cada divisão tinha interiormente um comprimento de 7,20 metros e uma largura de 5,20 metros. Cada compartimento destinado ao dormitório continha casas de banho com lavabos e WC. As paredes deste edifício eram de blocos de betão e o telhado, em uma só água, era coberto a lusalite. Toda a construção assentava num soco de alvenaria.

Por seu lado a Camarata era um edifício construído com paredes de alvenaria ordinária com uma espessura de 40 cm e uma divisória do mesmo material com uma espessura de 20 cm. A dependência menos era destinada a camaratas dos guardas e a dependência de maiores dimensões era de uso exclusivo dos serviçais. O telhado era coberto em lusalite e era composto por duas águas.
Os Armazéns estavam divididos em em duas partes. Os Armazéns n.º 1, 2 e 3 constavam de um edifício de paredes de alvenaria com uma espessura de 40 cm e estava dividido em três compartimentos: um com um comprimento de 5,20 metros e uma largura de 2,70 metros; um outro com um comprimento de 5,20 metros e uma largura de 2,60 metros e um terceiro com um comprimento de 7,10 metros e uma largura de 5,20 metros. As paredes divisórias entre compartimentos tinham uma espessura de 20 cm. A cobertura destes armazéns era de uma só água e feita em fibro-cimento. Por seu lado, os Armazéns n.º 4, 5 e 6 eram compostos por dois corpos de edifícios distintos com paredes de madeira que estavam revestidas exteriormente a lisalite e assentes sobre um soco de alvenaria. A cobertura era em duas águas e feita em fibro-cimento. O edifício menor era composto por duas divisões com uma área interior de 4,00 metros por 5,00 metros cada (Armazéns n.º 4 e 5). O corpo do edifício maior tinha um comprimento de 9 metros e uma largura de 5,10 metros.
Fotografias: © Rui C. Barbosa

Alto dos Borrageiros

Borrageiros, 11 de Fevereiro de 1941

A demarcação da Mina de Borrageiros.

Fotografia: © Rui C. Barbosa

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Vox Populi (II)

Carris, 28 de Outubro de 2007

Na sequência da entrada neste blogue do passado dia 16 de Novembro, tive acesso aos e-mails que resultaram do caso que teve lugar no passado dia 28 de Outubro.

Com a devida autorização do autor, reproduzo aqui o e-mail que enviou para o Instituto de Conservação da Natureza (ICN) e para o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Reproduzo também a resposta recebida (editada) relativamente ao email enviado.

Email enviado a 29 de Outubro de 2007 para o ICN / PNPG


Exmos. Srs.,

Venho por este meio relatar uma situação na qual me vi envolvido este Sábado, dia 27 de Outubro de 2007, que me criou alguma perplexidade e transtorno.


No Sábado de manhã dirigi-me à Portela do Homem para, pela segunda vez (aprimeira foi há 2 anos atrás) fazer o trilho das Minas de Carris. Deixei lá o carro e lancei-me na caminhada serra acima. Á entrada do trilho reparei na placa que aparece junto à estrada (...) que proibia a entrada de veículos e pensei "se não diz nada em relação a pessoas é porquenão há problema". Como apreciador da natureza que sou fiz os 2/3 da subida com grande contentamento, apesar da dureza. Nesse momento sou surpreendido por um grupo de caminheiros e por dois guardas florestais. Estes últimos indicaram-me que não podia avançar mais pois aquela zona estava protegida por lei e era interdita à movimentação ou permanência de pessoas. Fiquei surpreendido pois dois anos antes tinha já feito este percurso e conheço pessoas que o fazem com bastante frequência sem nunca terem tido qualquer problema. Fiquei surpreendido também porque em todo o percurso não vi qualquer indicação dessa mesma proibição. Criou-me transtorno porque depois de quase hora e meia de viajem de carro e duas horas de caminhada vi-me impedido de vislumbrar o planalto de Carris, o qual merece todo o meu respeito e admiração, preenche-me a alma e "carrega-me as baterias".

Na altura tive que aceitar e respeitar a ordem dos guardas, mas confesso que me criou alguma revolta ser identificado como se de um prevaricador tratasse quando não tinha encontrado aviso nenhum que assim o indicasse, e também pelo respeito que tenho pela Natureza.

Já em casa fui então ao site do Instituto da Conservação da Natureza para perceber melhor o que se passava. De facto encontrei no vosso site informação que indica que a Mina de Carris se encontra dentro de uma zona de protecção total, contudo, mesmo depois de analisar os artigos que envio embaixo, continua a não ser claro para mim se essa zona é realmente interditaao trânsito de pessoas. Pelo que entendi a comissão directiva do Parque Nacional tem de facto o poder de interditar ou condicionar o trânsito depessoas nestas zonas, mas para tal tem que consultar as entidades locais edepois afixar essa informação nas juntas de freguesia. Por outro lado, depois de ler o a alínea c-) do nº2 do artigo 15 fico sem perceber bem se a actividade que exercia na altura se enquadra no "trânsito de pessoas" ou no "montanhismo". De facto não sou expert na análise de D-Lei e faz-me alguma confusão todos estes artigos. Quanto mais a pessoas que não saibam sequer como aceder a esta informação.

Sendo assim, fazia as seguintes recomendações ao Instituto da Conservação da Natureza e à comissão do Parque Nacional do Gerês:

1 - As zonas interditas ao trânsito de pessoas / montanhismo devem estar devidamente identificadas com placas. Até porque mesmo depois de ter analisado os documentos que demonstram onde se encontram as zonas deprotecção Total / Parcial, ficaria sempre com dúvidas no terreno onde seriao início e fim destas zonas.

2 - Apesar de compreender que existam zonas interditas à presença humana devido conservação da fauna e da flora, não acredito que a interdição total do acesso a estes locais seja a solução. Concordo que se restrinja o acesso em determinadas alturas do ano, concordo que as pessoas que se desloquem a estes locais sejam obrigadas a dar garantias que vão respeitar o local, concordo que o nº de pessoas a deslocaram-se a estes locais seja controlado, mas interditar totalmente durante todo o ano acho que está errado. Parece-me errado afastar as pessoas da Natureza, uma vez que o ser humano é uma parte integrante da Natureza. Restringir e impor regras sim, interditar totalmente não.

Espero com isto ter vos ajudado nas decisões de gestão do parque. Conto no futuro poder fazer novamente esta caminhada sem ter que prevaricar, ou seja, fazê-lo com a vossa autorização. Com todo o respeito que tenho pela Natureza faz-me bastante confusão pensar que nunca mais poderei caminhar até às Minas de Carris.

Com os melhores cumprimentos

XXX XXX XXXXXXX

Resposta do ICN / PNPG, datada de 5 de Nvembro de 2007


Exmº Senhor XXX XXXX XXXXXX

Foi com o maior interesse e preocupação que tomamos conhecimento dos factos relatados no seu e-mail de 29 de Outubro e a esse propósito cumpre-nos prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:

De facto, o estradão que leva até às Minas de Carris atravessa, em parte do seu percurso pela área de ambiente natural, uma zona delimitada como de protecção total, a qual tem o estatuto de Reserva Integral, conforme referido no artigo 17º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 134/95, de 11 de Novembro.

Nos termos do artigo 15º desse Regulamento, nas zonas de protecção total é interdita a prática de qualquer actividade, com excepção das tradicionais da pastorícia e da apicultura. No entanto, em casos excepcionais e fundamentados, estas actividades tradicionais também podem ser interditadas ou condicionadas (cfr. nº 3 do artigo 17º do Regulamento).

Entre as actividades interditas na zona de protecção total conta-se o trânsito não motorizado de pessoas e bens, excepto se integrado numa actividade tradicional de pastorícia ou apicultura. Efectivamente, na área
de ambiente natural, esse trânsito não motorizado apenas é genericamente permitido nas zonas de protecção parcial e de protecção complementar. O trânsito a que aqui se faz referência tem o sentido de circulação ou atravessamento, isto é, contempla o simples caminhar pela zona.

O montanhismo a que se refere a alínea c) do nº 2 do artigo 15º do Regulamento, como actividade apenas susceptível de ser autorizada na área de ambiente natural na zona de protecção complementar, sendo absolutamente interdita nas zonas de protecção total e de protecção parcial, não abarca o caminhar pela montanha - este montanhismo é referente a uma actividade desportiva, enquadrada como tal e em prática colectiva, organizada. Não é aplicável ao passeio solitário ou em grupo restrito, mas não organizado como
actividade colectiva e desportiva.

Esta proibição de circulação de pessoas pelas zonas de Reserva Integral existe desde a entrada em vigor do Plano de Ordenamento, em Novembro de 1995, e a fiscalização do seu cumprimento tem sido feita desde então, embora pontualmente por inexistência de um vigilante em permanência nas zonas de protecção total.

Registamos com interesse as sugestões que nos faz, no sentido de assinalar no terreno as interdições que possam haver e também de agilizar essas interdições para condicionamentos que não impeçam o contacto das pessoas com a Natureza, tanto mais quanto essas são algumas das nossas preocupações para que o Parque Nacional possa também cumprir o seu papel de local de visitação e de fruição para as pessoas. Assim, e no que diz respeito ao estradão de acesso às Minas de Carris, estando actualmente a decorrer o processo de
revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, está prevista a alteração do limite da zona de protecção total da margem esquerda do rio Cávado, como acontece actualmente, para o caminho de acesso às Minas de Carris que acompanha a margem do rio em grande parte do seu percurso, permitindo assim a circulação não motorizada de pessoas e bens até aos Carris. Estando a área onde se localizam as antigas minas fora da zona de protecção total, não faz sentido que não possa ser visitada apenas porque o
caminho que lhe dá acesso, na delimitação actual, atravessa uma ínfima parte marginal dessa zona de protecção total.

Com os melhores cumprimentos

XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX

Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Norte
Secretariado
Av. António Macedo
4704-538 Braga

Fotografia: © José Maia Freitas

terça-feira, 20 de novembro de 2007

Corga das Negras

Carris, 22 de Abril de 2007

Um aspecto do estado actual da concessão da Corga das Negras...



Video © Rui C. Barbosa

Alvará de concessão provisória da Corga das Negras.

Carris, 9 de Janeiro de 1948

A Corga das Negras é uma das zonas mais emblemáticas situadas perto do marco geodésico dos Carris. A paisagem proporcionada ao visitante é única e leva o olhar até às alturas dos Cornos da Fonte Fria para os lados de Pitões das Júnias, e até Montalegre. Daqui, a imponência do Pico da Nevosa é observada em todo o seu esplendor.
A exploração mineira da Corga das Negras foi levada a cabo ao mesmo tempo que se exploravam os filões de volfrâmio e molibdénio do Salto do Lobo e da Lamalonga. No entanto, esta exploração não foi tão produtiva como a do salto do Lobo chegando mesmo nos anos finais da actividade mineira em Carris a ser considerada como uma concessão suplente à do Salto do Lobo.
Fotografias: © Rui C. Barbosa

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Outros lugares de Carris (XXIX)

Carris, 27 de Janeiro de 2007

...quase uma desolação.

Fotografia: © José Afonso Duarte

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Vox Populi

Carris, 22 de Abril de 2007

Hoje, em conversa com um amigo de longa data, tive conhecimento que num certo fim de semana alguém decidiu fazer uma caminhada até às Minas dos Carris. Percorrendo o Vale do Alto Homem essa pessoa, não o meu amigo, ficou surpreendido quando após já percorrer mais de dois terços do caminho foi confrontado por alguém que deveria ser Guarda da Natureza do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) ou membros do SEPNA da Guarda Nacional Republicana (o meu amigo não me disse que autoridade era, mas só podem ser membros destas 'forças'). Nesse encontro, a tal pessoa foi informada que não poderia completar a sua caminhada pois é proibido ir às Minas dos Carris certamente pelas razões que todos nós conhecemos e sobre as quais eu aqui já falei. Aparentemente, os guardas já tinham dado caça a um grupo de nove caminheiros que também teriam ido ou se encontravam a caminho dos Carris.

Bom, o que posso dizer sobre este facto? Para vos dizer a verdade já me cansei de falar sobre este assunto que começa a parecer no mínimo ridículo devido à atitude tomada pelo PNPG. Compreendo que se impeça uma multidão de 30, 40 ou mesmo 50 pessoas de subir aos Carris (acreditem que eu já as vi e bastante ruidosas). Não compreendo a roleta russa e o jogo de sorte e azar que é por vezes caminhar até aos Carris. Não compreendo por vezes a atitude de caça a quem pretende preservar alguma coisa na serra. Simplesmente, já não compreendo nada... já não compreendo a atitude dos doutos que encafuados nas secretárias não entendem o que se passa e estão arredados da realidade. Não entendo inércias, incompetências... sinceramente, já não entendo nem reconheço este país!

...ufa!

Gostava de ouvir / ler a vossa opinião sobre este assunto. Não tenham problemas em escrever seja o que for e se autorizarem poderei publicar a vossa voz. Este blogue é pequenino, mas temos de começar por algum lado...

Fotografia: © Rui C. Barbosa

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Carris - Gerês, 26 de Janeiro de 1954

Carris, 26 de Janeiro de 1954

Pequenos documentos que fazem a História...

Fotografia: © Rui C. Barbosa

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Para os lados de Carris...


Carris, 30 de Abril de 2006

Imagens soltas de paisagens não muito longe das Minas dos Carris... Lamalonga e Vale do Alto Homem.


Fotografias: © José Afonso Duarte

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Lugares escuros...

Carris, 6 de Abril de 2007

Os lugares escuros da Terra, onde a luz luta por chegar... e acaba sempre por perder...

Fotografia: © José Afonso Duarte

sábado, 10 de novembro de 2007

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Direcções Técnicas

Carris, 23 de Dezembro de 1993

Ao longo dos seus anos de actividade as Minas dos Carris, mais precisamente as suas concessões mineiras (Salto do Lobo, Lamalonga I, Corga das Negras I, Castanheiro, Cadeiró e Romião), tiveram vários Directores Técnicos sendo o primeiro nomeado a 28 de Agosto de 1941 pela firma Domingos da Silva Lda. O primeiro a ocupar este cargo foi o Eng. Ramiro da Costa Cabral Nunes de Sobral.

Com a entrada em cena da Sociedade Mineira dos Castelos Lda. a Direcção Técnica foi ocupada pelo Eng. Francisco da Silva Pinto a 27 de Abril de 1945, seguindo-se o Eng. Pedro Simões a 2 de Janeiro de 1946 que no entanto ocupa este carga por pouco tempo pois a 2 de Abril de 1946 o Eng. Augusto Barata da Rocha é nomeado para Director Técnico.

O pedido de transmissão da concessão do Salto do Lobo para a Sociedade das Minas do Gerês Lda. dá entraga no Ministério da Ecónomia a 5 de Fevereiro de 1950 e a transição da concessão ocorre a 25 de Julho desse ano. Nesta altura o Eng. Eurico Guilherme Lopes da Silva é nomeado como Director Técnico das diversas concessões mineiras. Manter-se-á neste cargo até 1958, pois a 14 de Janeiro desse ano o Eng. Luíz Aníbal Teixeira Sá Fernandes é noneado para dirigir os trabalhos nas Minas dos Carris.

O Eng. Virgílio de Brito Murta ocupa o cargo a 12 de Janeiro de 1966, seguindo-se o Eng. Rodrigo Viana Correa a 6 de Novembro de 1970 e finalmente o Eng. Adriano Fernando Barros é o último a ocupar a Direcção Técnica destas concessões, sendo nomeado a 2 de Junho de 1980.

O abandono irrevogável das concessões mineiras é solicitado a 28 de Abril de 1989 e os alvarás mineiros são cancelados definitivamente a 28 de Maio de 1992.

Fotografia: © Rui C. Barbosa

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Procuro fotografias das Minas dos Carris

Carris, 12 de Abril de 1995

A História das Minas dos Carris conta-se por palavras mas também por imagens. Este blog é um primeiro passo para tentar escrever a História das Minas dos Carris, História essa que todos nós podemos ajudar a escrever. Para tal peço a quem tiver registos fotográficos sobre as Minas dos Carris que me enviem as suas fotografias para assim ajudar a escrever uma parte da nossa História que ainda se mentém escondida. Todos os direitos serão reservados aos autores das fotografias que poderão ser utilizadas aqui neste blog ou em trabalhos posteriores.

Fotografia: © Rui C. Barbosa

Concessões mineiras

Carris, 2 de Abril de 1946

A 2 de Abril de 1946 a Sociedade Mineira dos Castelos, Lda. na altura representada por uma Comissão Administrativa nomeada pelo governo, propõe para Director Técnico das Minas dos Carris o Eng. Augusto Barata da Rocha em substituição do Eng. Pedro Simões.

No documento de proposta enviado ao governo, a sociedade numera as concessões mineiras que iriam ficar sobre responsabilidade do novo Director Técnico. Este documento é um documento importante para a História Mineira da Serra do Gerês pois enumera muitas das concessões mineiras existentes na área dos Carris: na freguesia de Cabril - concelho de Montalegre: Salto do Lobo, Carris 3, Garganta das Negras, Carris II, Salto do Lobo II, Castanheiro, Corga das Negras I, Corga das Negras II, Lamalonga I, Lamalonga II, Lamalonga III, Pinhedo, Carris 4, Carris 5, Laijão, Concelinho I, Matanças, Matança I, Peito do Galo, Peito do Galo I, Cadeiró, Xertelo I e Xertelo III; na freguesia de Vilar da Veiga - concelho de Terras de Bouro: Lamas de Homem I, Lamas de Homem 3, Adrótegas (um erro de escrita no documento pois certamente se queria referir a Abrótegas!), Altar dos Cabrões e Cidadelhe.

Desta longa lista de concessões mineiras destacam-se algumas zonas que hoje constituem zonas muito frágeis do Parque Nacional da Peneda-Gerês e que estiveram assim ameaçadas por uma possível exploração de minério. Muitas destas concessões viram somente trabalhos de sondagem que procuraram ali determinar se a quantidade de minério seria rentável para exploração. Em alguns locais, tais como Castanheiro, Cadeiró ou Pinhedo, a exploração desenrolou-se a um nível muito baixo.

A exploração de minério no Castanheiro passa hoje quase despercebida e somente se observa uma pequena escombreira.

Felizmente em certos locais, tais como no Concelinho, Matança, Lamas de Homem, Abrótegas, Altar dos Cabrões e Cidadelhe, a quantidade de minério encontrada não justificou a exploração comercial dos respectivos jazigos e hoje podemos ver a sua beleza em todo o explendor... quer dizer, não podemos porque não se pode visitar tais locais por ficarem na Área de Protecção Total do Parque Nacional da Peneda-Gerês!!!

Fotografias: © Rui C. Barbosa

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Casas (ainda) com telhados...

Carris, anos 90

Continuando a encontrar 'velhas' fotografias escondidas em poeirentos álbuns, deparei-me com esta imagem que provavelmente terei obtido nos primeiros anos da década anterior. Na fotografia ainda são visíveis os telhados que cubriam o escritório e cantina e duas das casas de habitação. De notar que a cozinha que servia a casa que habrigava o pessoal superior da mina (e que ainda é confundida com uma pequena capela), também ainda tem o seu telhado, bem como uma das casas dos balneários e retretes (!).

Fotografias: © Rui C. Barbosa