quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Sombras


Vale do Alto Homem, 28 de Novembro de 2007

Sombras que caminham pela montanha... instantâneas, intemporais...

Fotografias © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

113!

Carris, 28 de Novembro de 2007

Ao observar fotografias antigas dos trabalhos nas Minas dos Carris no início dos anos 70 cheguei á conclusão que o tinha deduzido relativamente à localização dessas imagens não estava correcto. Para resolver o mistério de onde as fotografias haviam sido tiradas e de uma vez por todas tirar essas dúvidas, resolvi mais uma vez caminhar até às Minas dos Carris (este é um assunto que irá merecer uma entrada própria neste blogue).

A caminhada não foi iniciada tão cedo como gostava, mas por outro lado o pequeno atraso permitiu que as condições da estrada até à Portela do Homem se tornassem mais convidativas à circulação. A formação de gelo no pavimento começa a ser um pequeno problema para quem quer percorrer a estrada bem cedo pela manhã.

Chegado finalmente à Portela do Homem após o habitual café nas Caldas do Gerês, deparei-me com uma viatura de vigilância do Parque Nacional da Peneda-Gerês e um veículo da área protegida vizinha. Previa um encontro pelo caminho até às Minas dos Carris, mas tal não veio a acontecer.

O trilho pelo Vale do Alto Homem continua muito mau para a caminhada tendo de atravessar verdadeiros mares de pedras que põem à prova o melhor calçado de montanha. Um dia de céu limpo e frio que se fez sentir ao longo do caminho, e nem mesmo ao Sol parecia aquecer um pouco. A mais pequena paragem fazia lembrar que o Inverno já não vem longe. Aqui e ali via-se o chão gelado e em alguns cursos de água, nos pequenos charcos à sombra, o gelo permanece ao longo de todo o dia.

Após passar pela Ponte das Abrótegas e pelas as Lamas de Homem, deparei-me com a súbida final para as Minas dos Carris. Porém, decidi mais uma vez prosseguir o caminho passando ao lado do Salto do Lobo e nessa zona tentar encontar os vestígios do que terão sido as primeiras construções ali levantadas. Consegui identificar algumas construções perto do Salto do Lobo e junto a explorações mineiras a céu aberto (este é outro assunto que irá merecer uma entrada própria neste blogue).

Após identificar e fotografar as construções, rumei finalmente para as velhas ruínas das Minas dos Carris.
Fotografias: © Rui C. Barbosa

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Edifícios das Minas dos Carris (III)

Carris, 7 de Outubro de 2007

Tentar saber qual a utilização e objectivo de cada edifício nas Minas dos Carris foi sempre um dos meus objectivos desde que pela primeira vez completei aquela caminhada em finais dos anos 80. Já nessa altura a destruição do património em Carris era por demais evidente fruto dos poucos anos de vandalismo, mas também o reflexo de um país cujas condições obrigavam a actos de quase sobrevivência.

Nesta fase a maior parte dos edifícios em Carris estão devidamente referenciados como podem ter a oportunidade de ler neste blogue. Porém, existem ainda alguns edifícios sobre os quais pouco se sabe, nomeadamente o seu ano de construção e qual a sua utilidade. Dentro do grupo destes edifícios encontram-se as quatro casas que o visitante pode observar à sua esquerda ao chegar às Minas dos Carris através do Vale do Alto Homem. Outra interrogação prende-se sobre a utilidade de uma base de alvenaria que existe entre a Cantina e o Dormitório, e finalmente qual o ano de construção e objectivo de cada edifício naquela que eu chamo de Zona Industrial de Carris onde se encontram os locais de lavagem e processamento de minério.

Qualquer informação que tenham sobre a origem, plantas e construção destes edifícios é sempre bem vinda.

Para finalizar um pequeno passatempo: alguém sabe qual era o edifício que servia para guardar o material explosivo em Carris? Podem responder para o e-mail que está disponível e se mandarem uma fotografia ainda melhor. Humm, até pode ser que haja prémio...

Fotografias: © Rui C. Barbosa

Perdidas na Montanha

Carris, 3 de Novembro de 2007

Perdidas na Montanha, um olhar de Agostinho Costa.

Fotografia: © Agostinho Costa

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Vox Populi (III)

Carris, 7 de Outubro de 2007

Ao longo dos últimos meses tem estado disponível no blogue uma sondagem na qual os leitores podem votar e que coloca uma questão relativa ao acesso aquela zona do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Com mais de duas centenas de votos até esta data os leitores demonstram assim a sua opinião, podendo também deixar o seu comentário relativamente a este assunto. São alguns desses comentários que agora aqui transcrevo por se encontrarem numa parte do blogue um pouco escondida dos leitores habituais e por estarem relacionados com um tema sobre o qual se ten escrito bastante. Decido manter a identificação de cada leitor, no entanto se alguém não quiser o seu nome revelado é favor de enviar um e-mail e tratarei do assunto de imediato (no entanto convém ter arenção que o nome estará sempre na zona de opiniões da sondagem)...

Enviado por Carlos a 9 de Junho de 2007, "Acho que o acesso as minas de Carris deve ser permitido mas com conhecimento ao PNPG, sem ser necessário uma autorização formal..."
Enviado por Ricardo Pereira a 10 de Junho de 2007, "Acho que deve ser controlada a ida a Carris de modo a evitar situacões de vandalismo e destruiçãoo, a que aqueles que frequentam Carris há alguns anos têm assistido, pois a degradação do complexo nota-se que não se deve só a factores naturais..."

Enviado por Mário Pedroso a 26 de Junho de 2007, "Eu acho que nem devia ser posto em causa o acesso livre aos Carris por todos os que o quisessem fazer bem como a todas as zonas do parque que não sejam declaradamente invasivas para a fauna ou flora... e depois punam-se os prevaricadores que não respeitam as regras de boa educacão... Monitorizem as zonas, ponham guardas etc... mas que não pague o justo pelo pecador... (...)"

Enviado por J. Louro a 10 de Julho de 2007, "Concordo que o PNPG possa controlar o aceso a certas zonas, mas tenho dúvidas da capacidade de o Parque o conseguir fazer. A historia da florestaçãoo do Gerês explica bem que nada se faz contra as populações. O homem ou é parte da solução ou simplesmente nao há solução. Proibir e fácil, ensinar á complicado. Nao me parece que o PNPG saiba ensinar."

Enviado por Cleodónio a 22 de Agosto de 2007, "Bom... pedir autorizacao ao PNPG para caminhadas nem vale a pena, os requisitos e as dificuldades de os obter simplesmente não compensa a barreira burocrática.

A solução mais óbvia é caminhar livremente... mas por outro lado a degradação (de edifícios e de património verde) intencional acentua-se nestes casos porque não há, na prática, nenhuma barreira. Nem 8 nem 80... Contratar guias de montanha é uma opção que possivelmente não passa do papel porque dificilmente o PNPG consegue pagar essas remunerações. Por sua vez o trabalho voluntário perde muita força no momento da aplicação de sanções... Mas sem dúvida que o grosso do pessoal que trabalha no PNPG anda a dormir sobre esta e outras questões!
"
Enviado por Jorge Cunha a 21 de Novembro de 2007, "De facto desolador, ser mandado voltar para trás por "guardas florestais". No entanto a placa diz trânsito proibido... e trânsito não especifica se motorizado ou não. Dai o ir aos Carris utilizando locomoção pedestre tb está incluído. O que é RIDÍCULO, todos nós sabermos como costuma estar aquela zona no Verão... infestada de verdadeiros assassinos da natureza. E a esses porque pagavam uns míseros euros ninguém lhes foi dizer para sair de lá. Nem antes de se pagar o diriam. Agora aqueles poucos, que gostam da natureza, e que caminham pelo prazer de a desfrutar e que de um modo geral se preocupam pela sua preservação, jamais deveriam ser impedidos de subir ás minas, bem como a outros locais no interior do parque. Nao digo aqui o porquê das minhas ideias como todas são discutíveis... Relativamente votação, eu optaria por: Liberdade de circulação, limitada por número (quantidade de elementos por grupo), e isso sim, verdadeiros guardas florestais a patrulhar todo o parque, a vigiar comportamentos e situações ilegais e perturbadoras do espaco. Guardas esses pagos pela licença, anual, ou diária de quem quiser caminhar no parque."

Este blogue está aberto às vossas opiniões, vá lá... aqui ninguém vos identifica para multar!!!!

Fotografias: © Rui C. Barbosa

domingo, 25 de novembro de 2007

Edifícios das Minas dos Carris (II)

Carris, 2 de Março de 1944

Os edifícios que inicialmente existiam em Carris em princípios dos anos 40 do século passado, deveriam ser edifícios rudimentares de pedra muito semelhantes aos abrigos de pastores que ainda hoje vemos pela Serra do Gerês. Provavelmente, e com uma procura atenta, ainda poderemos encontrar vestígios desses edifícios que tiveram um papel importante para os primeiros exploradores mineiros que povoaram os altos serranos naqueles anos longínquos.

Com a passagem dos registos mineiros para a posse da Sociedade Mineiras dos Castelos L.da, tornava-se necessária a construção de edifícios que pudessem suportar uma exploração intensiva de volfrâmio na concessão do Salto do Lobo. Assim, a 2 de Março de 1944 esta sociedade propõe a construção dos primeiros edifícios modernos naquela zona.

Esta terá sido a primeira grande vaga de construções levadas a cabo naquela zona criando um conjunto de instalações que permitiria o início da exploração intensiva. Posteriormente estes edifícios seriam alargados permitindo assim uma ampliação dos trabalhos mineiros.

Estes edifícios acessórios da exploração mineira incluiam uma Casa de Habitação para o Pessoal Superior da Mina, um Bloco de Casas para Casais, um Escritório e Cantina, uma Enfermaria e um Balneário.

A Casa de Habitação para o Pessoal Superior da Mina era constituida por dois corpos de edifícios distintos sendo um destinado somente à cozinha e dispensa e o outro sendo utilizado para habitação. Este constava de uma sala de jantar, sete quartos e uma casa de banho com retrete (!). A ligação entre os dois edifícios era feita por uma passerela. O edifício utilizado para cozinha era feito em alvenaria ordinária e o telhado era de duas águas com cobertura de lusalite. Por seu lado, a habitação era de alvenaria somente até ao nível do pavimento, tendo as paredes acima deste nível uma armação de madeira com revestimento exterior de lusalite e interior de madeira. A cobertura era de duas águas e feita de lusalite.

O Bloco de Casas para Casais era composto por um edifício de paredes de alvenaria ordinária e coberto a lusalite. Tinha um compeimento de 38,5 metros e uma largura de 5,30 metros. Este edifício poderia albergar sete casais, contendo sete quartos, uma sala de estar com um comprimento de 7,40 metros e uma largura de 4,50 metros, e um compartimento com um comprimento de 4,50 metros e uma largura de 1,90 metros destinado a balneário.

O Escritório e a Cantina era composto de um único pavimento com um comprimento de 29,50 metros e uma largura de 7,00 metros. O edifício era destinado a escritórios, gabinete écnico, gabinete de administração, depósito de minério, cantina e respectivo escritótio. O edifício serviria provavelmente de sede da Sociedade Mineira dos Castelos e mais tarde da Sociedade das Minas do Gerês L.da. Parte deste edifício era construido em alvenaria e outra parte era de madeira, sendo a cobertura de duas águas feita em lusalite.
A Enfermaria era um edifício de paredes de madeira revestidas exteriormente a lusalite. Possuia uma cobertura de duas águas em lusalite. Tinha um comprimento de 7,10 metros e uma largura de 4,20 metros e estava dividido em três compartimentos (enfermaria, quarto e hall de entrada). O compartimento destinado à enfermaria tinha um comprimento de 4,30 metros e uma largura de 3,90 metros; o quarto tinha um comprimento de 2,40 metros e uma largura de 1,70 metros e o hall de entrada tinha um comprimento de 2,40 metros e uma lagura de 2,00 metros. Esta construção encontrava-se assente em alicerces de alvenaria e o chão era de betonilha.

O Balneário constava de um único pavimento com um comprimento de 8,20 metros e uma largura de 4,50 metros, contendo lavabos, chuveiros e WC. As paredes eram de alvenaria ordinária e a sua cobertura era de duas águas composta de lusalite. O esgoto da instalação sanitária era feito para uma fossa de alvenaria revestida a cimento com um comprimento, largura e altura de 1,50 metros. Esta fossa dista 2,00 metros do edifício.
Fotografias: © Rui C. Barbosa

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Notas históricas (XII)

Carris, 1970

As fotografias que mostram a actividades nas Minas dos Carris são extremamente raras e por si só documentos históricos e muito importantes na tentativa de relatar a actividade mineira na Serra do Gerês e nestas minas em particular.

As fotografias que aqui têm vindo a ser publicadas nos últimos meses têm um valor muito grande para mim por várias razões. Em primeiro lugar porque me foram confiadas por alguém que tal como eu não gostaria de ver este património esquecido; em segundo lugar porque mostram uma época do nosso país que muitos insistem em esquecer e, tal como já referi no passado, um país que faz por esquecer o seu passado por muito mau que ele seja está a tender para que a História se repita... estas fotografias mostram uma época com 30, 40 ou mesmo 50 anos de História... e por todas as razões não a devemos esquecer nem abandonar.

Na fotografia podemos ver o interior de um dos edifícios das Minas dos Carris que albergava o que parece ser um gerador. Numa das próximas idas às Minas dos Carris terei como objectivo tentar obter fotografias a partir das mesmas posições que muitas destas velhas fotos foram tiradas (aliás, algo que já o fiz anteriormente para uma ou outra fotografia). Qualquer sugestão onde esta fotografia possa ter sido tirada é sempre bem vinda.

Fotografia: © António Ribeiro / Rui C. Barbosa

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Edifícios das Minas dos Carris (I)

Carris, 1 de Março de 1944

Nesta data a Sociedade Mineira dos Castelos, L.da, que na altura era a detentora da concessão mineira do Salto do Lobo, apresentava à Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos os planos para a construção de novos edifícios que serviriam para apoio à exploração mineira.

Destes novos edifícios constavam um Dormitório, Camaratas (para guardas e serviçais) e uma série de Armazéns (identificados de n.º 1 a n.º 6). Estes edifícios fazem parte de uma segunda vaga de construções em Carris.

O Dormitório estava dividido em cinco compartimentos, sendo quatro destes destinados ao dormitório propriamente dito e o restante ao refeitório. Cada divisão tinha interiormente um comprimento de 7,20 metros e uma largura de 5,20 metros. Cada compartimento destinado ao dormitório continha casas de banho com lavabos e WC. As paredes deste edifício eram de blocos de betão e o telhado, em uma só água, era coberto a lusalite. Toda a construção assentava num soco de alvenaria.

Por seu lado a Camarata era um edifício construído com paredes de alvenaria ordinária com uma espessura de 40 cm e uma divisória do mesmo material com uma espessura de 20 cm. A dependência menos era destinada a camaratas dos guardas e a dependência de maiores dimensões era de uso exclusivo dos serviçais. O telhado era coberto em lusalite e era composto por duas águas.
Os Armazéns estavam divididos em em duas partes. Os Armazéns n.º 1, 2 e 3 constavam de um edifício de paredes de alvenaria com uma espessura de 40 cm e estava dividido em três compartimentos: um com um comprimento de 5,20 metros e uma largura de 2,70 metros; um outro com um comprimento de 5,20 metros e uma largura de 2,60 metros e um terceiro com um comprimento de 7,10 metros e uma largura de 5,20 metros. As paredes divisórias entre compartimentos tinham uma espessura de 20 cm. A cobertura destes armazéns era de uma só água e feita em fibro-cimento. Por seu lado, os Armazéns n.º 4, 5 e 6 eram compostos por dois corpos de edifícios distintos com paredes de madeira que estavam revestidas exteriormente a lisalite e assentes sobre um soco de alvenaria. A cobertura era em duas águas e feita em fibro-cimento. O edifício menor era composto por duas divisões com uma área interior de 4,00 metros por 5,00 metros cada (Armazéns n.º 4 e 5). O corpo do edifício maior tinha um comprimento de 9 metros e uma largura de 5,10 metros.
Fotografias: © Rui C. Barbosa

Alto dos Borrageiros

Borrageiros, 11 de Fevereiro de 1941

A demarcação da Mina de Borrageiros.

Fotografia: © Rui C. Barbosa

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Vox Populi (II)

Carris, 28 de Outubro de 2007

Na sequência da entrada neste blogue do passado dia 16 de Novembro, tive acesso aos e-mails que resultaram do caso que teve lugar no passado dia 28 de Outubro.

Com a devida autorização do autor, reproduzo aqui o e-mail que enviou para o Instituto de Conservação da Natureza (ICN) e para o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Reproduzo também a resposta recebida (editada) relativamente ao email enviado.

Email enviado a 29 de Outubro de 2007 para o ICN / PNPG


Exmos. Srs.,

Venho por este meio relatar uma situação na qual me vi envolvido este Sábado, dia 27 de Outubro de 2007, que me criou alguma perplexidade e transtorno.


No Sábado de manhã dirigi-me à Portela do Homem para, pela segunda vez (aprimeira foi há 2 anos atrás) fazer o trilho das Minas de Carris. Deixei lá o carro e lancei-me na caminhada serra acima. Á entrada do trilho reparei na placa que aparece junto à estrada (...) que proibia a entrada de veículos e pensei "se não diz nada em relação a pessoas é porquenão há problema". Como apreciador da natureza que sou fiz os 2/3 da subida com grande contentamento, apesar da dureza. Nesse momento sou surpreendido por um grupo de caminheiros e por dois guardas florestais. Estes últimos indicaram-me que não podia avançar mais pois aquela zona estava protegida por lei e era interdita à movimentação ou permanência de pessoas. Fiquei surpreendido pois dois anos antes tinha já feito este percurso e conheço pessoas que o fazem com bastante frequência sem nunca terem tido qualquer problema. Fiquei surpreendido também porque em todo o percurso não vi qualquer indicação dessa mesma proibição. Criou-me transtorno porque depois de quase hora e meia de viajem de carro e duas horas de caminhada vi-me impedido de vislumbrar o planalto de Carris, o qual merece todo o meu respeito e admiração, preenche-me a alma e "carrega-me as baterias".

Na altura tive que aceitar e respeitar a ordem dos guardas, mas confesso que me criou alguma revolta ser identificado como se de um prevaricador tratasse quando não tinha encontrado aviso nenhum que assim o indicasse, e também pelo respeito que tenho pela Natureza.

Já em casa fui então ao site do Instituto da Conservação da Natureza para perceber melhor o que se passava. De facto encontrei no vosso site informação que indica que a Mina de Carris se encontra dentro de uma zona de protecção total, contudo, mesmo depois de analisar os artigos que envio embaixo, continua a não ser claro para mim se essa zona é realmente interditaao trânsito de pessoas. Pelo que entendi a comissão directiva do Parque Nacional tem de facto o poder de interditar ou condicionar o trânsito depessoas nestas zonas, mas para tal tem que consultar as entidades locais edepois afixar essa informação nas juntas de freguesia. Por outro lado, depois de ler o a alínea c-) do nº2 do artigo 15 fico sem perceber bem se a actividade que exercia na altura se enquadra no "trânsito de pessoas" ou no "montanhismo". De facto não sou expert na análise de D-Lei e faz-me alguma confusão todos estes artigos. Quanto mais a pessoas que não saibam sequer como aceder a esta informação.

Sendo assim, fazia as seguintes recomendações ao Instituto da Conservação da Natureza e à comissão do Parque Nacional do Gerês:

1 - As zonas interditas ao trânsito de pessoas / montanhismo devem estar devidamente identificadas com placas. Até porque mesmo depois de ter analisado os documentos que demonstram onde se encontram as zonas deprotecção Total / Parcial, ficaria sempre com dúvidas no terreno onde seriao início e fim destas zonas.

2 - Apesar de compreender que existam zonas interditas à presença humana devido conservação da fauna e da flora, não acredito que a interdição total do acesso a estes locais seja a solução. Concordo que se restrinja o acesso em determinadas alturas do ano, concordo que as pessoas que se desloquem a estes locais sejam obrigadas a dar garantias que vão respeitar o local, concordo que o nº de pessoas a deslocaram-se a estes locais seja controlado, mas interditar totalmente durante todo o ano acho que está errado. Parece-me errado afastar as pessoas da Natureza, uma vez que o ser humano é uma parte integrante da Natureza. Restringir e impor regras sim, interditar totalmente não.

Espero com isto ter vos ajudado nas decisões de gestão do parque. Conto no futuro poder fazer novamente esta caminhada sem ter que prevaricar, ou seja, fazê-lo com a vossa autorização. Com todo o respeito que tenho pela Natureza faz-me bastante confusão pensar que nunca mais poderei caminhar até às Minas de Carris.

Com os melhores cumprimentos

XXX XXX XXXXXXX

Resposta do ICN / PNPG, datada de 5 de Nvembro de 2007


Exmº Senhor XXX XXXX XXXXXX

Foi com o maior interesse e preocupação que tomamos conhecimento dos factos relatados no seu e-mail de 29 de Outubro e a esse propósito cumpre-nos prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:

De facto, o estradão que leva até às Minas de Carris atravessa, em parte do seu percurso pela área de ambiente natural, uma zona delimitada como de protecção total, a qual tem o estatuto de Reserva Integral, conforme referido no artigo 17º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 134/95, de 11 de Novembro.

Nos termos do artigo 15º desse Regulamento, nas zonas de protecção total é interdita a prática de qualquer actividade, com excepção das tradicionais da pastorícia e da apicultura. No entanto, em casos excepcionais e fundamentados, estas actividades tradicionais também podem ser interditadas ou condicionadas (cfr. nº 3 do artigo 17º do Regulamento).

Entre as actividades interditas na zona de protecção total conta-se o trânsito não motorizado de pessoas e bens, excepto se integrado numa actividade tradicional de pastorícia ou apicultura. Efectivamente, na área
de ambiente natural, esse trânsito não motorizado apenas é genericamente permitido nas zonas de protecção parcial e de protecção complementar. O trânsito a que aqui se faz referência tem o sentido de circulação ou atravessamento, isto é, contempla o simples caminhar pela zona.

O montanhismo a que se refere a alínea c) do nº 2 do artigo 15º do Regulamento, como actividade apenas susceptível de ser autorizada na área de ambiente natural na zona de protecção complementar, sendo absolutamente interdita nas zonas de protecção total e de protecção parcial, não abarca o caminhar pela montanha - este montanhismo é referente a uma actividade desportiva, enquadrada como tal e em prática colectiva, organizada. Não é aplicável ao passeio solitário ou em grupo restrito, mas não organizado como
actividade colectiva e desportiva.

Esta proibição de circulação de pessoas pelas zonas de Reserva Integral existe desde a entrada em vigor do Plano de Ordenamento, em Novembro de 1995, e a fiscalização do seu cumprimento tem sido feita desde então, embora pontualmente por inexistência de um vigilante em permanência nas zonas de protecção total.

Registamos com interesse as sugestões que nos faz, no sentido de assinalar no terreno as interdições que possam haver e também de agilizar essas interdições para condicionamentos que não impeçam o contacto das pessoas com a Natureza, tanto mais quanto essas são algumas das nossas preocupações para que o Parque Nacional possa também cumprir o seu papel de local de visitação e de fruição para as pessoas. Assim, e no que diz respeito ao estradão de acesso às Minas de Carris, estando actualmente a decorrer o processo de
revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, está prevista a alteração do limite da zona de protecção total da margem esquerda do rio Cávado, como acontece actualmente, para o caminho de acesso às Minas de Carris que acompanha a margem do rio em grande parte do seu percurso, permitindo assim a circulação não motorizada de pessoas e bens até aos Carris. Estando a área onde se localizam as antigas minas fora da zona de protecção total, não faz sentido que não possa ser visitada apenas porque o
caminho que lhe dá acesso, na delimitação actual, atravessa uma ínfima parte marginal dessa zona de protecção total.

Com os melhores cumprimentos

XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX

Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Norte
Secretariado
Av. António Macedo
4704-538 Braga

Fotografia: © José Maia Freitas

terça-feira, 20 de novembro de 2007

Corga das Negras

Carris, 22 de Abril de 2007

Um aspecto do estado actual da concessão da Corga das Negras...



Video © Rui C. Barbosa

Alvará de concessão provisória da Corga das Negras.

Carris, 9 de Janeiro de 1948

A Corga das Negras é uma das zonas mais emblemáticas situadas perto do marco geodésico dos Carris. A paisagem proporcionada ao visitante é única e leva o olhar até às alturas dos Cornos da Fonte Fria para os lados de Pitões das Júnias, e até Montalegre. Daqui, a imponência do Pico da Nevosa é observada em todo o seu esplendor.
A exploração mineira da Corga das Negras foi levada a cabo ao mesmo tempo que se exploravam os filões de volfrâmio e molibdénio do Salto do Lobo e da Lamalonga. No entanto, esta exploração não foi tão produtiva como a do salto do Lobo chegando mesmo nos anos finais da actividade mineira em Carris a ser considerada como uma concessão suplente à do Salto do Lobo.
Fotografias: © Rui C. Barbosa

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Outros lugares de Carris (XXIX)

Carris, 27 de Janeiro de 2007

...quase uma desolação.

Fotografia: © José Afonso Duarte

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Vox Populi

Carris, 22 de Abril de 2007

Hoje, em conversa com um amigo de longa data, tive conhecimento que num certo fim de semana alguém decidiu fazer uma caminhada até às Minas dos Carris. Percorrendo o Vale do Alto Homem essa pessoa, não o meu amigo, ficou surpreendido quando após já percorrer mais de dois terços do caminho foi confrontado por alguém que deveria ser Guarda da Natureza do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) ou membros do SEPNA da Guarda Nacional Republicana (o meu amigo não me disse que autoridade era, mas só podem ser membros destas 'forças'). Nesse encontro, a tal pessoa foi informada que não poderia completar a sua caminhada pois é proibido ir às Minas dos Carris certamente pelas razões que todos nós conhecemos e sobre as quais eu aqui já falei. Aparentemente, os guardas já tinham dado caça a um grupo de nove caminheiros que também teriam ido ou se encontravam a caminho dos Carris.

Bom, o que posso dizer sobre este facto? Para vos dizer a verdade já me cansei de falar sobre este assunto que começa a parecer no mínimo ridículo devido à atitude tomada pelo PNPG. Compreendo que se impeça uma multidão de 30, 40 ou mesmo 50 pessoas de subir aos Carris (acreditem que eu já as vi e bastante ruidosas). Não compreendo a roleta russa e o jogo de sorte e azar que é por vezes caminhar até aos Carris. Não compreendo por vezes a atitude de caça a quem pretende preservar alguma coisa na serra. Simplesmente, já não compreendo nada... já não compreendo a atitude dos doutos que encafuados nas secretárias não entendem o que se passa e estão arredados da realidade. Não entendo inércias, incompetências... sinceramente, já não entendo nem reconheço este país!

...ufa!

Gostava de ouvir / ler a vossa opinião sobre este assunto. Não tenham problemas em escrever seja o que for e se autorizarem poderei publicar a vossa voz. Este blogue é pequenino, mas temos de começar por algum lado...

Fotografia: © Rui C. Barbosa