quarta-feira, 1 de junho de 2016

Cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria


Inicia-se a 1 de Junho o período de cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria, na Serra do Gerês, para veículos motorizados.

Esta taxa tem o valor de €1,50 e será aplicada até 30 de Setembro de 2016.

A cobrança é regulamentada pela Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro, e pela Portaria n.º 39/2011, de 18 de Janeiro.

Apesar de já por várias vezes ter questionado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e o Parque Nacional da Peneda-Gerês, sobre a aplicação dos fundos que são obtidos através desta cobrança, nunca obtive qualquer resposta.

Muitos dos trabalhos de limpeza e conservação da Mata de Albergaria são levados a cabo com apoios de fundos comunitários e assim desconhece-se por completo qual o destino dado às centenas de milhares de euros cobrados desde 2007 e que deveriam ser aplicados na conservação e gestão da Mata de Albergaria.

De facto, e ao contrário do que a portaria inicial pretende, não existe qualquer controlo efectivo do acesso de viaturas à Mata de Albergaria através da cobrança desta taxa. O seu único objectivo é o de simplesmente cobrar uma taxa, transformando-a assim num imposto que acaba por se perder num saco sem fundo num qualquer gabinete obscuro em Lisboa!

Se o ICNF pretende-se efectuar um verdadeiro controlo de acesso à Mata de Albergaria, preservando-a, limitaria o acesso de viaturas dependendo dos lugares de estacionamento disponíveis na Portela do Homem, local onde o estacionamento é caótico e sem qualquer regras. Assim, o número de acessos por dia ficaria limitado ao número de lugares disponíveis para estacionamento naquela zona fronteiriça. Por outro lado, seria fundamental estabelecer um serviço de transporte entre as Caldas do Gerês e a Portela do Homem e entre o Campo do Gerês e a Portela do Homem, permitindo assim aos visitantes deixar as suas viaturas num parque de estacionamento vigiado enquanto poderiam usufruir dos espaços naturais da Serra do Gerês.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

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