quarta-feira, 20 de abril de 2016

Os pedidos de autorização ao PNPG


Com as recentes situações de resgate registadas no Parque Nacional da Peneda-Gerês (e na verdade noutras áreas protegidas mas que não mereceram a atenção mediática por parte dos media), ressaltou a necessidade de se fazerem os pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação dentro das zonas de maior protecção ambiental.

Na verdade, esta necessidade de autorização não é nova nem muito menos surgiu devido aos incidentes registados em Janeiro e Fevereiro de 2016. Esta necessidade esteve desde logo estipulada no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês e, de facto, uma comparação com o anterior plano de ordenamento leva-nos à conclusão que as actuais regras de visitação são muito mais abrangentes do que as que existiam anteriormente.

Com as situações registadas, o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) tem vindo a notar um aumento significativo destes pedidos de autorização. Porém, e desde o princípio e sendo um problema que já foi em tempos abordado, o PNPG carece desde o princípio de uma capacidade de resposta eficaz aos pedidos que são feitos. Se o problema já se registava há três ou quatro anos, agudiza-se agora com o aumento significativo destes pedidos.

A realidade mostra que se um visitante se encontrar no PNPG num fim-de-semana e se desejar fazer uma actividade de visitação a uma área de protecção total, não existe qualquer meio através do qual consiga obter uma autorização para realizar essa actividade. Da mesma forma, encontrando-se no Gerês durante a semana, esse visitante não consegue obter a referida autorização dentro do território, tendo-se de deslocar até Braga para poder fazer o pedido. Convém sublinhar que nesta deslocação a Braga, possivelmente o visitante só conseguirá fazer esse pedido e somente a boa vontade dos serviços irão emitir a autorização necessária nessa mesma altura. Como é óbvio, os meios tecnológicos existentes poderão facilitar o pedido a partir do território, mas mesmo assim não há garantias de que a autorização seja emitida em tempo útil.

Assim, o esquema burocrático estabelecido pelo plano de ordenamento impede a emissão em tempo real dessa mesma autorização. Na verdade, o PNPG tem recursos extremamente limitados e inadequados para a análise e emissão destas autorizações. Por outro lado, existem regras, nomeadamente referentes àquilo a que se denomina por 'cargas dos locais' e outras características, que são desconhecidas por parte de quem pede as autorizações e que deveriam ser divulgadas pelo PNPG para facilitar todo o processo burocrático.

O PNPG não pode utilizar regras internas que são desconhecidas dos visitantes para não autorizar determinadas actividades. O caso aqui exibido não reflecte este aspecto, mas a exigência de oito dias de antecedência para a realização de um pedido de autorização, não qualquer base legal.

O PNPG deverá proporcionar as condições para que os pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação sejam analisados o mais rapidamente possível, diferenciando os locais onde estes devam ser solicitados (Portas do Parque, etc.). Da mesma forma, e tal como o Plano de Ordenamento está disponível para consulta on-line, as directrizes para os pedidos de autorização devem estar disponíveis ao público de forma rápida e facilmente acessível através dos meios actualmente disponíveis. 

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