terça-feira, 11 de maio de 2010

Esclarecimento sobre a Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março

Do Departamento de Comunicação e Gestão de Operações do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., recebi este esclarecimento sobre uma questão concreta colocada relativamente à Portaria n.º 138-A/2010.

A pergunta que enviei ao ICNB, IP no passado dia 22 de Abril foi a seguinte: "Mais uma vez e devido aos recentes rumores e pareceres que novamente apontam para que, segundo a Portaria 138-A/2010, o simples cidadão individual tenha de pagar uma taxa para a obtenção de pareceres relativos ás autorizações para o acesso ás áreas protegidas, venho por este meio solicitar ao ICNB, IP uma resposta esclarecedora relativamente a este assunto.

Coloco por exemplo o seguinte caso: imaginemos um cidadão que queira visitar a Mata de Albergaria na Serra do Gerês, visita essa para a qual é necessária uma autorização. Este cidadão terá de pagar o parecer para que lhe seja emitida a autorização?"

A resposta que recebi do ICNB, IP foi a seguinte:

"Exmo Senhor

Rui C. Barbosa,

Em sequência da sua mensagem electrónica do passado dia 22 de Abril, relativo ao assunto em epígrafe, informamos o seguinte:

1) A Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março refere no n.º 5 do art.º 2º que se encontram excluídos do âmbito da aplicação deste diploma as taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas;

2) A Portaria nº 31/2007, de 8 de Janeiro define que a entrada de viaturas motorizadas na área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata da Albergaria através da estrada florestal de Leone até Portela do Homem e da estrada florestal de Bouça da Mó até ao entrocamento com a estrada anterior está sujeita ao pagamento de taxa de acesso de 1,5€ por dia de circulação;

3) Esta taxa é cobrada pelo ICNB, I.P. entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano, estando isentos deste pagamento os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação do documento comprovativo da sua naturalidade ou residência.

Face ao acima exposto, a Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março não se aplica ao acesso às áreas protegidas, sendo aplicado apenas para os actos e serviços prestados pelo ICNB, I.P., e que, no que respeita ao caso da Mata da Albergaria a cobrança de taxa para seu acesso está definido na Portaria n.º 32/2007, de 8 de Janeiro.

Atentamente,

XXXXX XXXXXXX

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.

Departamento de Comunicação e Gestão de Operações"

Em que ficamos?
 
Fotografia: © Rui C. Barbosa

1 comentário:

DuK disse...

Ficamos que pela resposta do ICNB, a visitação e acesso as areas protegidas são livres e sem taxas, sendo só sujeitas a autorização (algumas zonas). No que diz respeito às caminhadas organizadas por clubes, empresas e associações sem estatuto de utilidade publica, as mesmas pelos vistos são consideradas actividades desportivas e nesse ambito são sujeitas a pareceres por parte do PN e consequentemente taxadas.

Eu, deixo de fazer caminhadas e passo a fazer excursões, termo muito utilizado por Tude M. de Sousa nos seu relatos e que me parece um termo apropriado. O mesmo também se referia a estas actividades como incursões na serra... tudo uma questão de semântica!

O excursionismo vai voltar a serra 1 seculo depois!

...relativamente a justiça desta diferenciação, como ja diz o outro, isso são outros dois contos!

Já agora obrigado por continuares a informar e esclarecer... Reforçando esse agradecimento principalmente porque não te são devidos...é a tal questão da cidadania...

Abraço!!