terça-feira, 14 de outubro de 2025

Os Serviços Florestais nas serranias do Parque Nacional da Peneda-Gerês

 


A História dos Serviços Florestais nas serranias que fazem parte do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), inicia-se a 17 de Agosto de 1888 quando o Estado toma posse de parte da Serra do Gerês. Muito mais tarde, o mesmo iria acontecer nas restantes três serras do PNPG.

Um decreto de 13 de Dezembro de 1888 (Diário do Governo n.º 295, de 26 de Dezembro) iria criar o Regulamento Provisório dos Serviços de Arborização da Serra do Gerês e a Administração Florestal do Gerês, sendo esta a primeira a ser instituída em Portugal.




Como já vimos neste blogue em diversas publicações, a relação entre as populações e os Serviços Florestais não foi pacífica nos primeiros anos da sua permanência nas serranias do Gerês. De facto, a submissão ao regime florestal somente é confirmada a 9 de Setembro de 1904 através de um decreto publicado no Diário do Governo (n.º 210, de 20 de Setembro) e que refere uma área total de 4.504 ha de terrenos que pertenciam às freguesias do Vilar da Veiga, Rio Caldo, Covide, São João do Campo, Vilarinho da Furna, Carvalheira, Santa Isabel, Cabril, Louredo e São João da Cova.




Aqui, são também submetidos ao regime florestal os terrenos incluídos no perímetro referido anteriormente e que não se encontram na posse do Estado – o denominado Mourinho (com a área de 250 ha) e o aforado pela Câmara Municipal de Terras do Bouro aos povos de Vilarinho da Furna (com a área de 850 ha) sendo declarada de utilidade pública a expropriação dos terrenos submetidos ao regime florestal.

Este decreto tem o Plano de Arborização e Exploração a que ficam sujeitos os proprietários do Mourinho e do terreno aforado. Existe uma Nota Cadastral de 17 de Agosto de 1888 que define os limites do Perímetro da Serra do Gerês, a qual inclui o denominado Mourinho e os terrenos aforados.

O projecto de arborização do Perímetro Florestal do Gerês é aprovado em 1939.

O Decreto-Lei n.º 44707, de 19 de Novembro de 1962 (publicado no Diário do Governo n.º 266, I.ª Série, de 19 de Novembro), cede a título definitivo e gratuito à Corporação Fabriqueira da freguesia do Vilar da Veiga, uma área de 4.500 m2 destinada à construção, pela Comissão Administrativa do Património dos Pobres do Gerês, de um bairro para pobres.



Outra parte da Serra do Gerês é submetida ao regime florestal em 1962. Assim, o Decreto n.º 44436, de 30 de Junho (publicado no Diário do Governo n.º 148, I série, de 30 de Junho) submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios paroquiais das freguesias de Cabril, Outeiro e Pitões das Júnias, concelho de Montalegre, bem como os municipais situados nos limites daquelas freguesias, tendo uma área total de 12.800 ha.



O Decreto n.º 48508, de 30 de Julho de 1968 (Diário do Governo n.º 179, I série, de 30 de Julho) exclui do regime florestal uma parcela de terreno baldio com a área de 18 ha para que com o produto da sua venda a Junta de Freguesia de Cabril possa proceder a melhoramentos de grande interesse.



De notar que o Projecto de Arborização desta parte da Serra do Gerês havia sido aprovado em 1961.

O decreto de 3 de Fevereiro de 1910 (publicado no Diário do Governo n.º 40, de 22 de Fevereiro) inclui no regime florestal parcial os terrenos baldios pertencentes à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e denominados Ramiscal e Peneda, que ficam a constituir dois perímetros de igual denominação. Este decreto contém as condições para a inclusão no regime florestal parcial destes baldios.




Mais tarde, em 1944, um decreto de 14 de Outubro (Diário do Governo n.º 240, II série, de 14 de Outubro), submete ao regime florestal parcial os terrenos baldios pertencentes às juntas de freguesia de Badim, Tangil e Riba de Mouro, do concelho de Monção; Castro Laboreiro, Lamas do Mouro, Cristoval, Rouças, São Paio, Cubalhão, Fiães, Paderne, Penso, Cousso, Gave, Parada do Monte e Paços, do concelho de Melgaço; Soajo, Gavieira, Ermelo, Cabanamaior, Vale, Gondariz, Carralcova, Cabreiro e Sistelo, do concelho de Arcos de Valdevez, com uma área de 34.480 ha.

Um decreto de 22 de Agosto de 1959 (Diário do Governo n.º 196, II série, de 22 de Agosto) submete ao regime florestal parcial os terrenos baldios pertencentes às juntas de freguesia de Chaviães, concelho de Melgaço; Podame, Sá e Segude, concelho de Monção.

A 26 de Agosto de 1961 (Diário do Governo n.º 200, II série, de 26 de Agosto) – submete ao regime florestal parcial os terrenos baldios conhecidos como Monte do Prado, pertencentes às freguesias do Prado, Vila de Melgaço e Remoães, concelho de Melgaço, com a área de 90 ha. O conjunto destes baldios constitui o Núcleo Florestal do Monte do Prado, o qual fica incluído no Perímetro Florestal das Serras de Soajo e Peneda, cujo projecto de arborização é aprovado em 1944.

Um decreto de 20 de Dezembro de 1972 (Diário do Governo n.º 1, II série, de 2 de Janeiro de 1973) exclui do regime florestal parcial uma área de 3.000 m2, para que a Junta de Freguesia de Segude possa construir uma escola.

Um decreto emitido a 2 de Março de 1973 (Diário do Governo n.º 58, II série, de 9 de Março) exclui do regime florestal parcial a área de 38,1 ha, a fim de a Junta de Freguesia de Penso ampliar a área urbana.

Da mesma forma, é emitido um decreto a 10 de Janeiro de 1976 (Diário da República n.º 13, II série, de 16 de Janeiro) que exclui do regime florestal parcial uma área de 10,5 ha, para que a Junta de Freguesia de Rouças possa proceder a construção urbana. O mesmo acontece a uma área de 4 ha para que a Junta de Freguesia de Riba de Mouro proceder a construção urbana.

Em 1971 parte deste perímetro florestal passou a integrar o Parque Nacional da Peneda-Gerês. Entre 1997 e 2004 a restante área esteve sob a gestão da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, voltando a ser gerido pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais em 2004.

Sendo o Projecto de Arborização aprovado em 1944, os Serviços Florestais chegarão à Serra Amarela no ano seguinte, com o decreto de 8 de Maio (Diário do Governo n.º 106, II série, de 9 de Maio) que submete ao regime florestal parcial os terrenos baldios pertencentes às câmaras municipais de Terras do Bouro e Vila Verde e às juntas de freguesia de Lindoso, Britelo, Ermida, Germil, Entre Ambos os Rios, Vila Chã (São João), Vila Chã (Santiago) e Azias do concelho de Ponte da Barca, com uma área de 10.227 ha.

Mais tarde, com um decreto de 15 de Março der 1968 (Diário do Governo n.º 64, II série, de 15 de Março) exclui do regime florestal parcial uma área de 9.500 m2, a para que a Junta de Freguesia de Lindoso a possa vender à Rádio Renascença e à Emissora Nacional, para nela serem instalados postos emissores.

Em 1971 parte deste perímetro florestal passou a integrar o Parque Nacional da Peneda-Gerês, e entre 1997 e 2004 a restante área esteve sob a gestão da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, voltando a ser gerida pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais em 2004.

O Decreto n.º 187/71, de 8 de Maio (Diário do Governo n.º 108, I série, de 8 de maio) constitui a primeira concretização do que se encontra estabelecido na Base IV da Lei n.º 9/70, de 19 Junho, criando o Parque Nacional da Peneda-Gerês, com uma área de 60.000 ha, a qual quase na sua totalidade, já se encontrava submetida a regime florestal. Os terrenos compreendidos no perímetro do PNPG ficam submetidos ao regime florestal total ou ao regime florestal parcial obrigatório consoante pertençam ao Estado ou a outras pessoas. O mesmo decreto define os limites exteriores do Parque Nacional.




Actualmente o PNPG abrange os concelhos de Arcos de Valdevez, Montalegre, Ponte da Barca, Terras do Bouro e Melgaço, totalizando uma área de cerca de 70.290 ha. Destes, cerca de 5.275 ha pertencem ao Estado (submetidos ao regime florestal total), 45.577 ha são terrenos baldios submetidos a regime florestal parcial e a restante área – aproximadamente 19.438 ha – é propriedade privada.

Pelo Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 28 de Dezembro (Diário da República n.º 298, I série, de 28 de Dezembro) é aprovada a lei orgânica do Parque Nacional da Peneda-Gerês e através do Decreto-Lei n.º 403/85, de 14 de Outubro (Diário da República n.º 236, I série, de 14 de Outubro), a gestão deste Parque Nacional é transferida para o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Como curiosidade, pela Portaria n.º 855/2001 (2.ª série), de 27 de Abril (Diário da República n.º 110, II série, de 12 de Maio) – é cedida a título definitivo à Câmara Municipal de Terras do Bouro a área de 10.400 m2, situada na mata nacional do Gerês, onde já existe um campo de futebol do Grupo Desportivo do Gerês, para implantação de infra-estruturas desportivas (onde anteriormente esteve implementado um viveiro florestal e a Casa Florestal da Pereira).

Bibliografia:

- "Regime Florestal - Um Século de Existência" - 2.ª edição; Maria Adelaide Germano - Direcção Geral dos Recursos Florestais (2004)

Fotografias © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

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