Há uns dias atrás um amigo de caminhada contou-me um episódio no qual no qual relatou uma conversa com um elemento da GNR de Terras de Bouro no qual este lhe teria dito que mesmo os residentes do Parque Nacional da Peneda-Gerês necessitavam de autorização para caminhar na área de protecção total daquela área protegida.
Para esclarecer a questão nada melhor do que consultar o que está escrito no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês...
Assim, as disposições específicas das áreas de protecção total a que se refere o Artigo 12º, no seu Ponto 1) está referido:
Artigo 12º
1 - Nas áreas de protecção total a actividade humana só é permitida:
a) (...)
(...)
f) Para fins de pastoreio tradicional extensivo, quando praticado por residentes, em terrenos que, segundo os usos e costumes, por estes têm sido utilizados;
g) Em situação de trânsito pedestre, quando efectuado por residentes;
(...)
2 - Nas áreas de protecção total, estão sujeitas a autorização do ICNF, I.P., as actividades referidas nas alíneas a) a e) do número anterior.
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Não creio haver mais dúvidas. Convém aos elementos da GNR de Terras de Bouro se informarem melhor sobre o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Fotografia: © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)
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