segunda-feira, 7 de março de 2016

Auto de notificação do ICNF relativo aos acontecimentos de 9 de Janeiro de 2016


Para que todos tenham uma ideia do funcionamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas em relação aos acontecimentos de 9 de Janeiro de 2016 registados nas Minas dos Carris e no Vale do Homem, Serra do Gerês, divulgo aqui a notificação que foi recebida pelos três montanhistas que resgataram três pessoas nas Minas dos Carris nesse dia.

Convém avisar que é uma leitura chata, pejada dos devidos textos burocráticos e enfadonhos que só uma máquina peçonhenta como o nosso Estado é capaz de produzir.

No entanto, não deixa de ser uma leitura triste porque nos mostra até que ponto de ignorância o ICNF chega ao não conhecer as suas próprias regras. Ao lerem enfadonha prosa, verão que o ICNF teve o picuinhas cuidado de desenterrar leis que punem os três montanhistas por negligência, mas não foi capaz de se lembrar que no Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês está lavrado o seguinte relativamente às disposições específicas das áreas de protecção total a que se refere o Artigo 12º, no seu Ponto 1):

Artigo 12º

1 - Nas áreas de protecção total a actividade humana só é permitida:

a) (...)
(...)
i) Situações de risco ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
(...)

2 - Nas áreas de protecção total, estão sujeitas a autorização do ICNF, I.P., as actividades referidas nas alíneas a) a e) do número anterior.

Para a instrutora da notificação, fica uma ajuda... consulte o Diário da República, 1ª Série - n.º 25 - 4 de Fevereiro de 2011, pág. 682-(8).

Ao funcionalismo público exige-se a excelência de servir o país, não a ignorância sobre o trabalho que se faz.

Toda esta situação, à qual já tive a oportunidade de apontar os factos e as mentiras, deve-nos fazer reflectir um pouco porque nada disto tem cabimento e basta fazer uma pequena pesquisa nas notícias que foram sendo publicadas na Internet sobre o assunto para se levantar algumas interrogações.

Note-se que a notificação do ICNF é feita tendo por base um relatório da GNR que supostamente relata uma subida na direcção às Minas dos Carris, quando na realidade os três montanhistas estavam a ajudar os bombeiros já na descida e solicitados por estes mesmo! Por outro lado, como se justifica que estes três homens estejam a subir aquele percurso há hora indicada, quando eu próprio me cruzei com eles pelas 12:30 na Corga da Carvoeirinha quando eles vinham das Minas das Sombras? Os três homens só são identificados na Portela do Homem após o resgate por um militar da GNR que os informa que aquela identificação é somente um acto rotineiro para o qual não se deveriam preocupar!

Resumindo, tudo isto me parece muito complicado e cheio de contradições, e mais intrigante fica quando ao ler o jornal GERESÃO, num artigo de Miguel Dantas da Gama, é referido que estes jovens tinham autorização para fazer o percurso e utiliza esse argumento para justificar de certa forma o encerramento daquelas áreas à visitação! Ou Miguel Dantes da Gama foi mal informado ou nos quer atirar areia para os olhos.

Não haverá aqui algum tipo de pressão para que estes jovens sejam punidos de qualquer das formas? A evocação da negligência nesse assunto chega a ser tão absurda que põe a nú a verdadeira intenção do ICNF! Isto é, punir a todo e qualquer custo, e levantar o máximo de poeira possível para encobrir uma actuação negligente e criminosa do próprio ICNF ao não informar devidamente aqueles que utilizam as suas áreas protegidas. Esta actuação arrasta-se, no caso das Minas dos Carris, desde os anos 80 quando chama a si o encerramento e os trabalhos de manutenção e segurança de toda a estrutura mineira abandonada desde os anos 70, não fazendo nada desde então.

Tal como em casos anteriores, o ICNF age como uma velha estrutura pouco oleada com tiques fasciszóides e pidescos ao actuar de uma forma na qual nem se preocupou em escutar as vítimas deste processo, e actuando em base de um relatório possivelmente elaborado sobre pressão de uma casta ambientalista radical e extremista que tenta a todo o custo transformar o Parque Nacional da Peneda-Gerês como a sua própria coutada, ignorando milhares de anos de influência humana.

A preservação do PNPG faz-se educando e informando, não reprimindo e multando. Assim, e como muitos dos senhores do ICNF gostam de ser tratados por doutores e por engenheiros, desçam à Terra e assumam a ignóbil imbecilidade que acabam de fazer!







3 comentários:

Fernando Carneiro disse...

Boas Rui!
Em última analise existe na lei uma figura que se chama (atuar em estado de necessidade). Dados os factos já explanados, parece-me que os montanhistas em causa, não devem pagar e não tenho duvidas que se levarem isto até às ultimas consequências, ganham !
Cumprimentos.

Carlos M. Silva disse...

Duas notas.
1. Certamente isto acabaria arquivado como é dito antes (e não sou jurista, mas conheço bem a trampa jurídica usada no Estado). A questão é que antes de ser arquivado, já o Estado, ou melhor, o ICNF, terá chupado, e a expressão é mesmo essa, a maquia da contra-ordenação a acrescentar aos gastos que cada um teria de disponibilizar para se defender. Por isso não dou conselhos a nenhum deles; e sim, concordo contigo, Rui, que isto cheira a 'exemplo'.
2. E mais relevante. E repito, não sou jurista, ...:
a) Padece de nulidade toda a arguição que não tenha em conta o relato do(s) próprio(s) e assinado por ele(s), confirmando ou desmentindo os supostos factos. A audição dos próprios é motivo de nulidade e creio, nulidade insanável, pois não ninguém pode ser acusado duas vezes pela mesma coisa.
b) Pelo relato breve dos supostos factos, e eu não os conheço excepto o que tu próprio escreveste, Rui, como tal, e a agora 'descrição dos factos' por um agente. Sucede que a descrição do suposto facto, é a descrição da subida dos agentes ao encontro dos alegados infractores, não a descrição da suposta subida [*] por aqueles do dito percurso, salvo se noutro documento, e assinado, os alegados infractores o descreveram.
Ao agente não cabe tirar inferências, e o agente fê-lo, ilegalmente, ao inferir, que por os carros estarem estacionados, o único caminho tomado fora a dita subida pelo Vale do Rio Homem.
Não identifica os carros estacionados como dos infractores: quais? os que acabariam por precisar de ajuda? os que pediram ajuda para outrem? e que terão descido o Rio Homem com a ajuda? mas esses, todos eles, foram encontrados a descerem o Rio Homem, não a subir como os agentes fizeram.
[*] Já agora um pequeno apontamento jocoso de termodinâmica:
Certamente a subida aos Carris não é uma função de 'estado', em que qualquer que seja o percurso, o que interessa é o ponto inicial e ponto final. Pelo contrário, e certamente um qualquer agente confirmará, que entre um ponto inicial e final há muitos percursos, que os há/haverá. E por isso repete-se: não é por terem sido encontrados na descida que a subida, pelo mesmo percurso foi feita, se por alguns ou por todos. Portanto, para o ICNF o Vale do Homem é um vale de percurso único entre dois pontos típico da Energia Livre de Gibbs (ou da imaGinação) do ICNF. Merecerá um Nobél!!!

Nota final: claro que o Estado tem boa parte da responsabilidade (quem se perdeu e precisou de ajuda também!, atente-se), e não apenas pela suposta infracção, mas por pessoas a cragop do Estado que nem sequer distinguem factos da descrição dos factos.

Solução(? não se a tempo: Carta aberta ao Ministro do Ambiente pala falta de vergonha.

Carlos M. Silva

Rui C. Barbosa disse...

Carlos,

O teu comentário, por si só, mereceria ser promovido a publicação no blogue.

Cumprimentos,